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Document 52010AE0978

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças» (parecer exploratório)

    JO C 44 de 11.2.2011, p. 34–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/34


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças» (parecer exploratório)

    2011/C 44/06

    Relatora-geral: Brenda KING

    Por carta de 28 de Abril de 2010, Laurette Onkelinx, vice-primeira-ministra e ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde Pública da Bélgica, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da futura Presidência belga e nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre

    Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças.

    Em 25 de Maio de 2010, a Mesa incumbiu a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania da elaboração dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência, o Comité Económico e Social Europeu designou relatora-geral Brenda King na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 14 de Julho) e adoptou, por 113 votos a favor, 6 contra e 14 abstenções, o presente parecer.

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1   Vinte milhões de crianças encontram-se actualmente em risco de pobreza na UE. A percentagem de crianças pobres ultrapassa a dos adultos pobres (20 % contra 16 %), esperando-se que mais ainda desçam abaixo do limiar de pobreza devido à crise económica. O simples facto de haver crianças em situação de pobreza na UE significa que lhes estão a ser negados os seus direitos mais básicos.

    1.2   Ignorar a pobreza infantil teria repercussões negativas para o futuro bem-estar da União Europeia. O êxito da Estratégia Europa 2020 dependerá de uma nova geração bem formada, saudável e com esperança no futuro. Tanto a existência de tantas crianças em risco de pobreza como o facto de a pobreza perdurar de uma geração para outra são provas irrefutáveis da incapacidade das actuais políticas da UE de proteger os membros mais vulneráveis da sociedade.

    1.3   A pobreza e o bem-estar das crianças são um problema complexo; vários estudos revelam que há uma série de factores, incluindo a privação material e a falta de acesso a serviços de saúde básicos, a uma habitação condigna ou à educação, que contribuem para o fenómeno. É tido por certo que estes factores estão interligados e são interdependentes, e as soluções para o problema devem reflectir esse aspecto.

    1.4   A pobreza e a privação infantis impedem que milhões de crianças beneficiem das melhores condições para iniciar a sua vida e contribuem para limitar o seu desenvolvimento pessoal. Muitas vezes, intervir numa fase precoce da vida da criança pode ter um impacto favorável no resto da sua vida. É fundamental elaborar políticas adequadas para garantir que todas as crianças, e em especial as que provêem dos escalões mais marginalizados da sociedade, tenham a oportunidade de realizar todo o seu potencial e dar, assim, um contributo positivo para o futuro.

    1.5   No Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social actualmente em curso, o CESE aplaude o empenho político demonstrado pelo Conselho com a sua decisão de fazer da redução da pobreza uma das cinco metas principais a atingir pela UE até 2020. O objectivo é «reduzir em 25 % o número de europeus que vivem abaixo dos limiares de pobreza nacionais, o que permitirá tirar da situação de pobreza 20 milhões de pessoas» (1).

    1.6   Contudo, o Comité lamenta que não haja um objectivo específico de redução da pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças, atendendo à ênfase dada pela classe política a esta matéria e ao elevado número de iniciativas a nível da UE e dos Estados-Membros desde 2000.

    1.7   O Comité louva o facto de uma das iniciativas emblemáticas da UE ser uma «Plataforma Europeia contra a Pobreza», «para que a coesão social e territorial permita assegurar uma ampla distribuição dos benefícios do crescimento e do emprego e para que as pessoas em situação de pobreza e de exclusão social possam viver dignamente e participar activamente na sociedade».

    1.8   O CESE apela com fervor a que a Plataforma proporcione um quadro para a erradicação da pobreza infantil e a promoção do bem-estar das crianças através do desenvolvimento de soluções a vários níveis especificamente concebidas para as crianças, assentes nos direitos da criança e acompanhadas de objectivos específicos orientados para as crianças e para as famílias com crianças.

