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Document 32014D0715

2014/715/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 14 de outubro de 2014 , que identifica um país terceiro que a Comissão considera não cooperante, na aceção do Regulamento (CE) n. ° 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

JO L 297 de 15.10.2014, p. 13–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/06/2016; revogado por 32017D1949

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/715/oj

15.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2014

que identifica um país terceiro que a Comissão considera não cooperante, na aceção do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

(2014/715/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (1), nomeadamente o artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

1.   INTRODUÇÃO

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1005/2008 (a seguir designado por «Regulamento INN») estabelece um regime da União destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).

(2)

O capítulo VI do Regulamento INN define os procedimentos respeitantes à identificação de países terceiros não cooperantes, às diligências relativas aos países assim identificados, ao estabelecimento de uma lista desses países, à sua retirada da lista, à publicidade desta e à eventual adoção de medidas de emergência.

(3)

Nos termos do artigo 31.o do Regulamento INN, a Comissão Europeia pode identificar os países terceiros que considere não cooperantes na luta contra a pesca INN. Um país terceiro pode ser identificado como país terceiro não cooperante se não cumprir as obrigações relativas às medidas a adotar para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN, que lhe incumbem por força do direito internacional, enquanto Estado de pavilhão, Estado do porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização.

(4)

A identificação dos países terceiros não cooperantes deve basear-se no exame de todas as informações, conforme disposto no artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento INN.

(5)

Em conformidade com o artigo 33.o do Regulamento INN, o Conselho pode estabelecer uma lista dos países não cooperantes. São aplicáveis a esses países as medidas enunciadas no artigo 38.o do Regulamento INN.

(6)

Em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento INN, os Estados terceiros de pavilhão devem notificar a Comissão das disposições nacionais de execução, controlo e aplicação das leis, regulamentos e medidas de conservação e de gestão que os seus navios de pesca devem observar.

(7)

Nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento INN, a Comissão coopera administrativamente com países terceiros em domínios relativos à aplicação das disposições em matéria de certificação das capturas previstas nesse regulamento.

(8)

Em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento INN, por decisão da Comissão de 15 de novembro de 2012 (2) (Decisão de 15 de novembro de 2012), a Comissão notificou oito países terceiros da possibilidade de serem identificados como países terceiros não cooperantes nos termos do Regulamento INN.

(9)

Na sua decisão de 15 de novembro de 2012, a Comissão incluiu as informações sobre os principais factos e considerações subjacentes a essa identificação preliminar.

(10)

Na mesma data, a Comissão notificou os oito países terceiros, por cartas separadas, de que ponderava a possibilidade de os identificar como países terceiros não cooperantes. A Decisão de 15 de novembro de 2012 foi anexada às referidas cartas.

(11)

Nessas cartas, a Comissão salientou que, para evitar que fossem identificados como países terceiros não cooperantes e, enquanto tal, propostos para inscrição formal numa lista, como previsto nos artigos 31.o e 33.o do Regulamento INN, respetivamente, os países terceiros em causa eram convidados a estabelecer e executar, em estreita colaboração com a Comissão, um plano de ação para corrigir as deficiências identificadas na Decisão de 15 de novembro de 2012 da Comissão. Uma execução atempada e eficaz do plano de ação pelos países em causa poderia ter evitado que fossem identificados como países terceiros não cooperantes e propostos para inclusão na lista definitiva.

(12)

Consequentemente, a Comissão convidou os oito países terceiros em causa a: i) tomar todas as medidas necessárias para a execução das ações previstas nos planos de ação propostos pela Comissão; ii) avaliar a execução das ações previstas nos planos de ação propostos pela Comissão; iii) enviar semestralmente à Comissão relatórios circunstanciados, em que a execução de cada ação fosse analisada no que diz respeito, inter alia, à sua eficácia individual e/ou global para garantir a plena conformidade do sistema de controlo das pescas.

(13)

Foi dada aos oito países terceiros em causa a oportunidade de responder, por escrito, às questões explicitamente formuladas na Decisão da Comissão, e de transmitir quaisquer outras informações pertinentes. Esses países foram autorizados a apresentar provas que refutassem ou completassem os factos invocados na Decisão de 15 de novembro de 2012, ou, se fosse caso disso, a adotarem um plano de ação e medidas para corrigirem a situação. Garantiu-se aos oito países o direito de pedir ou prestar informações adicionais.

(14)

Por conseguinte, pela citada decisão e pelas cartas de 15 de novembro de 2012, a Comissão deu início a um processo de diálogo com os oito países terceiros e indicou que entendia que um período de seis meses era, em princípio, suficiente para se alcançar um acordo nesta matéria.

(15)

A Comissão prosseguiu a busca e a verificação de todas as informações que estimou necessárias. As observações apresentadas, oralmente e por escrito, pelos oito países terceiros na sequência da Decisão de 15 de novembro de 2012 foram examinadas e tidas em conta. Os oito países foram mantidos informados, oralmente ou por escrito, das considerações da Comissão.

(16)

A República Democrática Socialista do Sri Lanca (Sri Lanca) não refutou os factos invocados pela Comissão nem corrigiu a situação através de um plano de ação.

(17)

A presente decisão de execução da Comissão que identifica o Sri Lanca como país terceiro que a Comissão considera não cooperante na luta contra a pesca INN resulta de um processo de investigação e diálogo no contexto da execução do Regulamento INN, realizados em conformidade com os requisitos substantivos e processuais estabelecidos no mesmo regulamento, que faz referência, inter alia, aos deveres que, por força do direito internacional, incumbem aos países terceiros enquanto Estados de pavilhão, Estados do porto, Estados costeiros ou Estados de comercialização, para prevenir, impedir e eliminar as atividades de pesca INN.

