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Document 32015D1793
Council Decision (CFSP) 2015/1793 of 6 October 2015 amending Decision 2012/389/CFSP on the European Union Mission on Regional Maritime Capacity Building in the Horn of Africa (EUCAP NESTOR)
Decisão (PESC) 2015/1793 do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
Decisão (PESC) 2015/1793 do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
JO L 260 de 7.10.2015, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012D0389 | substituição | artigo 13 número 1 | 06/10/2015 | |
Modifies | 32012D0389 | substituição | artigo 13 número 2 | 06/10/2015 |
7.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 260/30 |
DECISÃO (PESC) 2015/1793 DO CONSELHO
de 6 de outubro de 2015
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1). |
(2) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/485/PESC (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC e prorroga a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) até 12 de dezembro de 2016. |
(3) |
A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o período abrangido pelo montante de referência financeira até 15 de dezembro de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 13.o, n.os 1 e 2, da Decisão 2012/389/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante o período compreendido entre 16 de julho de 2012 e 15 de novembro de 2013 é de 22 880 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante o período compreendido entre 16 de novembro de 2013 e 15 de outubro de 2014 é de 11 950 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR para o período compreendido entre 16 de outubro de 2014 e 15 de dezembro de 2015 é de 17 900 000 EUR.
2. Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos pela EUCAP NESTOR é aberta sem limitações. Além disso, não são aplicáveis regras de origem aos produtos adquiridos pela EUCAP NESTOR.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 6 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão 2014/485/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 39).