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Document 52011AE1166

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  521/2008 do Conselho relativo à constituição da empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio [COM(2011) 224 final — 2011/0091 (NLE)]

JO C 318 de 29.10.2011, p. 139–141 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/139


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho relativo à constituição da empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»

[COM(2011) 224 final — 2011/0091 (NLE)]

2011/C 318/23

Relator-geral: Mihai MANOLIU

Em 16 de Maio de 2011, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho relativo à constituição da empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»

COM(2011) 224 final — 2011/0091 (NLE).

Em 3 de Maio de 2011, a Mesa incumbiu a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, na 473.a reunião plenária, realizada em 13 e 14 de Julho de 2011 (sessão de 13 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu nomeou relator-geral Mihai MANOLIU e adoptou, por 131votos a favor, um voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O Comité aprova a decisão relativa à proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho relativo à constituição da empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», considerando que, na sequência das alterações propostas, o relançamento dos investimentos em investigação e desenvolvimento permitirá aumentar a previsibilidade de que os beneficiários tanto necessitam, através da possibilidade, agora introduzida, de especificar o nível mínimo de financiamento de um convite à apresentação de propostas.

1.2   Acolhendo favoravelmente a proposta em análise, o CESE realça a importância conferida à estratégia proposta em matéria de investimento e de coordenação das investigações no contexto da consolidação do Espaço Europeu de Investigação.

1.3   O Comité volta a referir (1) a necessidade de realização das seguintes medidas:

1.3.1   Simplificação dos procedimentos tendo em vista minimizar o efeito negativo resultante da complexidade administrativa dos programas de investigação e desenvolvimento;

1.3.2   Implementação de um programa de informação abrangente que contribua para uma mobilização mais eficaz dos recursos financeiros necessários provenientes não só da indústria como também de outras entidades jurídicas que participam nas actividades;

1.3.3   Aplicação, nas mesmas condições, do acordo financeiro entre a Comissão e a empresa comum «Pilhas de combustível e hidrogénio» tanto ao Agrupamento Industrial como ao Agrupamento de Investigação;

1.3.4   Garantia de que não há implicações financeiras adicionais em relação ao orçamento inicialmente aprovado para este regulamento do Conselho, e de que as alterações propostas melhorarão a possibilidade de o orçamento previsto ser gasto na totalidade;

1.3.5   Introdução de programas de formação profissional que possibilitem uma adequação entre as qualificações dos trabalhadores e os postos de trabalho criados pela iniciativa tecnológica conjunta (ITC).

1.4   O CESE considera necessário definir uma estratégia clara e elaborar um roteiro na perspectiva de 2020.

2.   Antecedentes e observações na generalidade

2.1   As tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio (PCH) são opções energéticas promissoras a longo prazo que podem ser utilizadas em todos os sectores da economia e que oferecem uma vasta gama de benefícios para a segurança do aprovisionamento energética, os transportes, o ambiente e a eficiência na utilização dos recursos naturais.

2.2   A empresa comum PCH tem por objectivo:

2.2.1

Colocar a Europa na vanguarda mundial das tecnologias das pilhas de combustível e do hidrogénio, permitindo que a acção das forças comerciais no mercado possa resultar em benefícios substanciais para o público;

2.2.2

Apoiar a coordenação das actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração dos Estados-Membros, a fim de colmatar as falhas do mercado e de colocar a tónica no desenvolvimento de aplicações comerciais. A empresa comum PCH, em funcionamento há dois anos, concluiu um ciclo operacional completo, no decurso do qual houve lugar à avaliação das propostas, a negociações sobre o financiamento e à conclusão de convenções de subvenção (2);

2.2.3

Contribuir para a realização das prioridades de IDT da ITC «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», nomeadamente através da concessão de subvenções (a contribuição da UE eleva-se a um total de 470 milhões de euros) na sequência de convites à apresentação de propostas concorrenciais;

2.2.4

Diligenciar no sentido de fomentar o aumento do investimento público e privado na investigação sobre as tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio.

2.3   As principais funções e actividades da empresa comum PCH são as seguintes:

2.3.1

Assegurar a criação e a gestão eficiente da ITC;

2.3.2

Assegurar uma massa crítica das actividades de investigação;

2.3.3

Incentivar a realização de novos investimentos industriais, a nível nacional e regional;

2.3.4

Estimular a inovação e o surgimento de novas cadeias de valor, incluindo as PME;

2.3.5

Facilitar a interacção entre a indústria, as universidades e os centros de investigação no domínio da investigação fundamental e aplicada;

2.3.6

Promover a participação das PME em consonância com os objectivos do Sétimo Programa-Quadro;

2.3.7

Encorajar a participação de instituições de todos os Estados-Membros e de países associados;

2.3.8

Realizar actividades de investigação tendo em vista a elaboração de novas regulamentações e normas, assegurando um funcionamento seguro e favorável à inovação;

2.3.9

Assegurar actividades de comunicação e divulgação e proporcionar informações fiáveis para sensibilizar o público;

2.3.10

Empenhar-se na obtenção de financiamento por parte da UE e na mobilização de recursos provenientes do sector privado;

2.3.11

Assegurar a boa gestão financeira dos recursos;

2.3.12

Assegurar um nível de transparência e concorrência leal para todos os candidatos, em particular para as PME.

2.4   A empresa comum PCH contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro, nomeadamente dos temas «Energia», «Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção» e «Transportes (incluindo a aeronáutica)» do programa específico «Cooperação».