(18)

A decisão de execução da Comissão que identifica o Sri Lanca como país terceiro que a Comissão considera não cooperante na luta contra a pesca INN acarreta as consequências previstas no artigo 18.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento INN.

2.   PROCEDIMENTO RELATIVO AO SRI LANCA

(19)

Em 15 de novembro de 2012 e em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento INN, a Comissão notificou o Sri Lanca de que considerava a possibilidade de o identificar como país terceiro não cooperante (3).

(20)

A Comissão convidou o Sri Lanca a estabelecer, em estreita cooperação com os seus serviços, um plano de ação para corrigir as deficiências identificadas na sua decisão de 15 de novembro de 2012.

(21)

A principal deficiência identificada pela Comissão no plano de ação sugerido relacionava-se com o incumprimento de várias obrigações de direito internacional, respeitantes, nomeadamente, à adoção de um quadro jurídico adequado, à realização de controlos adequados e eficientes, ao estabelecimento de um programa de observadores, à instauração de um regime de sanções dissuasivo e à correta aplicação do regime de certificação das capturas. As outras deficiências identificadas dizem respeito, ao cumprimento de obrigações internacionais mais gerais, decorrentes, nomeadamente, de recomendações e resoluções das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Constatou-se igualmente o não acatamento de recomendações e resoluções emanadas de organismos pertinentes, como o Plano de Ação Internacional para prevenir, impedir e eliminar a Pesca Ilícita, Não Declarada e Não Regulamentada das Nações Unidas (a seguir designado por «Plano de Ação Internacional — INN»). Contudo, o incumprimento de recomendações e resoluções não vinculativas foi considerado unicamente como um simples elemento de prova e não como base para a identificação.

(22)

Por comunicação de 14 de dezembro de 2012, o Sri Lanca informou a Comissão dos mecanismos institucionais criados a fim de sanar as deficiências identificadas no plano de ação proposto.

(23)

O Sri Lanca apresentou observações suplementares por escrito em 31 de dezembro de 2012 e em 4 de janeiro de 2013.

(24)

Por carta de 7 de fevereiro de 2013, a Comissão pediu ao Sri Lanca que lhe facultasse informações atualizadas sobre os elementos essenciais do plano de ação proposto.

(25)

Em 13 de março de 2013, as autoridades cingalesas apresentaram os seguintes documentos: i) uma carta de acompanhamento e uma carta explicativa; ii) uma atualização do calendário do país da futura adoção de todas as medidas; iii) informações atualizadas sobre os elementos essenciais do plano de ação proposto; iv) o plano de ação nacional de 2013 contra a pesca INN; v) atualizações dos procedimentos e orientações administrativos relativos à utilização dos certificados de captura; vi) a dotação orçamental de 2013 para a criação de uma delegação, no aeroporto, da divisão do controlo da qualidade do departamento para o desenvolvimento das pescas e recursos aquáticos; (vii) projetos de revisão da legislação relativa ao cumprimento de obrigações legais, ao acompanhamento da frota de longa distância e às sanções dissuasivas; viii) programas de sensibilização para o regime de certificação das capturas, destinados aos operadores; ix) regime de inspeção; x) orientações sobre procedimentos para investigar atividades INN no alto mar.

(26)

Em 17 de abril de 2013, realizaram-se em Bruxelas consultas técnicas entre a Comissão e o Sri Lanca. Durante a reunião, as autoridades cingalesas apresentaram à Comissão o seu recente plano de ação nacional contra a pesca INN, bem como as medidas previstas para melhorar o controlo cruzado das informações constantes dos certificados de captura e a revisão iniciada do quadro jurídico.

(27)

Nas suas comunicações de 30 de maio de 2013 e 3 de junho de 2013, o Sri Lanca sublinhou o seu empenho na execução atempada de um roteiro, elaborado por este país, bem como a adoção de alterações legislativas destinadas a reforçar as medidas punitivas da pesca INN e a dar início ao processo de adjudicação do sistema de localização dos navios por satélite (VMS).

(28)

Com base nos progressos registados entre novembro de 2012 e o início de junho de 2013, a Comissão informou o Sri Lanca, por carta de 11 de junho de 2013, de que, a fim de alcançar resultados tangíveis na resolução das deficiências apontadas na Decisão de 15 de novembro de 2012 e concluir as ações necessárias, prosseguiria o diálogo com esse país por um período adicional de nove meses, até 28 de fevereiro de 2014. A esta carta seguiu-se, em 20 de junho de 2013, uma proposta atualizada do plano de ação da Comissão.

(29)

O Sri Lanca apresentou, em 22 de agosto de 2013, um relatório intercalar relativo ao período de 31 de maio de 2013 a 15 de agosto de 2013, a que se seguiu, em 28 de outubro de 2013, uma comunicação com informações sobre o processo de adoção da legislação alterada.

(30)

A Comissão visitou as autoridades cingalesas competentes de 28 a 30 de janeiro de 2014. Essas autoridades foram mantidas informadas sobre a evolução da situação, em conformidade com a Decisão de 15 de novembro de 2012 e o plano de ação proposto. Durante a visita da Comissão, as autoridades cingalesas tiveram oportunidade de prestar declarações e fornecer documentos pertinentes, em resposta à Decisão de 15 de novembro de 2012, e de informar a Comissão sobre os desenvolvimentos mais recentes do plano de ação.

