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Document 32018R1708
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1708 of 13 November 2018 conferring protection under Article 99 of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council on the name ‘Însurăței’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1708 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Însurăței» (DOP)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1708 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Însurăței» (DOP)
C/2018/7449
JO L 286 de 14.11.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1708 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2018
que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Însurăței» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão analisou o pedido de registo da denominação «Însurăței», apresentado pela Roménia e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
É, portanto, conveniente proteger a denominação «Însurăței» ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e inscrevê-la no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Însurăței» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER