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Document 32019D0835

    Decisão (UE) 2019/835 do Conselho, de 8 de abril de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    ST/10219/2016/INIT

    JO L 138 de 24.5.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/835/oj

    Related international agreement

    24.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 138/1


    DECISÃO (UE) 2019/835 DO CONSELHO

    de 8 de abril de 2019

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, alínea a),

    Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (2) («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2001. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

    (2)

    A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

    (3)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é estabelecida através da celebração de um protocolo a esse Acordo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos Estados-Membros, e a República Árabe do Egito.

    (4)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Árabe do Egito.. As negociações foram concluídas com sucesso.

    (5)

    Nos termos da Decisão do Conselho (UE) 2017/768 (3), o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros em Bruxelas em 10 de abril de 2017.

    (6)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procede, em nome da União e dos sues Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo (5).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Aprovação de 12 de março de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

    (3)  JO L 115 de 4.5.2017, p. 1.

    (4)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 115 de 4.5.2017 juntamente com a decisão relativa à assinatura.

    (5)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado Geral do Conselho.


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