(31)

Em 27 de março de 2014, o Sri Lanca apresentou outro relatório intercalar referente ao período de 16 de agosto de 2013 a 21 de março de 2014, juntamente com os seguintes documentos: i) informações atualizadas sobre elementos essenciais do plano de ação proposto; ii) um calendário atualizado da execução do plano de ação nacional contra a pesca INN; iii) cartas do Ministério do Desenvolvimento das Pescas e Recursos Aquáticos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que se pedia a adesão ao Acordo da FAO para a Promoção do Cumprimento, bem como investigações sobre nacionais que participavam em atividades de pesca INN sob o pavilhão de outros Estados; iv) pedido de financiamento do VMS e prova da exigência de uma baliza (transponder); v) informações sobre ações de sensibilização; vi) exemplares das revisões do diário de pesca de 2014 e do plano de inspeção no porto para navios de pesca em águas profundas e no alto mar. As informações referiam-se igualmente à adoção da revisão da Lei das Pescas pelo Parlamento cingalês, em 5 de novembro de 2013. Em 1 de agosto de 2014 o Sri Lanca apresentou mais um relatório intercalar que abrange o período até julho de 2014, que, além de informações atualizadas sobre elementos essenciais do plano de ação proposto, continha igualmente um calendário atualizado da execução do plano de ação nacional contra a pesca INN; uma carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Ministério para o Desenvolvimento das Pescas e Recursos Aquáticos, para informar este de que uma cópia do instrumento de aceitação para a adesão ao Acordo da FAO para a Promoção do Cumprimento seria enviada uma vez concretizada a adesão; um pedido ao procurador-geral no sentido de se introduzirem na legislação sanções mais elevadas; duas cartas dos redatores legislativos com o projeto de revisão dos regulamentos sobre, respetivamente, as operações de pesca no alto mar e a recolha de dados sobre as capturas de peixe, juntamente com um resumo dos programas de sensibilização destinados aos arrais que operam no alto mar e o relatório de execução para a IOTC relativo a um programa regional de observação. Em 29 de agosto de 2014, o Sri Lanca facultou informações complementares que explicavam os progressos realizados em relação às deficiências detetadas (projetos de regulamentos sobre operações de pesca no alto mar e a recolha de dados relativos à captura de pescado, circulares de informações sobre o sancionamento, informações sobre os programas de observadores e de inspeção e informações sobre os progressos alcançados no referente às deficiências detetadas). Em 18 e 19 de setembro de 2014, o Sri Lanca apresentou novas informações que confirmavam a adoção dos regulamentos sobre operações de pesca no alto mar e a recolha de dados sobre as capturas de peixe, reflexões sobre os trabalhos internos com vista à elaboração de um memorando de gabinete relativo a um sistema sancionatório dissuasivo e sobre a forma de obter a conformidade com a IOTC, informações sobre o diário de bordo e a cobertura em matéria de inspeções e observadores e informações sobre uma eventual introdução progressiva e parcial de transponders VMS nos seus navios de pesca durante o período de janeiro a agosto de 2015 (embora o contrato não tenha ainda sido assinado nem aplicado).

(32)

A Comissão continuou a procurar e a verificar todas as informações que estimou necessárias. As observações apresentadas, oralmente e por escrito, pelo Sri Lanca na sequência da Decisão de 15 de novembro de 2012 da Comissão foram examinadas e tidas na devida conta, e o Sri Lanca foi mantido informado, oralmente ou por escrito, das considerações da Comissão.

(33)

À luz dos elementos recolhidos, como ilustrado nos considerandos 34 a 67, a Comissão considera que o Sri Lanca não sanou de forma suficientemente satisfatória as deficiências e os pontos que suscitavam preocupação, indicados na sua decisão de 15 de novembro de 2012, nem tampouco aplicou plenamente as medidas propostas no plano de ação adjunto.

3.   IDENTIFICAÇÃO DO SRI LANCA COMO PAÍS TERCEIRO NÃO COOPERANTE

(34)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, do Regulamento INN, a Comissão examinou o cumprimento pelo Sri Lanca das obrigações internacionais que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, Estado do porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização, à luz das conclusões constantes da sua decisão de 15 de novembro de 2012 e com base nas informações pertinentes prestadas por este país, no plano de ação proposto e nas medidas adotadas para corrigir a situação. Para efeitos deste exame, a Comissão teve em conta os parâmetros enunciados no artigo 31.o, n.os 4 a 7, do Regulamento INN.

3.1.   Recorrência de situações de pesca INN (artigo 31.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento INN)

(35)

Como sublinhado no considerando 292 da Decisão de 15 de novembro de 2012, a Comissão concluiu que o Sri Lanca não dispunha de legislação que preveja a concessão de licenças para exercer atividades de pesca no alto mar.

(36)

Como referido no considerando 296 da Decisão de 15 de novembro de 2012, 13 navios cingaleses constavam do projeto de lista de navios INN da IOTC por terem sido surpreendidos a pescar em infração das medidas de conservação e de gestão dessa organização. Após essa decisão, o Sri Lanca não proibiu os seus navios de pescarem ilegalmente no alto mar nem adotou imediatamente legislação que permitisse a pesca e a emissão de licenças para a pesca no alto mar, a fim de evitar o exercício ilegal da pesca pelos seus navios. A Lei das Pescas, revista, que permite a pesca no alto mar, viria a ser adotada em 5 de novembro de 2013. Este país elaborou legislação de execução para a concessão de licenças para os navios de alto mar, que foi adotada em setembro de 2014 (segundo informações prestadas pelas autoridades), mas ainda não foi aplicada. O Sri Lanca também baixou de 3 307 para 1 758 o número de navios que operam na IOTC, mas estes navios continuam a pescar com uma licença administrativa para o alto mar, em vez de uma licença legal. A este respeito, recorde-se que, nos termos do artigo 18.o, n.o 3, alínea b), subalínea ii), do Acordo das Nações Unidas respeitante às populações de peixes (4) (a seguir designado por «UNFSA»), o Estado de pavilhão deve adotar medidas para proibir a pesca no alto mar pelos seus navios que não possuam a devida licença ou autorização de pesca. A situação apurada mostra claramente que o Sri Lanca não atua em conformidade com as suas responsabilidades internacionais enquanto Estado de pavilhão.

(37)

De acordo com informações provenientes da IOTC (5), desde a adoção da Decisão de 15 de novembro de 2012, foram capturados, em 2013, por Estados costeiros, três navios cingaleses, a saber, Malshiri No. 1, Gold Marine 5 e Lakpriya 2, presumivelmente envolvidos em atividades INN. Recorda-se que, nos termos do artigo 18.o, n.os 1 e 2, do UNFSA, o Estado-Membro de pavilhão é responsável pelos seus navios que operam no alto mar. Além disso, nos termos do artigo 118.o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), os Estados de pavilhão devem cooperar na conservação e na gestão dos recursos vivos, o que é claramente prejudicado pela presença da sua frota que opera na IOTC sem licença de pesca legal, exercendo deste modo atividades de pesca INN, na aceção do artigo 2.o do Regulamento INN.

(38)

Além disso, em 2013, 13 outros navios cingaleses, inspecionados quando em trânsito na zona económica exclusiva (ZEE) de um Estado costeiro, infringiam as medidas de conservação e de gestão da IOTC. A Comissão considera que a violação sistemática das referidas medidas por navios cingaleses no exercício de atividades de pesca é uma indicação clara de que o Sri Lanca não assumiu as suas responsabilidades de Estado de pavilhão decorrentes do direito internacional, como indicado no considerando 37.

(39)

Estes factos demonstram igualmente que o Sri Lanca não impediu que os navios de pesca autorizados a arvorar o seu pavilhão exercessem ou apoiassem a pesca INN, o que não é conforme com o ponto 34 do Plano de Ação Internacional — INN, que estipula que os Estados devem assegurar que os navios de pesca autorizados a arvorar o seu pavilhão não exercem nem apoiam a pesca INN. Além disso, a existência dos navios que arvoram o pavilhão do Sri Lanca referidos nos considerandos 36 a 38 também realça o incumprimento por este país das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.os 1 e 2, do UNFSA, nos termos do qual um Estado de pavilhão deve assegurar o cumprimento, pelos navios que arvoram o seu pavilhão, das medidas regionais de conservação e de gestão das ORGP.

(40)

A Comissão concluiu igualmente que as deficiências do seu quadro jurídico impediam o Sri Lanca de adotar eficazmente medidas adequadas relativamente à pesca INN recorrente. Assim, no plano de ação, sugeriu uma revisão daquele quadro com vista a garantir o cumprimento das obrigações internacionais no alto mar, colmatar a insuficiência de meios operacionais para acompanhar eficazmente a frota cingalesa de longa distância e criar um sistema sancionatório dissuasivo.

(41)

Conforme referido no considerando 36 da presente decisão, o Sri Lanca adotou, em novembro de 2013, a Lei das Pescas, revista, que permite aos seus navios pescar fora da sua ZEE. Contudo, o diploma necessário para a aplicação do regime de concessão de licenças para o alto mar está ainda em projeto, pelo que não é aplicável. As licenças são atualmente emitidas pela administração, sem um procedimento preestabelecido e de forma não sistémica. Além disso, a Lei das Pescas, revista, prevê igualmente o aumento das sanções aplicáveis a infrações INN, que só podia ser considerado dissuasivo para uma parte da frota cingalesa de longa distância (especificamente, para as pequenas embarcações que pescam fora da ZEE do Sri Lanca, para as quais as sanções podem ser consideradas adequadas dada a sua reduzida capacidade de pesca). No entanto, em 2013 e 2014, a frota cingalesa de navios de grande dimensão (mais de 24 metros de comprimento) aumentou, e o nível das sanções aplicáveis a esta parte da frota previsto pela Lei das Pescas não pode ser considerado dissuasivo, já que a capacidade destes navios é 10 a 20 vezes superior à dos navios mais pequenos. A legislação atual (6) prevê uma coima máxima de 8 429 euros (1 500 000 LKR (7)), que não pode ser considerada eficaz para assegurar o cumprimento, dissuadir as infrações e retirar aos infratores os benefícios das suas atividades ilegais. Por conseguinte, o nível de sanções existente não é conforme com o disposto no artigo 19.o, n.o 2, do UNFSA, que dispõe, nomeadamente, que as sanções devem ser suficientemente severas e retirar aos infratores os benefícios das suas atividades ilegais. Assim, a Comissão considera que o regime sancionatório introduzido pelo Sri Lanca é manifestamente inadequado e não é, de forma alguma, proporcional à gravidade das eventuais infrações, ao impacto potencial das infrações nos recursos nem ao benefício potencial de tais ações ilegais.

(42)

Consequentemente, à luz das obrigações que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, as medidas tomadas pelo Sri Lanca são insuficientes para cumprir o disposto no artigo 118.o da CNUDM e nos artigos 18.o, 19.o e 20.o do UNFSA.

(43)

Atentos os considerandos 292 a 299 da sua decisão de 15 de novembro de 2012, e a evolução registada desde então, a Comissão entende, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3 e n.o 4, alínea a), do Regulamento INN, que o Sri Lanca não cumpriu os deveres que, por força do direito internacional, lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, relativamente a navios INN e a atividades de pesca INN exercidas ou apoiadas por navios que arvoravam o seu pavilhão ou por nacionais seus, nem tomou medidas suficientes para combater a pesca INN recorrente — e documentada — exercida por navios que anteriormente arvoravam o seu pavilhão.

3.2.   Falta de cooperação e de fiscalização (artigo 31.o, n.o 5, alíneas b), c) e d), do Regulamento INN)

(44)

Conforme descrito nos considerandos 302 a 311 da Decisão de 15 de novembro de 2012, a Comissão examinou se o Sri Lanca cooperou eficazmente com a Comissão nas investigações e atividades conexas.

(45)

No respeitante aos navios referidos no considerando 293 da Decisão de 15 de novembro de 2012, como indicado no considerando 296 da mesma decisão, o Sri Lanca foi obrigado a elaborar um relatório mensal sobre as medidas tomadas contra esses navios. Em 2013, só foram apresentados nove dos 12 relatórios mensais, e, em 2014 dois dos quatro relatórios mensais. Contrariamente ao disposto no artigo 20.o do UNFSA, que impõe aos Estados a obrigação de procederem a inquéritos e de cooperarem, quer diretamente quer através das ORGP, para assegurar a observância e a execução das medidas de conservação e de gestão das ORGP, o Sri Lanca não cumpriu os deveres de cooperação e esforços de repressão que lhe incumbem por força do direito internacional.

(46)

Como descrito no considerando 302 da Decisão de 15 de novembro de 2012, bem como no considerando 45 supra, o Sri Lanca não cumpre as suas obrigações em matéria de comunicação mensal à IOTC de informações em relação a 13 navios cingaleses que, presumivelmente, participam em atividades de pesca INN, mas que não constam da lista da IOTC. Por conseguinte, o Sri Lanca não demonstrou o cumprimento das condições impostas pelo artigo 94.o, n.o 2, alínea b), da CNUDM, que estipula que um Estado de pavilhão deve exercer a jurisdição em conformidade com o seu direito interno sobre qualquer navio que arvore o seu pavilhão, assim como sobre o capitão, os oficiais e restante tripulação.

(47)

Além disso, como descrito nos considerandos 306 e 307 da sua decisão de 15 de novembro de 2012, a Comissão verificou se o Sri Lanca tomou medidas coercivas eficazes contra os operadores que exercem atividades de pesca INN e se aplicou sanções suficientemente severas para privar os infratores dos benefícios decorrentes desta pesca.

(48)

Conforme explicado no considerando 41, após a adoção da Decisão de 15 de novembro de 2012, o Sri Lanca não instaurou um regime sancionatório dissuasivo para o segmento dos navios de grande dimensão da sua frota. O catálogo de sanções vigente não é conforme com o disposto no artigo 19.o, n.o 2, do UNFSA, que dispõe, nomeadamente, que as sanções devem ser suficientemente severas e retirar aos infratores os benefícios das suas atividades ilegais.

(49)

As provas disponíveis confirmam uma vez mais que o Sri Lanca não cumpriu as suas obrigações, impostas pelo direito internacional, no que se refere a medidas coercivas eficazes. A este respeito, conforme explicado nos considerandos 36 a 38, o facto de as medidas de conservação e de gestão da IOTC continuarem a ser infringidas por navios de pesca constitui uma indicação clara do incumprimento pelo Sri Lanca das responsabilidades que lhe cabem relativamente aos seus navios que operam no alto mar, enunciadas no artigo 18.o, n.os 1 e 2, do UNFSA.

(50)

Como sublinhado no considerando 309 da Decisão de 15 de novembro de 2012, o nível de desenvolvimento do Sri Lanca não pode ser considerado um fator comprometedor da sua capacidade para cooperar com outros países e aplicar medidas repressivas. A avaliação das dificuldades específicas em termos de desenvolvimento é descrita mais pormenorizadamente nos considerandos 65 a 67.

(51)

Consequentemente, à luz das obrigações que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, as ações empreendidas pelo Sri Lanca são insuficientes para cumprir o disposto no artigo 94.o, n.o 2, alínea b), da CNUDM e nos artigos 18.o e 19.o do UNFSA.

(52)

Atentos os considerandos 302 a 311 da sua decisão de 15 de novembro de 2012 e a evolução registada desde então, a Comissão considera, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3 e n.o 5, alíneas b), c) e d), do Regulamento INN, que o Sri Lanca não cumpriu os deveres de cooperação nem envidou os esforços no sentido da aplicação coerciva da lei que, por força do direito internacional, lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão.

3.3.   Não aplicação de normas internacionais (artigo 31.o, n.o 6, do Regulamento INN)

(53)

Conforme referido nos considerandos 314 a 334 da sua decisão de 15 de novembro de 2012, a Comissão analisou informações consideradas pertinentes ao estatuto do Sri Lanca enquanto Parte Contratante na IOTC. A Comissão analisou, por conseguinte, todas as informações consideradas pertinentes à anuência do Sri Lanca relativamente à aplicação das medidas de conservação e de gestão adotadas pela IOTC na sequência da decisão de 15 de novembro de 2012.

(54)

Recorde-se que, após a Decisão de 15 de novembro de 2012, a IOTC publicou relatórios anuais sobre o cumprimento em, respetivamente, 2013 (8) e 2014 (9), que indicam que, em 2012 e em 2013, o Sri Lanca continuava a não cumprir, ou a fazê-lo apenas parcialmente.

(55)

No respeitante ao relatório sobre o cumprimento em 2013, o Sri Lanca não apresentou algumas das informações pedidas sobre estatísticas e sobre determinadas medidas de conservação e de gestão.