    1.9   A Rede Europeia de Peritos Independentes sobre a Inclusão Social chamou a atenção para grupos específicos de crianças em risco de pobreza extrema, entre os quais se incluem:

    i.

    crianças que vivem em institutos de acolhimento ou que estão prestes a deixá-los, crianças de rua, crianças vítimas de abusos, maus tratos ou negligência, crianças cujos pais sofrem de problemas mentais, crianças em instituições de cuidados, crianças sem domicílio e crianças vítimas de violência doméstica ou de tráfego.

    ii.

    crianças com deficiência, crianças de minorias étnicas, crianças rome, jovens requerentes de asilo e imigrantes.

    iii.

    crianças residentes em zonas rurais muito pobres e isoladas, desprovidas de infra-estruturas de base, e crianças que vivem em bairros sociais na periferia de grandes zonas urbanas.

    1.10   A Carta dos Direitos Fundamentais da UE inclui disposições sobre os direitos da criança, conferindo à UE a missão de assegurar a sobrevivência, a protecção e o desenvolvimento das crianças. Estas crianças vulneráveis devem ser objecto de metas e indicadores específicos no âmbito da Plataforma Europeia contra a Pobreza.

    1.11   O CESE apoia o apelo a uma recomendação global da Comissão sobre pobreza e bem-estar das crianças que defina metas e objectivos políticos de base e proporcione um quadro para as actuais actividades de acompanhamento, intercâmbio, investigação e análise pelos pares que contribua para o cumprimento deste objectivo da Estratégia Europa 2020.

    2.   Antecedentes

    2.1   Desde 2000, a questão da pobreza infantil e da exclusão social tem-se tornado num elemento cada vez mais importante do Método Aberto de Coordenação Social. Foi destacado como questão central em cada um dos Relatórios Conjuntos sobre Protecção Social e Inclusão Social (2002-2004). Os chefes de Estado e de governo da UE salientaram a necessidade de os Estados-Membros «tomarem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social» (2).

    2.2   A iniciativa da Presidência luxemburguesa da UE em 2005 intitulada «Promover o processo de inclusão social na UE» apelou expressamente à inclusão das crianças em todas as políticas e à adopção de pelo menos um indicador do bem-estar das crianças ao nível da UE. Em 2006, a comunicação da Comissão sobre os Direitos da Criança deu especial destaque à questão da inclusão social das crianças e ao papel do processo de inclusão social da UE. O relatório analítico e as recomendações de um Grupo de Trabalho da UE para a Pobreza Infantil e o Bem-estar das Crianças foram formalmente adoptados em Janeiro de 2008. No final de 2009, o documento de trabalho da Comissão sobre a Estratégia Europa 2020 reconheceu que a pobreza e a exclusão social das crianças era um dos desafios sociais a longo prazo da UE, agravado pela crise económica e financeira. Em Março de 2010, foi publicado um relatório pormenorizado sobre Pobreza Infantil e Bem-estar das Crianças na União Europeia por um consórcio liderado pelo Instituto Tarki de Investigação Social, a pedido da Comissão Europeia.

    2.3   O Tratado de Lisboa, de 2009, inclui explicitamente a promoção dos direitos da criança entre os objectivos da UE. Na conferência de lançamento do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010), o presidente da Comissão, Durão Barroso, afirmou: «vamos reduzir o risco de pobreza até 2020 para toda a população, e em particular para as crianças e os idosos, porque os dados actuais são inaceitáveis». A Bélgica, que ocupa a Presidência da UE no segundo semestre de 2010, definiu o combate à pobreza infantil e a promoção do bem-estar das crianças como prioridades absolutas.

    3.   Pobreza e bem-estar das crianças na UE

    3.1   Pobreza Infantil

    3.1.1   A pobreza infantil e o bem-estar das crianças são enormes desafios em toda a União Europeia. Porém, a sua disseminação e gravidade variam enormemente de país para país e, em muitos países, de região para região. Os dados das UE-SILC (Estatísticas da UE sobre o Rendimento e as Condições de Vida) relativas a 2007 revelam o seguinte (3):

    20 % das crianças na UE estão em risco de pobreza (4), contra 16 % da população total. O risco é mais elevado para as crianças em todos os países, salvo Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha e Eslovénia (na Letónia, o risco é idêntico). O risco de pobreza infantil chega aos 30-33 % em dois países (Bulgária e Roménia) e situa-se entre 23 e 25 % em cinco países (Grécia, Itália, Polónia, Espanha e Reino Unido), ao passo que em cinco outros (Chipre, Dinamarca, Finlândia, Eslovénia e Suécia) é de apenas 10-12 %.

    É fundamental completar esta informação com o diferencial nacional do risco de pobreza (5), que indica o grau de pobreza, ou seja, a gravidade do risco de pobreza infantil. O diferencial do risco de pobreza das crianças vai de 13 % na Finlândia e 15 % em França a 40 % na Roménia e 44 % na Bulgária. O risco de pobreza tende a aumentar com a idade das crianças na maior parte dos países.

    Um outro factor fundamental a ter em conta na análise da pobreza é a sua duração, ou seja, quanto tempo as crianças passam abaixo do limiar do risco de pobreza. Como salienta o Relatório Tarki, acima referido, «embora o risco de pobreza entre as crianças num ano qualquer permita entrever a ameaça de privação e exclusão social a que estão expostas, a ameaça em si é muito mais grave se estiverem sujeitas a um nível de rendimentos inferior a esse limiar durante vários anos». Nos 20 Estados-Membros sobre os quais estão disponíveis dados das UE-SILC, o Relatório Tarki demonstra que a proporção de crianças em agregados que estiveram em risco de pobreza entre 2005 e 2007 vai dos 4-6 % (Áustria, Chipre, Finlândia, Eslovénia, Suécia) aos 13-16 % (Itália, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal).

    3.2   Privação material

    3.2.1   A definição da UE de crianças em risco de pobreza baseia-se no número de crianças que vivem em agregados familiares com baixos rendimentos. Embora importante, esta definição é insuficiente, uma vez que não abrange todos os aspectos necessários a que uma criança beneficie de boas condições para iniciar a sua vida. As crianças podem viver em habitações que não respeitam normas mínimas, ou não ter sequer um domicílio, viver em bairros degradados, estar expostas a níveis elevados de criminalidade, a regimes alimentares pobres, a riscos mais elevados de acidente e ferimento, à violência física, à intimidação, a um acesso reduzido aos cuidados infantis ou aos serviços sociais e familiares, a desvantagens educativas e a um ensino de baixa qualidade, ou ainda não ter acesso (ou acesso limitado) a espaços de recreio, desporto e lazer ou a actividades culturais. Algumas crianças enfrentam mais do que uma só desvantagem, e à medida que as desvantagens se acumulam podem, interagindo, reforçar-se mutuamente e aumentar a sensação de pobreza e exclusão social da criança e a tendência para a transmissão intergeracional da pobreza e da exclusão.

    3.2.2   A taxa de privação material de todas as crianças da UE é idêntica à das crianças afectadas pelo risco de pobreza (20 %). No entanto, a privação material varia bastante mais entre os Estados-Membros, indo de 4-10 % (no Luxemburgo, nos três países nórdicos, nos Países Baixos e na Espanha) até 39-43 % (na Hungria, Letónia e Polónia), 57 % (Roménia) e 72 % (Bulgária). Em comparação, o risco de pobreza varia apenas entre 10 % e 33 %. A enorme variação da taxa de privação material reflecte as diferenças de condições médias de vida verificadas nos vários Estados-Membros e dentro de cada um.

    3.2.3   A taxa de privação material entre as crianças em risco de pobreza é de 46 %, uma proporção que varia significativamente – de 18-28 % (Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Espanha, Suécia) até 72-96 % (Bulgária, Hungria, Letónia, Roménia). Entre as crianças que se encontram acima do limiar do risco de pobreza, a média de privação material da UE é 13 %, se bem que, também neste ponto, se verifiquem grandes variações: de 1-6 % (Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Espanha, Suécia) a 35-62 % (Bulgária, Hungria, Letónia, Roménia).

    3.2.4   O CESE recomenda que os índices nacionais de risco de pobreza, os limiares do risco de pobreza e as taxas nacionais de privação material sejam incluídos como indicadores.

    3.3   Crianças mais expostas ao risco

    3.3.1   Famílias monoparentais e famílias numerosas

    3.3.1.1   Em quase todos os países, as crianças mais expostas ao risco são as que vivem em famílias monoparentais ou numerosas. Os dados das UE-SILC de 2007 indicam que, a nível da UE, 34 % das crianças em famílias monoparentais estão expostas ao risco de pobreza, com proporções que variam entre 17-24 % (Dinamarca, Finlândia, Suécia), 40-45 % (Estónia, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, Roménia, Reino Unido) e 54 % (Malta). Quanto às crianças que vivem em famílias numerosas (agregados familiares com 2 adultos e 3 ou mais crianças), 25 % estão em risco de pobreza em toda a UE. Esta proporção varia entre 12-15 % (Alemanha, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Eslovénia), 41-55 % (Itália, Letónia, Portugal, Roménia) e 71 % (Bulgária).

    3.3.2   Agregados familiares afectados pelo desemprego

    3.3.2.1   O Inquérito ao Emprego na UE de 2007 demonstra que 9,4 % das crianças vivem em agregados familiares afectados pelo desemprego, numa proporção que varia entre 2,2-3,9 % (no Chipre, Grécia, Luxemburgo e Eslovénia) e 12 % na Bélgica, 12,8 % na Bulgária, 13,9 % na Hungria e 16,7 % no Reino Unido (6). Estas crianças estão expostas a um risco de pobreza médio muito elevado (70 %), verificando-se o menor risco na Dinamarca e na Finlândia (47-49 %) e o maior na Bulgária, República Checa, Estónia, Lituânia, Portugal, Roménia e Eslováquia (81-90 %).

    3.3.2.2   No que diz respeito à privação material, viver num agregado familiar onde ninguém tem um emprego remunerado produz frequentemente um impacto significativo não só nas actuais condições de vida das crianças mas também nas suas condições futuras. O desemprego não acarreta apenas o perigo de eventuais problemas financeiros: a ausência de um adulto trabalhador no agregado familiar de uma criança pode também limitar as oportunidades actuais ou futuras de participação plena na sociedade.

    3.3.3   Crianças em risco de pobreza «extrema»

    3.3.3.1   A Rede Europeia de Peritos Independentes sobre a Inclusão Social chamou a atenção para grupos específicos de crianças em risco de pobreza mais grave ou extrema. Os vários planos de acção nacionais para a inclusão e os diversos projectos de intercâmbio transnacional deixam esse facto bem patente. Nestes grupos incluem-se as crianças com deficiência, crianças de minorias étnicas (especialmente os rome), requerentes de asilo e imigrantes jovens, crianças vítimas de abusos, maus tratos ou negligência, crianças cujos pais sofrem de problemas mentais, crianças em instituições de cuidados, crianças sem domicílio, crianças vítimas de violência doméstica ou de tráfego, crianças residentes em zonas rurais muito pobres e isoladas, desprovidas de infra-estruturas de base, e crianças que vivem em bairros sociais na periferia de grandes zonas urbanas (7). A análise da UE de 2007 leva a crer que a situação dos filhos de famílias imigrantes e de certas minorias étnicas é cada vez mais um motivo de preocupação nos antigos Estados-Membros.

    3.4   Efeitos a longo prazo e pobreza intergeracional

    3.4.1   Efeitos a longo prazo

    3.4.1.1   Uma das questões mais importantes levantadas nos Relatórios Conjuntos sobre Protecção Social e Inclusão Social é o facto de que crescer em situação de pobreza limita o desenvolvimento pessoal e acarreta consequências a longo prazo para o desenvolvimento e bem-estar das crianças, bem como para a sua saúde futura e bem-estar enquanto adultos. Esta situação faz aumentar o risco de as crianças viverem em pobreza na idade adulta e de estarem expostas ao desemprego e à exclusão social. Este impacto a longo prazo foi destacado no relatório de 2007, que concluiu que «as crianças pobres têm menos probabilidades do que as outras crianças de serem bem sucedidas na escola, ficar fora do sistema penal, gozar de boa saúde e integrar o mercado de trabalho e a sociedade».

    3.4.2   Pobreza intergeracional

    3.4.2.1   A frequência com que a pobreza perdura de uma geração para a seguinte é igualmente uma questão conexa e recorrente. Em vários países, a transmissão intergeracional da pobreza é particularmente evidente no que toca à educação, e esse fenómeno parece verificar-se não só em países com níveis elevados de pobreza infantil e de exclusão social mas também em países com índices reduzidos. O módulo das UE-SILC de 2005 dedicado à transmissão intergeracional de condições de desfavorecimento revelou que o acesso das crianças à educação tem um impacto na sua probabilidade de viverem em pobreza enquanto adultos. Assim, um indivíduo cujos pais tenham habilitações ao nível primário está 23 vezes mais sujeito ao risco de não vir a obter qualificações formais do que uma criança cujos pais tenham qualificações de nível superior.

    4.   Avaliação comparativa, acompanhamento e avaliação

    4.1   Um desafio fundamental que merece uma atenção especial é tornar a avaliação comparativa, o acompanhamento e a avaliação rigorosos num aspecto central e visível, tanto a nível nacional como ao nível da UE.

    4.2   Para isso, o CESE recomenda:

    que seja iniciado um processo no âmbito do qual a Comissão e os Estados-Membros explorem formas de tornar os objectivos sociais da UE mais visíveis, quantificáveis e sensíveis ao nível da UE.

    que os progressos alcançados no sentido de cumprir as metas europeias e nacionais e de melhorar os desempenhos de acordo com os indicadores comuns da UE sejam monitorizados e comunicados de forma rigorosa e regular.

    que sejam organizadas análises pelos pares para debater os resultados dessa monitorização e promover, assim, a partilha de experiências entre os Estados-Membros e a Comissão.

    que seja introduzida uma metodologia de monitorização e avaliação muito mais rigorosa e mais orientada para os resultados e que sejam efectuadas análises críticas independentes dos avanços realizados na prossecução dos objectivos. Alguns dos elementos mais importantes nesse sentido seriam:

    integrar os indicadores comuns de forma mais sistemática na monitorização e nas metodologias de análise dos Estados-Membros, a fim de melhorar a aprendizagem mútua;

    reforçar a capacidade de produção de estatísticas aos níveis europeu, nacional e subnacional, e sobretudo de estatísticas sociais mais actuais (incluindo sobre pobreza infantil e bem-estar das crianças, para melhorar o acompanhamento do impacto da crise económica e financeira em toda a UE);

    incentivar os Estados-Membros a adoptar disposições formais para o envolvimento das organizações da sociedade civil e de peritos independentes na monitorização e na avaliação das políticas de inclusão de modo permanente.

    5.   Estabelecer uma Plataforma Europeia contra a Pobreza

    5.1   O reforço da dimensão social da UE e, em particular, o cumprimento dos objectivos da Estratégia Europa 2020 dependerão significativamente do êxito da iniciativa emblemática da Plataforma Europeia Contra a Pobreza (PECA) proposta no âmbito da Estratégia.

    5.2   A PECA deverá tornar-se o símbolo visível desta Europa social renovada. Tem de desempenhar um papel de liderança no que respeita a assegurar que todas as outras vertentes da elaboração de políticas da UE (nomeadamente as políticas económica, de competição, educação, migração, saúde, inovação e ambiente) contribuem para alcançar os objectivos da UE, incluindo o objectivo da diminuição da pobreza.

    5.3   É uma prioridade introduzir de forma sistemática questões relacionadas com protecção social adequada, incluindo o combate à pobreza infantil, a promoção do bem-estar das crianças e dos direitos das crianças em todos os domínios políticos e programas relevantes da UE, incluindo os Fundos Estruturais. A PECA deve ter um papel central na monitorização e apresentação de relatórios sobre a implantação do processo de avaliação do impacto social e sobre em que medida outras vertentes da Estratégia Europa 2020 contribuem para o objectivo da redução da pobreza.

    5.4   Melhorar as ligações entre os objectivos da UE de inclusão social e no que toca aos Fundos Estruturais

    5.4.1   A UE e os Estados-Membros devem alinhar-se melhor no que respeita aos objectivos de inclusão social e a utilização dos Fundos Estruturais. Neste contexto, a utilização de tais fundos deve ter um papel-chave nos planos de acção nacionais para a inclusão social. Um exemplo disso é a proposta da Comissão, de 2009, de permitir que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) seja utilizado para projectos de habitação a favor de comunidades marginalizadas que vivam nos Estados-Membros mais recentes, o que poderá contribuir de forma importante para aumentar os recursos destinados a iniciativas neste âmbito.

