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Document 52011AE1590
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 1198/2006 on the European Fisheries Fund, as regards certain provisions relating to financial management for certain Member States experiencing or threatened with serious difficulties with respect to their financial stability’ COM(2011) 484 final — 2011/0212 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n. ° 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas, no respeitante a certas disposições de gestão financeira aplicáveis a determinados Estados-Membros que se encontram em dificuldades graves ou sob ameaça de tais dificuldades relacionadas com a sua estabilidade financeira» COM(2011) 484 final — 2011/0212 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n. ° 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas, no respeitante a certas disposições de gestão financeira aplicáveis a determinados Estados-Membros que se encontram em dificuldades graves ou sob ameaça de tais dificuldades relacionadas com a sua estabilidade financeira» COM(2011) 484 final — 2011/0212 (COD)
JO C 24 de 28.1.2012, p. 84–84
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/84 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas, no respeitante a certas disposições de gestão financeira aplicáveis a determinados Estados-Membros que se encontram em dificuldades graves ou sob ameaça de tais dificuldades relacionadas com a sua estabilidade financeira»
COM(2011) 484 final — 2011/0212 (COD)
2012/C 24/19
Relator-Geral: Michael SMYTH
Em 6 e 29 de Setembro de 2011, respectivamente, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas, no respeitante a certas disposições de gestão financeira aplicáveis a determinados Estados-Membros que se encontram em dificuldades graves ou sob ameaça de tais dificuldades relacionadas com a sua estabilidade financeira
COM(2011) 484 final — 2011/0212 (COD).
Em 20 de Setembro de 2011, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 475.a reunião plenária de 26 e 27 de Outubro de 2011 (sessão de 27 de Outubro), designou relator-geral Michael SMYTH e adoptou, por 91 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE toma nota da proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 e visa aumentar, mediante a aplicação de um complemento de dez pontos percentuais às taxas de co-financiamento aplicáveis ao eixo prioritário, o valor dos pagamentos aos países afectados pela crise e que recebem ajuda do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) ou do mecanismo de apoio à Balança de Pagamentos (BDP), durante o período em que beneficiam destes mecanismos de apoio, mas sem aumentar a dotação global que lhes é atribuída no âmbito da política de coesão da União para o período de programação 2007-2013. |
1.2 |
O CESE aprova a proposta em apreço. |
2. Justificação
2.1 |
De acordo com a proposta da Comissão, os seis países que beneficiam actualmente do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e do mecanismo de apoio à Balança de Pagamentos reduziriam a sua contribuição para os projectos que co-financiam no âmbito da política de coesão da UE. O co-financiamento nacional será, por conseguinte, menor para estes países que vêem actualmente os seus orçamentos submetidos a enormes pressões, o que contribuiria significativamente para a recuperação das suas economias em dificuldades. |
2.2 |
O Comité reconhece que é fundamental estimular a prosperidade e a competitividade nos Estados-Membros mais afectados pela crise e, por isso, apoia a proposta em apreço. |
Bruxelas, 27 de outubro de 2011
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON