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Document 32008R0591

Regulamento (CE) n. o  591/2008 da Comissão, de 23 de Junho de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o  712/2007 relativo à abertura de concursos permanentes para a venda, no mercado comunitário, de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

JO L 163 de 24.6.2008, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/591/oj

24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/28


REGULAMENTO (CE) N.o 591/2008 DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 712/2007 relativo à abertura de concursos permanentes para a venda, no mercado comunitário, de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (1), nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 712/2007 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda, no mercado comunitário, de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. O prazo de apresentação das propostas para o último concurso parcial expira em 25 de Junho de 2008.

(2)

A fim de garantir aos criadores de gado e à indústria de alimentos para animais o abastecimento, a preços concorrenciais, no início da campanha de 2008/2009, convém continuar a disponibilizar, no mercado de cereais, as existências de intervenção na posse do organismo de intervenção húngaro, o único que continua a dispor de existências, e precisar os dias e datas em que os operadores poderão apresentar as propostas, em função da programação das reuniões do comité de gestão da Organização Comum dos Mercados Agrícolas.

(3)

Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 712/2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 712/2007 é aditado o seguinte parágrafo:

«A partir de 1 de Julho de 2008, o prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais expira às 13 horas (hora de Bruxelas) das quartas-feiras 9 de Julho de 2008, 23 de Julho de 2008, 6 de Agosto de 2008, 27 de Agosto de 2008 e 10 de Setembro de 2008.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 58/2008 (JO L 22 de 25.1.2008, p. 3).


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