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Document 32018R1708

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1708 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Însurăței» (DOP)

    C/2018/7449

    JO L 286 de 14.11.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1708/oj

    14.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 286/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1708 DA COMISSÃO

    de 13 de novembro de 2018

    que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Însurăței» (DOP)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão analisou o pedido de registo da denominação «Însurăței», apresentado pela Roménia e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    É, portanto, conveniente proteger a denominação «Însurăței» ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e inscrevê-la no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É conferida proteção à denominação «Însurăței» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 144 de 25.4.2018, p. 2.


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