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Document 52008IP0564

    Política Espacial Europeia: a Europa e o Espaço
    Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre a Política Espacial Europeia: como aproximar o Espaço da Terra

    JO C 16E de 22.1.2010, p. 57–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 16/57


    Política Espacial Europeia: a Europa e o Espaço

    P6_TA(2008)0564

    Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre a Política Espacial Europeia: como aproximar o Espaço da Terra

    (2010/C 16 E/11)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a resolução do Conselho, de 26 de Setembro de 2008, intitulada «Levar para diante a Política Espacial Europeia» (1),

    Tendo em conta o Tratado das Nações Unidas sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestiais (Resolução 2222 (XXI) — Tratado sobre o Espaço Exterior),

    Tendo em conta as suas resoluções de 10 de Julho de 2008 sobre espaço e segurança (2) e de 29 de Janeiro de 2004 sobre o plano de acção para a implementação de uma política espacial europeia (3), bem como as deliberações da audição pública organizada pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia em 16 de Julho de 2007,

    Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 21 de Maio de 2007, sobre a política espacial europeia (4),

    Tendo em conta o documento da Comissão de 11 de Setembro de 2008 intitulado «Relatório intercalar sobre a Política Espacial Europeia» (COM(2008)0561),

    Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativa à assinatura do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado da União Europeia (TUE), alterados pelo Tratado de Lisboa, e as disposições relativas à política espacial europeia (artigo 189o do TFUE),

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o espaço é um bem estratégico de importância fundamental para a independência, a segurança e a prosperidade da Europa e que a evolução política nesta área deve ser promovida conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento,

    B.

    Considerando que a UE e alguns dos seus Estados-Membros têm contribuído para o financiamento e desenvolvimento das tecnologias e das ciências do espaço durante as últimas três décadas, culminando na concepção de uma Política Espacial Europeia (PEE), e reconhecendo a cooperação profícua com a AEE,

    C.

    Tendo em consideração o interesse crescente em promover um papel sólido de liderança para a União no contexto da PEE com vista a favorecer a procura de soluções no campo do ambiente, dos transportes, da investigação e da defesa e da segurança,

    D.

    Considerando que uma PEE sólida, particularmente em termos de aplicações, serviços e infra-estruturas conexas, contribuirá para a influência social, cultural, económica e científica da União, ajudará a desenvolver o seu potencial industrial e científico, contribuirá para o crescimento e o emprego e assegurará a sua autonomia política e tecnológica de forma coerente e realista,

    E.

    Considerando que todas as actividades espaciais da Europa respeitam inteiramente o princípio segundo o qual a exploração e utilização do espaço exterior devem ser realizadas para benefício e no interesse de todos os países, e reconhecem esse espaço como um campo de acção de toda a humanidade que deve ser utilizado para fins exclusivamente pacíficos,

    F.

    Considerando que a UE está empenhada em promover a cooperação internacional na exploração e utilização do espaço exterior, e partilhando da opinião do Conselho de que a Europa deve levar a cabo as suas acções relativas à exploração espacial no contexto de um programa à escala mundial,

    G.

    Considerando a importância para o desenvolvimento da PEE de reforçar a sensibilização e o apoio público ao desenvolvimento de tecnologias espaciais, garantindo a complementaridade das acções realizadas e explorando ao máximo as sinergias com a evolução registada noutros domínios,

    H.

    Considerando a necessidade estratégica de a Europa garantir a continuidade de um acesso autónomo, fiável, duradouro e rentável ao espaço, com base na existência de um conjunto de lançadores adequados e competitivos e numa base espacial europeia operacional,

    I.

    Considerando a necessidade de criar instrumentos e mecanismos de financiamento adequados para a PEE para complementar as dotações do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (2007/2013), de modo a permitir o planeamento das acções a médio e a longo prazo por parte dos diferentes agentes económicos,

    J.

    Considerando que uma estrutura de governação adequada no campo das políticas e actividades espaciais e um enquadramento legal apropriado para facilitar a emergência a breve trecho de serviços inovadores e competitivos a jusante, designadamente garantindo um acesso sustentado ao espectro para todas as aplicações espaciais, é fundamental para assegurar que a PEE atinja os resultados esperados e corresponda às ambições da União, da AEE e dos respectivos Estados-Membros,

    K.