    6.   Recomendações do CESE

    6.1   O compromisso da UE de combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças

    6.1.1   Tendo em conta os objectivos gerais da Estratégia Europa 2020, deveria ser elaborado um quadro coerente para lidar com a pobreza infantil e o bem-estar das crianças de forma mais coerente, utilizando uma abordagem baseada nos seus direitos. A UE deve passar a ter uma meta específica de erradicação da pobreza infantil e promoção do bem-estar das crianças.

    6.2   Recursos adequados

    6.2.1   Conviria estabelecer um rendimento familiar mínimo para as famílias com crianças, através de transferências monetárias em função da situação laboral dos pais. Também poderia ser assegurado um apoio monetário a todas as crianças, mediante créditos fiscais e/ou prestações pecuniárias universais.

    6.2.2   Instrumentos como as prestações universais por criança a cargo devem ser mais adequadamente explorados como meio privilegiado de combater a pobreza infantil, dado que são fáceis de gerir, não acarretam estigma social e têm um elevado nível de adesão, segundo a análise do Comité da Protecção Social (2008).

    6.2.3   Como as crianças que vivem em agregados familiares desempregados correm um maior risco de pobreza, há que criar uma meta para reduzir as diferenças de riqueza para agregados familiares afectados pelo desemprego e para aqueles em situação de pobreza mesmo que os membros estejam empregados, a fim de mitigar a intensidade da pobreza vivida pelas crianças. O emprego dos pais deve ser apoiado por políticas activas no âmbito do mercado de trabalho e deve ser disponibilizada uma oferta de serviços de qualidade, tais como o acolhimento de crianças, que sejam próximos, acessíveis e económicos.

    6.2.4   Mercados de trabalho inclusivos têm de criar empregos de qualidade para os pais. Para assegurar que os pais têm tempo para passar com os seus filhos, tem de haver políticas que promovam a conciliação da vida profissional com a vida familiar.

    6.2.5   Para crianças que vivam em situação de pobreza extrema, é crucial garantir a igualdade de oportunidades para todos através de políticas sociais bem concebidas e intensificar os esforços necessários ao sucesso escolar de cada criança, para quebrar a transmissão intergeracional da pobreza e da exclusão. Devem ser reforçadas as políticas de inclusão e antidiscriminação, designadamente em relação aos imigrantes e seus descendentes e às minorias étnicas.

    6.3   Infância

    6.3.1   O CESE apoia a recomendação da Eurochild de que os serviços de acolhimento de crianças sejam alargados e passem a abranger um leque completo de serviços pré-natais até à pré-escola que estejam disponíveis a todas as crianças e famílias. A Eurochild considera que os objectivos de Barcelona ignoram muitas das boas práticas sobre políticas relacionadas com a infância. O CESE considera que, no que respeita aos objectivos de Barcelona, há que desenvolver objectivos europeus de qualidade comuns para serviços prestados na infância, incluindo cuidados e educação tal como identificados pela Rede de Guarda de Crianças da Comissão Europeia, que devem determinar o desenvolvimento de políticas e práticas nacionais, incluindo o recurso aos Fundos Estruturais.

    6.4   Saúde

    6.4.1   O CESE recomenda que o Grupo de Trabalho da UE para os Indicadores da Saúde defina critérios ligados às crianças a fim de acompanhar e avaliar as políticas de saúde pública e seu impacto.

    6.4.2   Haverá que estabelecer igualmente indicadores para a saúde mental, a fim de detectar perturbações mentais nas crianças.

    6.4.3   A comunicação da Comissão sobre as desigualdades na saúde, cuja publicação está prevista para 2012, deve analisar igualmente a saúde infantil.

    6.5   Habitação

    6.5.1   Os Estados-Membros da UE devem aplicar os compromissos e acções estabelecidos na Quinta Conferência Ministerial Pan-europeia sobre Ambiente e Saúde, em Março de 2010, sobre um Plano de Acção para a Europa «O Ambiente e a Saúde das Crianças».

