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Document 32008R0254

    Regulamento (CE) n.°  254/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.°  1384/2007 para a carne de aves de capoeira

    JO L 76 de 19.3.2008, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/254/oj

    19.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 76/21


    REGULAMENTO (CE) N.o 254/2008 DA COMISSÃO

    de 18 de Março de 2008

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1384/2007 para a carne de aves de capoeira

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 7.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1384/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2398/96 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários de Israel (3), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008 são superiores às quantidades disponíveis (no respeitante aos certificados para o contingente com o número de ordem 09.4092). Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis (no respeitante aos certificados para o contingente com o número de ordem 09.4091). Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1384/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    2.   São fixadas no anexo as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia 19 de Março de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2008.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (3)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 40.


    ANEXO

    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2008-30.6.2008

    (%)

    Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1.7.2008-30.9.2008

    (kg)

    IL1

    09.4092

    5,747185

    IL2

    09.4091

     (1)

    280 000


    (1)  Sem aplicação: nenhum pedido de certificado foi transmitido à Comissão.


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