    Considerando a necessidade de definir um calendário exacto para cumprir os objectivos dos programas Galileo e EGNOS e do programa de monitorização global do ambiente e da segurança (GUES), rebaptizado Copernicus, bem como de elaborar um roteiro para os vários organismos com um papel activo na realização destes programas,

    L.

    Considerando que o espaço constitui actualmente um instrumento único para a recolha instantânea e para a transmissão global de uma grande quantidade de dados na sociedade de hoje, bem como uma ferramenta crucial para o conhecimento e acompanhamento das alterações climáticas à escala global, um campo em que a Europa se encontra na vanguarda, e exortando os outros actores internacionais a assumirem uma atitude mais responsável no que concerne às gerações futuras,

    M.

    Considerando que é possível alcançar importantes avanços relativos a aspectos ligados à segurança no espaço, essencialmente no campo das telecomunicações, da vigilância e da observação da Terra,

    N.

    Considerando que a resolução aprovada n.o 4o Conselho «Espaço» (reunião conjunta do Conselho da União Europeia e do Conselho da AEE), realizado em 22 de Maio de 2007, solicita a optimização do processo de tomada de decisões no domínio do espaço, tanto a nível do Conselho da União Europeia como de outras instituições da UE,

    O.

    Considerando que o próximo quadro financeiro deverá prever instrumentos e mecanismos de financiamento da UE adequados para permitir um investimento comunitário a longo prazo na investigação relacionada com o espaço e no funcionamento de aplicações sustentáveis baseadas no espaço, em benefício da Europa e dos seus cidadãos,

    P.

    Considerando a necessidade de a União reforçar a cooperação com os países em desenvolvimento,

    1.   Regista com agrado as conclusões do Conselho de 26 de Setembro de 2008, as quais considera um compromisso político útil para o desenvolvimento da PEE, que contribui para reforçar a identidade europeia, e reitera a sua intenção de manter um papel construtivo e uma participação plena na sua implementação, tal como se o Tratado de Lisboa estivesse em vigor;

    2.   Concorda com o Conselho quanto ao facto de as actuais prioridades serem a execução atempada dos programas Galileo, EGNOS e GMES/Copernicus;

    3.   Congratula-se particularmente com a criação do Painel Interinstitucional Galileo, que poderá servir de modelo para o desenvolvimento da PEE;

    4.   Exorta a Comissão e o Conselho a definirem um calendário preciso para a criação de uma estrutura de governação eficiente para o programa GMES/Copernicus e a estabelecerem um roteiro claro para este programa, a fim de melhorar a sua eficácia, especificando as dotações orçamentais respectivas;

    5.   Insiste no papel decisivo do programa GMES/Copernicus enquanto iniciativa orientada para o utilizador e posta em prática graças à contribuição fundamental das infra-estruturas de observação espacial e terrestre in-situ; salienta o facto de a continuidade dos dados e dos serviços ser indispensável; é de opinião, nomeadamente, que a Comissão deve, em primeiro lugar, solicitar uma avaliação de impacto dos benefícios potenciais, dos custos a suportar e da evolução a longo prazo do programa GMES/Copernicus e, seguidamente, submeter ao Parlamento e ao Conselho um Plano de Acção no qual sejam abordados, entre outros, os seguintes aspectos:

    o enquadramento legal do programa GMES/Copernicus,

    o modelo de governação do programa GMES/Copernicus, bem como o papel da UE e de organismos não comunitários,

    o financiamento do programa GMES/Copernicus,

    um plano de execução,

    o papel de iniciativas semelhantes mas complementares, tanto intergovernamentais como multilaterais,

    os aspectos internacionais do programa GMES/Copernicus e a consequente necessidade de cooperação;

    6.   Lamenta que, não obstante as recomendações claras da comunidade de utilizadores, não esteja assegurada a continuidade dos dados de altimetria de fraca inclinação após o ciclo de vida do satélite Jason 2, já em órbita, e solicita à Comissão que aborde os problemas do financiamento do Jason 3, que podem pôr em risco a viabilidade a curto prazo dos serviços Copernicus, informando o Parlamento das decisões tomadas a este respeito;

    7.   Encoraja o estabelecimento de um diálogo estruturado entre os actores institucionais europeus e os actores intergovernamentais, garantindo que todos os Estados-Membros possam aceder de forma livre e equitativa aos benefícios da PEE;

    8.   Solicita ao Conselho e à Comissão que encorajem as sinergias entre os desenvolvimentos civis e de segurança no domínio do espaço; salienta que a capacidade europeia em matéria de segurança e de defesa depende, entre outros factores, da disponibilidade de sistemas baseados em satélites, sendo o acesso aos mesmos essencial para a União;

    9.   Solicita ao Conselho e à Comissão que progridam na questão das relações internacionais, designadamente no que concerne à concorrência nos mercados comerciais e governamentais internacionais, com o objectivo de assegurar que a Europa fale a uma só voz e siga uma estratégia concertada;

    10.   Subscreve o ponto de vista do Conselho quanto à necessidade de a cooperação internacional no domínio do espaço servir os interesses da Europa e, com essa finalidade, contribuir para iniciativas globais; salienta a importância de garantir a autonomia política, tecnológica e operacional da Europa;

    11.   Relembra ao Conselho e à Comissão as suas declarações de intenção de submeter ao Parlamento, no contexto do plano de execução da PEE, recomendações e propostas específicas, tendo em conta a natureza dos quatro domínios prioritários, sobre:

    espaço e alterações climáticas,

    contribuição da PEE para a Estratégia de Lisboa,

    espaço e segurança, com base na sua resolução de 10 de Julho de 2008,

    exploração espacial, incluindo a presença humana e os voos espaciais tripulados;

    12.   Salienta a importância de desenvolver uma política industrial relacionada com o espaço, entre cujos elementos essenciais figurem o enquadramento legal e o programa de normalização, contribuindo para o surgimento de novos mercados europeus a jusante, e recorda que o Regulamento Galileo constitui uma referência para a participação das pequenas e médias empresas na política industrial relacionada com o espaço;

    13.   Reconhece o contributo excepcional dos programas espaciais que, ao permitirem uma cobertura mundial a longo prazo, disponibilizam dados importantes para a investigação sobre as alterações climáticas, além de fornecerem a base factual para decisões fundamentais a tomar no domínio da política ambiental;

    14.   Reconhece que o espaço pode contribuir para alcançar os objectivos de Lisboa, dando resposta às aspirações económicas, sociais, ambientais e educacionais da UE e às expectativas dos seus cidadãos;

    15.   Reconhece a necessidade de a UE tomar medidas práticas para continuar a reduzir a dependência da Europa no que diz respeito a certas tecnologias, operações e componentes espaciais decisivas;

    16.   Entende que a Europa deverá desenvolver uma visão comum e um planeamento estratégico a longo prazo para a exploração espacial, participando em programas internacionais (como a Estratégia Global de Exploração) de exploração humana e robótica, incluindo a possibilidade de uma expedição humana a Marte;

    17.   Exige a tomada em consideração de um eventual novo capítulo orçamental específico para a PEE no orçamento da UE, de modo a reflectir o compromisso sólido da UE relativamente à PEE e a aumentar a clareza e a transparência daquela política, caso as disposições do Tratado de Lisboa relativas à política espacial entrem em vigor;

    18.   Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam investimentos nas ciências e nas tecnologias espaciais;

    19.   Exorta a Comissão a tomar iniciativas apropriadas ao desenvolvimento da utilização do espaço para a recolha e difusão de informação e insiste na necessidade de incentivar os progressos tecnológicos no campo da vigilância e da observação do espaço;

    20.   Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias para evitar a poluição do espaço exterior;

    21.   Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto do turismo espacial e sobre a necessidade de dispor de um enquadramento legal em matéria de segurança endógena e exógena neste domínio;

    22.   Exorta o Conselho e a Comissão a empenharem-se energicamente num esforço de reflexão sobre a exploração do espaço, a fim de definirem uma visão do que deverá ser a posição da Europa relativamente aos futuros esforços de exploração do espaço à escala global, e quais os recursos europeus destinados a essa actividade; quanto a este aspecto, deseja estar associado à próxima conferência de alto nível sobre exploração do espaço proposta pela Comissão;

    23.   Salienta o valor da exploração espacial para inspirar os jovens europeus a escolherem uma carreira no domínio da ciência e da tecnologia e a reforçarem a capacidade de investigação da Europa;

    24.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Agência Espacial Europeia, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


    (1)  JO C 268 de 23.10.2008, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0365.

    (3)  JO C 96 E de 21.4.2004, p. 136.

    (4)  JO C 136 de 20.6.2007, p. 1.


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