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Document 32009D0075
2009/75/EC: Council Decision of 18 December 2008 appointing four members of the Management Board of the European Medicines Agency (EMEA)
2009/75/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (AEM)
2009/75/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (AEM)
JO L 25 de 29.1.2009, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/16 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2008
relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (AEM)
(2009/75/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004, de 31 de Março de 2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o n.o 1 e o n.o 4 do artigo 65.o,
Tendo em conta a lista de candidatos apresentada pela Comissão em 16 de Setembro de 2008,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
DECIDE:
Artigo 1.o
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Mary G. BAKER, nascida em Londres (Reino Unido), em 27 de Outubro de 1936, |
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Mike O'DONOVAN, nascido em Londres (Reino Unido), em 26 de Setembro de 1946, |
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Lisette TIDDENS-ENGWIRDA, nascida em Amesterdão (Países Baixos), em 25 de Junho de 1950, e |
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Henk VAARKAMP, nascido em Terschuur (Países Baixos), em 22 de Junho de 1950, |
são nomeados membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (AEM) por um prazo de três anos.
Artigo 2.o
A data de início do prazo de três anos referido no artigo 1.o é fixada pelo Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (AEM).
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARNIER
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.