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Document 32021D2267

    Decisão de Execução (UE) 2021/2267 da Comissão de 17 de dezembro de 2021 que estabelece o modelo para a comunicação de dados e informações sobre a recolha de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/9295

    JO L 455 de 20.12.2021, p. 32–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/2267/oj

    20.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 455/32


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2267 DA COMISSÃO

    de 17 de dezembro de 2021

    que estabelece o modelo para a comunicação de dados e informações sobre a recolha de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, terceiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva (UE) 2019/904 exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão dados sobre os resíduos pós-consumo recolhidos de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), dessa diretiva. Esses dados devem ser acompanhados de um relatório de controlo da qualidade.

    (2)

    Os dados relativos às quantidades de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos através de sistemas públicos de recolha de resíduos e atividades de limpeza do lixo, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904, devem ser comunicados pelos Estados-Membros com base no seu peso total em toneladas. O relatório de controlo da qualidade que acompanha esses dados deve ser fornecido num formato que permita apresentar uma descrição das metodologias e fontes de dados utilizadas para a medição e verificação desses dados.

    (3)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Comunicação dos dados

    Os Estados-Membros devem comunicar os dados referidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904, segundo o modelo estabelecido no anexo I da presente decisão.

    Devem apresentar o relatório de controlo da qualidade referido no artigo 13.o, n.o 2, da referida diretiva, no que respeita a esses dados, segundo o modelo estabelecido no anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.

    (2)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).


    ANEXO I

    MODELO PARA A COMUNICAÇÃO DE DADOS

    Modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

    1

    2

     

    (toneladas)

    Peso total dos resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

     


    ANEXO II

    MODELO DE RELATÓRIO DE CONTROLO DA QUALIDADE

    I.   Informações gerais

    1.1.

    Estado-Membro:

     

    1.2.

    Organização que apresenta os dados e a descrição:

     

    1.3.

    Nome de contacto:

     

    1.4.

    Endereço eletrónico de contacto:

     

    1.5.

    Número de telefone de contacto:

     

    1.6.

    Ano de referência:

     

    1.7.

    Data de entrega e versão:

     

    1.8.

    Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista):

     

    II.   Descrição das instituições envolvidas na recolha dos dados

    Nome da instituição

    Descrição das principais responsabilidades

     

     

     

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    III.   Descrição dos métodos utilizados

    Descrição dos métodos e fontes de dados utilizados para medir o peso total dos resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

    3.1

    Fontes de dados e métodos de cálculo e percentagem no total.

    Explicar como foi medido o peso dos resíduos pós-consumo referidos no primeiro parágrafo do presente capítulo e como foram tidos em conta a humidade e os resíduos de papel e tabaco. Explicar a abordagem adotada para garantir uma amostragem representativa dos resíduos recolhidos. Indicar em que ano foi efetuada a análise da composição dos resíduos e do lixo.

    Fontes de dados, ano

    Descrição dos métodos utilizados

    Percentagem no total

     

     

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    3.2

    Descrição dos métodos utilizados para determinar os fatores de conversão e respetiva aplicação.

    Caso o peso dos resíduos pós-consumo referidos no primeiro parágrafo do presente capítulo resulte da determinação do número total de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, especificar o fator de conversão utilizado.

     

    Fator de conversão

    Descrever as variáveis incluídas no cálculo dos fatores de conversão e a forma como foram calculadas

    Fator de conversão do artigo em peso

     

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    IV.   Sistema de verificação e controlo dos dados

    4.1

    Explicação do âmbito e validade da recolha de dados sobre os resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    4.2

    Diferenças em relação aos dados comunicados para os anos anteriores.

    Alterações significativas do método de cálculo utilizado para o ano de referência em curso em comparação com o método utilizado para anos de referência anteriores, se aplicável (em especial revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    V.   Confidencialidade

    Justificação para a recusa da publicação de partes específicas do presente relatório de controlo da qualidade, sempre que tal seja necessário, e listagem das partes que devem ser recusadas.

     

    Acrescentar as linhas necessárias.

    VI.   Principais sítios Web, documentos de referência e publicações nacionais

    Indicar o nome e endereço URL dos principais sítios Web, documentos de referência e publicações relacionados com a presente recolha de dados.

     

    Acrescentar as linhas necessárias.


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