3.   Proposta da Comissão

3.1   As Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) foram introduzidas no 7.o Programa-Quadro [7.o PQ (3)], com base no artigo 187.o do TFUE, como uma forma de estabelecer parcerias público-privadas no domínio da investigação a nível europeu.

3.2   O CESE (4) chama a atenção para o facto de que as ITC constituem uma expressão do forte empenho da UE no sentido da coordenação dos esforços de investigação, do reforço do Espaço Europeu da Investigação e da realização dos objectivos de competitividade da Europa.

3.3   Um requisito para a participação da indústria foi, desde o início, que a indústria deveria providenciar uma contribuição financeira para cobrir 50 % dos custos de funcionamento e que a contribuição em espécie da indústria para os custos operacionais deveria ser, pelo menos, equivalente à contribuição financeira da Comissão.

3.4   O CESE lamenta que, nos dois primeiros convites à apresentação de propostas da empresa comum PCH, tenha sido necessário avaliar e rever em baixa os níveis máximos de financiamento para todos os participantes: para as grandes empresas de 50 % para 33 % de contribuição da empresa comum PCH e para as PME e os organismos de investigação de 75 % para 50 %.

3.5   Estes níveis de financiamento são substancialmente inferiores aos do 7.o PQ, bem como aos dos programas de I&D sobre pilhas de combustível e de hidrogénio desenvolvidos fora da Europa.

3.6   Taxas reduzidas de financiamento e a crise económica e financeira fizeram com que o nível de participação nas acções da empresa comum no domínio das pilhas de combustível e de hidrogénio ficasse aquém das expectativas iniciais.

3.7   Se continuarmos nesta via, é de esperar uma perda geral de interesse, tanto por parte da indústria como da comunidade científica.

3.8   O regulamento actual não tem em conta que, em muitos casos, se espera e encoraja um contributo das fontes públicas, nacionais e regionais, para os projectos.

3.9   O novo texto estabelece que a disponibilização de fundos equivalentes aos da UE permitirá ter em consideração, não apenas a contribuição da própria indústria, mas também a contribuição proveniente de outras entidades jurídicas que participam nas actividades.

3.10   Para aumentar a previsibilidade de que os beneficiários tanto necessitam, é introduzida a possibilidade de especificar o nível mínimo de financiamento de um convite à apresentação de propostas.

4.   Observações na especificidade

4.1   A empresa comum PCH foi criada em 2008 como o primeiro exemplo ilustrativo de um instrumento de parceria público-privada no âmbito do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), pilar tecnológico da política energética e climática da UE. A empresa comum PCH tem como objectivo acelerar o desenvolvimento das tecnologias de PCH no horizonte do período 2010-2020. Os 36 domínios definidos pelos convites à apresentação de propostas procuram facilitar o desenvolvimento de aplicações comerciais inovadoras nas cinco áreas de aplicação, a saber:

4.1.1

Infra-estruturas de transporte e alimentação;

4.1.2

Produção e distribuição de hidrogénio;

4.1.3

Produção local de potência;

4.1.4

Equipamentos portáteis;

4.1.5

Diversas aplicações multidisciplinares.

4.2   O objectivo geral da acção da empresa comum para o próximo quinquénio consiste em acelerar o desenvolvimento das pilhas de combustível e hidrogénio para que estas tecnologias cheguem ao estado de comercialização no quadro de novos mercados específicos (material portátil, geradores portáteis, aplicações domésticas de alimentação combinada de potência e calor, aplicações no domínio do transporte).

4.3   A PCH e a ITC têm por objectivo definir e aplicar o binómio investigação-desenvolvimento centrado em resultados e introduzir em larga escala os resultados destas novas tecnologias. As actividades baseiam-se em documentos estratégicos definidos pelos programas realizados pela indústria no quadro da Plataforma Europeia da Tecnologia do Hidrogénio e das Pilhas de Combustível, e em particular do plano de execução.

4.4   O agrupamento europeu para uma empresa comum PCH designado New Energy World Industrial Grouping Fuel Cell and Hydrogen for Sustainability (NEW-IG) (5) é uma associação voluntária, de direito belga, sem fins lucrativos, aberta a todas as empresas europeias que levam a cabo actividades de investigação e desenvolvimento na área das pilhas de combustível e de hidrogénio. Este agrupamento, que inclui os países do EEE e os países candidatos, dispõe de um orçamento anual de aproximadamente mil milhões de euros para investimento até 2013.

4.5   O agrupamento reafirma claramente o seu empenho na realização de uma tecnologia modular capaz de criar benefícios económicos, respeitadores do ambiente, em diversos sectores de actividade, incluindo nos transportes, na produção de energia, nos equipamentos industriais e nas utilizações domésticas.

4.6   Este plano ambicioso inscreve-se no âmbito dos objectivos europeus que visam uma economia hipocarbónica, maior segurança de aprovisionamento energético, a redução da dependência em relação ao petróleo, contributos para as novas tecnologias verdes, a sustentabilidade da competitividade europeia e a criação de emprego.

Bruxelas, 13 de Julho de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 204 de 9.8.2008, p. 19.

(2)  Há quatro outras empresas comuns: CLEAN SKY, IMI, ARTEMIS e ENIAC.

(3)  JO L 412 de 30.12.2006.

(4)  JO C 204 de 9.8.2008, p. 19.

(5)  European Industry Grouping for a Fuel Cell and Hydrogen Joint Undertaking.


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