Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013L0059R(02)

    Retificação da Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014)

    JO L 72 de 17.3.2016, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/59/corrigendum/2016-03-17/oj

    17.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 72/69


    Retificação da Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 13 de 17 de janeiro de 2014 )

    Na página 26, no artigo 58.o, na alínea d), na subalínea iii):

    onde se lê:

    «iii)

    as outras práticas radiológicas médicas não abrangidas pelas alíneas a) e b) contam, conforme adequado, com a participação de um especialista em física médica, para consulta e aconselhamento em questões relacionadas com a proteção contra as radiações decorrentes de exposições médicas;»,

    deve ler-se:

    «iii)

    as outras práticas radiológicas médicas não abrangidas pelas subalíneas i) e ii) contam, conforme adequado, com a participação de um especialista em física médica, para consulta e aconselhamento em questões relacionadas com a proteção contra as radiações decorrentes de exposições médicas;».


    Top