(56)

Em especial, no que se refere à Resolução 10/08 da IOTC (10), relativa à lista de navios em atividade, o Sri Lanca não apresentou informações sobre o indicativo internacional de chamada rádio de cada navio. No que se refere à Resolução 06/03 da IOTC (11), relativa à adoção de um sistema de localização dos navios por satélite (VMS), o Sri Lanca não equipou com VMS os seus navios de comprimento de fora a fora superior a 15 metros nem criou um centro de vigilância das pescas (CVP). Tampouco apresentou o relatório, obrigatório, sobre o progresso do VMS. No que se refere à Resolução 10/02 da IOTC (12), relativa às estatísticas obrigatórias, o Sri Lanca não comunicou dados sobre a frequência de tamanhos para a pesca costeira nem dados sobre as capturas nominais, as capturas, o esforço e a frequência de tamanhos conformes com as normas dessa resolução, respeitantes à pesca costeira, pesca de superfície e pesca com palangre. No que se refere à Resolução 05/05 da IOTC (13), relativa à apresentação de dados respeitantes aos tubarões, o Sri Lanca cumpre-a apenas parcialmente, uma vez que transmite conjuntamente os dados sobre as capturas na pesca com redes de emalhar e com palangre.No que se refere à Resolução 12/05 da IOTC (14), relativa aos transbordos efetuados no porto, o Sri Lanca não apresentou o relatório, que é obrigatório.No que se refere à Resolução 11/04 da IOTC (15), sobre os observadores, o Sri Lanca não executou o programa regional de observação, conforme imposto por essa resolução. Em especial, o Sri Lanca não estabeleceu um programa de observadores que respeitasse, para os navios com mais de 24 m, a taxa obrigatória de 5 % de cobertura no mar, nem cumpriu a obrigação de apresentação de relatórios dos observadores.

(57)

No respeitante ao relatório sobre o cumprimento relativo a 2014, o Sri Lanca não apresentou algumas das informações exigidas sobre estatísticas e sobre determinadas medidas de conservação e de gestão.

(58)

Em especial, no que se refere à Resolução 13/02 da IOTC (16), o Sri Lanca não adotou legislação que torne obrigatória a marcação das artes. No que se refere à Resolução 13/08 da IOTC (17), o Sri Lanca não apresentou um plano de gestão dos dispositivos de concentração de peixes (DCP), nem foram tomadas quaisquer medidas legais e administrativas relativamente aos 8 cercadores com rede de cerco com retenida, em conformidade com a Resolução 12/13 da IOTC (18). No que se refere à Resolução 06/03 da IOTC (19), em 2014, o Sri Lanca continuava a não ter os seus navios de comprimento de fora a fora superior a 15 metros equipados com VMS e a não dispor de um centro de vigilância das pescas (CVP), não tendo, além disso e uma vez mais, apresentado o relatório, obrigatório, sobre o progresso do VMS.No que se refere à Resolução 10/02 da IOTC, relativa às estatísticas obrigatórias, o Sri Lanca não comunicou dados sobre as capturas nominais, as capturas e o esforço e a frequência de tamanhos conformes com as normas dessa resolução.No que diz respeito às Resoluções 13/06 (20) e 12/04 (21) da IOTC, o Sri Lanca não transpôs a proibição relativa ao tubarão-de-pontas-brancas nem aplicou a obrigação de os cercadores com rede de cerco com retenida disporem de xalavares e de os palangreiros transportarem corta-linhas e desembuchadores. No que se refere à Resolução 11/04 (22), em 2014, o Sri Lanca voltou a não executar o programa de observadores conforme exigido. Em especial, o Sri Lanca não estabeleceu um programa de observadores que respeitasse, para os navios com mais de 24 m, a taxa obrigatória de 5 % de cobertura no mar, nem cumpriu a obrigação de apresentação de relatórios dos observadores. No que se refere à Resolução 10/10 da IOTC (23), o Sri Lanca não apresentou o relatório sobre a importação, o desembarque e o transbordo de tunídeos e de produtos afins nos portos.

(59)

A não prestação das informações pedidas pela IOTC e o incumprimento das obrigações impostas por aquela organização, conforme referido nos considerandos 56 e 58, demonstram que o Sri Lanca não cumpriu as suas obrigações de Estado de pavilhão, estabelecidas pela CNUDM e pelo UNFSA. Em especial, a não-prestação de informações atempadas sobre as estatísticas, o VMS, as capturas e o esforço, o transbordo no porto e o programa de observadores compromete a capacidade daquele país cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 117.o e 118.o da CNUDM. Estas disposições impõem aos Estados o dever de adotarem medidas, relativamente aos seus nacionais, em matéria de conservação dos recursos vivos nas zonas do alto mar e de cooperarem neste domínio.

(60)

