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Document 32005R2106
Commission Regulation (EC) No 2106/2005 of 21 December 2005 amending Regulation (EC) No 1725/2003 adopting certain international accounting standards in accordance with Regulation (EC) No 1606/2002 of the European Parliament and of the Council, as regards International Accounting Standard (IAS) 39 (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 2106/2005 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 2106/2005 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 337 de 22.12.2005, p. 16–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 321M de 21.11.2006, p. 383–386
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 02/12/2008; revog. impl. por 32008R1126
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R1725 | alteração | anexo | 25/12/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32008R1126 | 03/12/2008 |
22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2106/2005 DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Foram adoptadas pelo Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão (2) certas normas internacionais e interpretações vigentes em 14 de Setembro de 2002. |
(2) |
A Comissão adoptou a Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 com excepção de certas disposições relativas à opção da contabilização integral pelo justo valor e à contabilidade de cobertura, através do Regulamento (CE) n.o 2086/2004 da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inserção da IAS 39 (3). A Comissão adoptou a norma IAS 39 aperfeiçoada no que diz respeito à opção da contabilização pelo justo valor com limitação, através do Regulamento (CE) n.o 1864/2005 da Comissão (4). |
(3) |
Em 14 de Abril de 2005, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou uma alteração da IAS 39 que permite nomeadamente às entidades designarem, em certas circunstâncias, uma transacção intragrupo prevista, denominada numa moeda estrangeira, como um item coberto nas demonstrações financeiras consolidadas. A consideração do risco cambial de uma transacção intragrupo prevista como um item coberto constitui uma prática corrente de gestão do risco, embora a actual IAS 39 não permitisse a contabilidade de cobertura nestes casos. Ao abrigo da actual IAS 39, apenas uma transacção externa à entidade pode ser classificada como um item coberto. |
(4) |
O processo de consulta junto dos peritos técnicos no domínio permitiu confirmar que as alterações à IAS 39 respeitam os critérios técnicos relativos à adopção, previstos no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1606/2002. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação Contabilística, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (CE) n.o 1725/2003, a Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 é alterada, tal como estabelecido no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
As empresas aplicarão as alterações à IAS 39, tal como enunciadas no anexo do presente regulamento, o mais tardar a partir da data de início do seu exercício financeiro de 2006.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Charlie McCREEVY
Membro da Comissão
(1) JO L 243 de 11.9.2002, p. 1.
(2) JO L 261 de 13.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1910/2005 (JO L 305 de 24.11.2005, p. 4).
(3) JO L 363 de 9.12.2004, p. 1.
(4) JO L 299 de 16.11.2005, p. 45.
ANEXO
A Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 passa a ter a seguinte redacção:
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
IAS N.o |
Título |
IAS 39 |
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração |
Reprodução autorizada no Espaço Económico Europeu. Todos os direitos reservados fora do EEE, à excepção do direito de reprodução para uso pessoal ou outra finalidade lícita. Podem ser obtidas informações suplementares junto do IASB no seguinte endereço: www.iasb.org
1) |
O parágrafo 80 passa a ter a seguinte redacção:
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2) |
Foram aditados os seguintes parágrafos 108A e 108B:
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3) |
No guia de aplicação do apêndice A, os parágrafos AG99A e AG99B passam a ter a designação AG99C e AG99D e são inseridos os seguintes parágrafos AG99A, AG99B e AG133:
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