    6.5.2   A Comissão Europeia deve chegar a acordo com os Estados-Membros no que respeita a um quadro e orientações comuns para medir, controlar e elaborar relatórios sobre sem-abrigo e exclusão habitacional, prestando uma atenção especial às circunstâncias das crianças.

    6.5.3   A Comissão Europeia deve continuar a apoiar e a financiar actividades para ajudar os Estados-Membros e os países candidatos a encerrarem instituições residenciais para crianças com pouca qualidade e desenvolver uma solução alternativa adequada.

    6.6   Protecção contra a violência, o abuso e a exploração

    6.6.1   A Comissão Europeia, juntamente com as partes implicadas, deveria averiguar a possibilidade de definir um conjunto de indicadores sobre a violência contra as crianças, o abuso e a exploração infantis, abrangendo aspectos como a identificação, a protecção, processos judiciais e a prevenção, de harmonia com as recomendações do estudo de 2009 sobre indicadores encomendado pela Agência dos Direitos Fundamentais.

    6.6.2   Os Estados-Membros deveriam elaborar estratégias nacionais de prevenção e protecção contra todas as formas de violência, com objectivos claros e dotações suficientes, assim como estruturas locais através das quais as crianças ou outras pessoas possam denunciar casos de violência.

    6.7   Medidas centradas na criança

    6.7.1   A Comissão deve aprofundar os laços com o programa «Construir uma Europa para e com as crianças» do Conselho da Europa, que põe a tónica na participação das crianças.

    6.7.2   Os actuais indicadores comuns relativos à privação material e de rendimentos devem passar a abranger critérios mais centrados na criança. Importa que os indicadores reflictam as diferentes fases do desenvolvimento das crianças, abrangendo as dimensões mais importantes e as faixas etárias determinantes. O estudo Tarki/Applica recomenda as faixas etárias 0-5, 6-11 e 12-17 e a inclusão de aspectos como o rendimento, a privação material, a educação, a habitação, a saúde, a exposição a riscos e a participação social.

    Bruxelas, 14 de Julho de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  Segundo a definição da UE, pessoas «em risco de pobreza» são os membros de um agregado familiar cujo rendimento total equivalente seja inferior a 60% da média nacional (a escala de equivalência utilizada é a escala modificada da OCDE).

    (2)  Conselho Europeu de Bruxelas, 23-24 de Março de 2006, Conclusões da Presidência, 7775/1/06 rev. 1, p. 72.

    (3)  Ver sítio web do Eurostat, Serviço de Estatística das Comunidades Europeias: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/ portal/statistics/themes.

    (4)  Uma criança «em risco de pobreza» é uma criança que vive num agregado familiar «em risco de pobreza», ou seja, cujo rendimento total equivalente seja inferior a 60% da média nacional.

    (5)  O «diferencial mediano do risco de pobreza» (abreviado, no presente parecer, para diferencial do risco de pobreza) mede a diferença entre o rendimento médio equivalente das pessoas que vivem abaixo do limiar de risco de pobreza e o valor desse limiar; é expressado em percentagem do limiar.

    (6)  Ver sítio web do Eurostat: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/themes.

    (7)  O relatório de 2007 da Rede Europeia de Peritos Independentes sobre a Inclusão Social confirma este padrão, o que leva a concluir que, em muitos países, há dois grupos de crianças que se encontram em risco particularmente elevado de pobreza extrema e de exclusão social: são elas as crianças que vivem em institutos de acolhimento ou que estão prestes a deixá-los e os rome. Existem no entanto muitas outras situações frequentemente trazidas à luz, como, por exemplo, o caso das crianças forçadas ao trabalho infantil, das crianças vítimas de violência, abuso sexual, tráfego ou dependência de substâncias, das crianças envolvidas em actos de criminalidade, das crianças com deficiência, dos menores não acompanhados, das crianças em famílias sem domicílio e das crianças de rua. (Hugh Frazer e Eric Marlier, Tackling child poverty and promoting the social inclusion of children in the EU [Combater a pobreza infantil e promover a inclusão social das crianças na UE], 2007).


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