Conforme referido no considerando 322 da Decisão de 15 de novembro de 2012, a visita efetuada pela Comissão ao Sri Lanca em novembro de 2010 revelou uma série de elementos, sobretudo no que respeita à falta de VMS e de legislação sobre a declaração das capturas. A mesma decisão realça, nos seus considerandos 319 e 321, outros elementos que, atentos os relatórios da IOTC sobre o cumprimento em 2011 e 2012, suscitam preocupação, como a falta de um programa de observadores e a insuficiência de informação sobre os navios e os nacionais identificados como envolvidos na pesca INN.Refira-se a este propósito que as informações transmitidas pelas autoridades cingalesas sobre a legislação da pesca do alto mar, a criação de um VMS funcional, um programa de observadores fiável e o registo e comunicação das capturas revelaram que as autoridades não asseguraram um controlo e um acompanhamento eficientes dos navios que arvoram o pavilhão cingalês, em conformidade com as obrigações internacionais. Em particular, como indicado nos considerandos 36, 40 e 41, o Sri Lanca foi convidado a elaborar um quadro jurídico exaustivo que permitisse autorizar a pesca no alto mar, acompanhado de licenças de pesca para o alto mar, e a cumprir as resoluções da IOTC, nomeadamente no domínio do acompanhamento, controlo e vigilância da sua própria frota, incluindo no que toca ao VMS, ao diário de pesca, à declaração de capturas e a um programa de observadores.No que diz respeito à legislação em matéria de pesca no alto mar, a Lei das Pescas foi alterada para autorizar esta pesca e elaborado um projeto de regulamento de execução relativo à emissão de licenças, que só em setembro de 2014 foi adotado. Contudo, uma vez que o regulamento de execução só foi adotado em setembro de 2014 e que não há informações sobre a forma como será aplicado, emitem-se unicamente licenças administrativas e a atividade dos navios cingaleses é exercida sem VMS. No que diz respeito ao programa regional de observação, os documentos apresentados pelas autoridades cingalesas revelaram que, apesar de terem sido selecionados e recrutados alguns inspetores, uma grande parte da frota não será coberta, devido ao pequeno número de inspetores (45), comparativamente ao grande número de navios (1 758 no registo de navios da IOTC). No entanto, o Sri Lanca não apresentou qualquer proposta para resolver este grave problema no contexto da IOTC, pelo que, dada a inadequação dos meios de inspeção, a cobertura da frota que arvora o pavilhão cingalês e opera no alto mar também não é adequada.A este propósito, recorde-se que a não-transmissão de dados à IOTC assume proporções graves, o que compromete a capacidade deste país para cumprir as obrigações de Estado de pavilhão.

(61)

No que diz respeito ao VMS, como referido nos considerandos 316, 321 e 322 da sua decisão de 15 de novembro de 2012 e no considerando 60 da presente decisão, a Comissão recorda vários problemas apontados pela IOTC. Na sequência da Decisão de 15 de novembro de 2012, o Sri Lanca declarou estar a proceder à introdução do VMS, tendo apresentado à Comissão a legislação que prova a exigência de uma baliza (transponder) a bordo a partir de 1 de novembro de 2011, e referido que já tinha sido selecionado um prestador de serviços. No entanto, não havia ainda financiamento e as negociações entre as autoridades cingalesas e a instituição financeira em causa estão em curso há mais de 18 meses. As negociações dizem respeito aos termos e condições de um empréstimo destinado à compra e instalação de um CVP, bem como à prestação de assistência financeira aos operadores para, num período razoável, instalarem e explorarem sistemas VMS em toda a frota de alto mar. Consequentemente, o Sri Lanca não dispõe de um CVP. Além disso, o VMS está ainda em fase de desenvolvimento, não estando ainda operacional. Durante a visita que efetuou em janeiro de 2014, a Comissão verificou que os navios cingaleses ainda não estavam equipados com VMS, o que foi confirmado por comunicações subsequentes do Sri Lanca e pelos relatórios da IOTC sobre o cumprimento em 2013 e 2014. No que diz respeito ao cumprimento dos requisitos da IOTC relativos ao VMS, existem discrepâncias entre os relatórios da IOTC sobre o cumprimento em 2013 e 2014 e as medidas tomadas pelo Sri Lanca. Os relatórios sobre o cumprimento afirmam haver cumprimento parcial, enquanto as informações comunicadas pelo Sri Lanca revelam claramente que o VMS não foi aplicado. Por conseguinte, decorre das informações recolhidas sobre as capacidades das autoridades cingalesas para acompanhar, controlar e vigiar, em especial sobre a sua capacidade operacional para gerir a sua frota e sobre a aplicação efetiva de um VMS funcional, que este país não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 18.o, n.o 3, alínea g), do UNFSA.

(62)

Os factos expostos na secção 3.3 demonstram claramente que a atuação do Sri Lanca é contrária ao disposto no artigo 18.o, n.o 3, do UNFSA.

(63)

Consequentemente, à luz das obrigações que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, foi insuficiente o cumprimento dado pelo Sri Lanca ao disposto nos artigos 117.o e 118.o da CNUDM e no artigo 18.o, n.o 3, do UNFSA.

(64)

Atentos os considerandos 314 a 334 da sua decisão de 15 de novembro de 2012 e a evolução registada desde então, a Comissão entende, em conformidade com o artigo 31.o, n.os 3 e 6, do Regulamento INN, que o Sri Lanca não cumpriu os deveres de aplicação das normas internacionais e das medidas de gestão e de conservação que, enquanto Estado de pavilhão, lhe incumbem por força do direito internacional.

3.4.   Dificuldades específicas dos países em desenvolvimento

(65)

Recorde-se que, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas (24), o Sri Lanca é considerado um país de desenvolvimento humano médio (92.o em 186 países). Esta informação é confirmada no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (25), que inclui o Sri Lanca na categoria dos países de rendimento médio baixo.

(66)

Conforme referido no considerando 337 da Decisão de 15 de novembro de 2012, não se encontraram elementos comprovativos de que o incumprimento pelo Sri Lanca dos deveres que lhe incumbem por força do direito internacional resulta da falta de desenvolvimento. Após 15 de novembro de 2012, não foram aduzidos novos elementos concretos comprovativos de que as deficiências identificadas são consequência da falta de capacidade e de infraestruturas administrativas.

(67)

Atentos os considerandos 336 e 337 da sua decisão de 15 de novembro de 2012 e a evolução registada desde então, a Comissão entende, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 7, do Regulamento INN, que o estado de desenvolvimento e o desempenho global do Sri Lanca no que diz respeito às atividades de pesca não são prejudicados pelo seu nível de desenvolvimento.

