Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D1295

Decisão (PESC) 2022/1295 do Comité Político e de Segurança de 19 de julho de 2022 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/3/2022)

ST/10950/2022/INIT

JO L 196 de 25.7.2022, p. 125–125 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1295/oj

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/125


DECISÃO (PESC) 2022/1295 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 19 de julho de 2022

sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/3/2022)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472 que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021.

(2)

O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança deve prolongar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no plano da operação.

(3)

Em 26 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2) que prorrogou a operação até 31 de março de 2023, sob reserva do mesmo processo de reconfirmação.

(4)

O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação.

(5)

A autorização da operação deverá ser reconfirmada para o oitavo subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prolongada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação prolongada pelo período compreendido entre 1 de agosto de 2022 e 30 de novembro de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2022.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.

(2)  Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).


Top