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Document 32021D1250

Decisão (UE) 2021/1250 do Conselho de 26 de julho de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE (Fundo Europeu de Defesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

ST/10692/2021/INIT

JO L 272 de 30.7.2021, p. 69–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1250/oj

30.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/69


DECISÃO (UE) 2021/1250 DO CONSELHO

de 26 de julho de 2021

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE (Fundo Europeu de Defesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.o, n.o 3, o artigo 182.o, n.o 4, o artigo 183.o e o artigo 188.o, segundo parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31»), anexado ao Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE, deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE (4).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)   JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149).

(4)  Ver documento ST 10693/21 em http://register.consilium.europa.eu


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