4.   CONCLUSÃO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE UM PAÍS TERCEIRO NÃO COOPERANTE

(68)

Atendendo às conclusões sobre o incumprimento pelo Sri Lanca dos deveres que, por força do direito internacional, lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, Estado do porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização, no que diz respeito à adoção de medidas para prevenir, dissuadir e eliminar a pesca INN, o referido país deve ser identificado, em conformidade com o artigo 31.o do Regulamento INN, como país que a Comissão considera país terceiro não cooperante na luta contra a pesca INN.

(69)

Por força do artigo 18.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento INN, sempre que tenham conhecimento de que o certificado de captura foi validado pelas autoridades de um Estado de pavilhão identificado como Estado não cooperante, nos termos do artigo 31.o do mesmo regulamento, as autoridades competentes dos Estados-Membros estão obrigadas a recusar a importação de produtos da pesca para a União, sem terem de pedir provas suplementares nem formular um pedido de assistência àquele Estado. O impacto negativo no comércio deve ser tão gradual quanto possível, para facilitar, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da presente decisão de execução da Comissão e as eventuais medidas tomadas pelo Conselho, o ajustamento das Partes à nova situação e proporcionar aos operadores económicos o tempo necessário para se adaptarem, dadas as características especiais dos produtos da pesca provenientes do Sri Lanca e das empresas cingalesas fornecedoras, nomeadamente as de pequena e média dimensão. Por conseguinte, a aplicação da presente decisão deve ser adiada por três meses. Este adiamento não deve afetar a adoção pelo Conselho das medidas que se imponham para corrigir rapidamente a situação no Sri Lanka em matéria de pesca INN.

(70)

A identificação do Sri Lanca como país que a Comissão considera não cooperante para os efeitos da presente decisão não prejudica eventuais medidas ulteriores adotadas pela Comissão ou pelo Conselho com vista ao estabelecimento de uma lista de países não cooperantes.

(71)

Uma eventual decisão do Conselho de colocar o Sri Lanca na lista dos países terceiros não cooperantes, em conformidade com o disposto no artigo 33.o do Regulamento INN, tornará obsoleta a presente decisão de identificação.

5.   PROCEDIMENTO DE COMITÉ

(72)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A República Democrática Socialista do Sri Lanca é identificada como país terceiro que a Comissão considera país terceiro não cooperante na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de janeiro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.

(2)  Decisão 2012/C 354/01 da Comissão, de 15 de novembro de 2012, que notifica os países terceiros que a Comissão considera suscetíveis de serem identificados como países terceiros não cooperantes, na aceção do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (JO C 354 de 17.11.2012, p. 1).

(3)  Carta ao ministro do Desenvolvimento das Pescas e Recursos Aquáticos do Sri Lanca, de 15 de novembro de 2012.

(4)  Acordo relativo à Aplicação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à Conservação e à Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores.

(5)  http://iotc.org/meetings/11th-session-compliance-committee-coc11

(6)  Lei n.o 35 de 2013, relativa às Pescas e aos Recursos Aquáticos (revista).

(7)  8 429 euros, com base na taxa de câmbio de 27 de maio de 2014.

(8)  Relatório da IOTC sobre o cumprimento relativo ao Sri Lanca, décima sessão do Comité de Cumprimento, 2013, CoC10-CR25.

(9)  Relatório da IOTC sobre o cumprimento relativo ao Sri Lanca, décima-primeira sessão do Comité de Cumprimento, 2014, CoC11-CR25 Rev1.

(10)  Resolução 10/08 relativa ao registo de navios em atividade que dirigem a pesca ao atum e ao espadarte na zona da IOTC.

(11)  Resolução 06/03 relativa ao estabelecimento de um programa de sistema de localização dos navios por satélite.

(12)  Resolução 10/02 da IOTC relativa aos requisitos estatísticos obrigatórios para os membros e as Partes não Contratantes Cooperantes.

(13)  Resolução 05/05 relativa à conservação de tubarões capturados em associação com as pescarias geridas pela IOTC.

(14)  Resolução 12/05 relativa ao estabelecimento de um programa para o transbordo por grandes navios de pesca.

(15)  Resolução 11/04 relativa a um programa regional de observação.

(16)  Resolução 13/02 relativa ao registo da IOTC dos navios autorizados a operar na zona de competência da IOTC.

(17)  Resolução 13/08 relativa aos procedimentos para um plano de gestão dos dispositivos de concentração de peixes (DCP), incluindo especificações mais pormenorizadas sobre as declarações de capturas dos lances DCP, e desenvolvimento de DCP mais bem concebidos a fim de reduzir os casos de enredamento das espécies não alvo.

(18)  Resolução 12/13 relativa à conservação e gestão de unidades populacionais de atum tropical na zona de competência da IOTC.

(19)  Resolução 06/03 relativa à adoção e ao relatório de progresso do VMS.

(20)  Resolução 13/06 relativa a um quadro científico e de gestão para a conservação de tubarões capturados em associação com as pescarias geridas pela IOTC.

(21)  Resolução 12/04 relativa à conservação das tartarugas marinhas.

(22)  Resolução 11/04 relativa a um programa regional de observação.

(23)  Resolução 10/10 relativa a medidas relacionadas com o mercado.

(24)  O Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas (classificação dos países mencionados na presente decisão atualizada em conformidade com o último relatório disponível das Nações Unidas) encontra-se no seguinte endereço URL: http://hdr.undp.org/en/media/HDR2013_EN_Summary.pdf

(25)  Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).


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