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Document 32005D0941
2005/941/EC: Commission Decision of 1 December 2004 on the State aid which France is planning to implement for Bull (notified under document number C(2004) 4514) (Text with EEA relevance)
2005/941/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 2004 , relativa ao auxílio estatal que a França tenciona conceder à empresa Bull [notificada com o número C(2004) 4514] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/941/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 2004 , relativa ao auxílio estatal que a França tenciona conceder à empresa Bull [notificada com o número C(2004) 4514] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 342 de 24.12.2005, pp. 81–91
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
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24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/81 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 1 de Dezembro de 2004
relativa ao auxílio estatal que a França tenciona conceder à empresa Bull
[notificada com o número C(2004) 4514]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/941/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o,
Após ter convidado os interessados a apresentarem as suas observações em conformidade com os referidos artigos (1) e tendo em conta essas observações,
Considerando o seguinte:
I. PROCEDIMENTO
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(1) |
Em 13 de Novembro de 2002, a Comissão encerrou o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado contra o adiantamento de tesouraria de 450 milhões de euros concedido pelo Estado francês à Bull através da Decisão 2003/599/CE, decisão positiva condicional ao reembolso do auxílio, o mais tardar, até 17 de Junho de 2003 (2). Em 26 de Novembro de 2003, a Comissão interpôs uma acção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por incumprimento da referida decisão pela França (3). No final de 2003 e início 2004, foram realizadas várias reuniões em que as autoridades francesas e a Bull explicaram o conteúdo do plano de reestruturação da Bull e, em especial, a sua terceira etapa, a da recapitalização. A França notificou o projecto de auxílio, objecto da presente decisão, por carta de 20 de Fevereiro de 2004. |
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(2) |
Por carta de 16 de Março de 2004, a Comissão informou a França da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente a este auxílio. |
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(3) |
A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (4). A Comissão convidou os terceiros interessados a apresentarem as suas observações sobre o auxílio em causa. |
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(4) |
A Comissão recebeu observações a este respeito por parte dos representantes dos trabalhadores da Bull. Em 8 de Junho 2004, teve lugar uma reunião entre uma delegação destes representantes e a Comissão, no final da qual os primeiros transmitiram à Comissão informações complementares. A Comissão transmitiu-as à França para observações, colocando ao mesmo tempo perguntas sobre diferentes aspectos do caso. Por cartas de 28 de Maio de 2004 e 29 de Julho 2004, recebeu os comentários e respostas da França. Em 10 de Setembro de 2004, teve lugar uma reunião entre a Comissão, as autoridades francesas e a Bull. |
II. DESCRIÇÃO
1. Beneficiário
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(5) |
A Bull é um grupo informático internacional, com sede na Europa, que exerce actividades em mais de 100 países (5). O grupo Bull desenvolve actividades principalmente em dois domínios:
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(6) |
Em 2003, o volume de negócios da Bull atingiu 1 265 milhões de euros, repartidos do seguinte modo: produtos 46 %, manutenção associada 27 % e serviços 27 %. |
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(7) |
A Bull é uma sociedade anónima de direito francês. Os seus accionistas, após a recapitalização de Julho de 2004 e após o exercício da opção de subscrição de acções pelos anteriores portadores de obrigações, compreendem a France Télécom e NEC, cada um com 10,1 %, Axa Private Equity e Artemis com 8,6 %, os quadros dirigentes da Bull com 5,1 %, a Motorola com 3,0 % e a Debeka com 2,9 %. O Estado francês só tem 2,9 %, sendo os restantes 57,3 % constituídos por accionistas flutuantes. |
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(8) |
A partir de 1994, para resolver as dificuldades encontradas no início dos anos 90, a Bull tomou as medidas preconizadas por um plano de reestruturação anterior, em conformidade com os compromissos assumidos pela França e a que a Comissão se referiu na sua Decisão 94/1073/CE, de 12 de Outubro de 1994, relativa a um auxílio da França ao grupo Bull sob a forma de um aumento de capital não notificado pela França (6). Em especial, a Zenith Data Systems foi cedida e a divisão OSS («open systems and software») foi encerrada. Além disso, a França procedeu à privatização da Bull abrindo o seu capital à subscrição pública. A partir de 1999, a Bull viu-se de novo obrigada a ceder activos e a despedir pessoal. Em 2000, um plano conduziu a uma reorientação estratégica, à cessão dos activos não estratégicos, bem como a uma redução dos custos. No final de 2001, a Bull só contava com cerca de 9 500 trabalhadores em toda a Europa, em vez dos 11 500 em 1999. |
2. Dificuldades da Bull antes do plano de reestruturação objecto da presente decisão
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(9) |
Apesar das medidas expostas no oitavo considerando, o plano fracassou em 2001. Por um lado, a crise bolsista dos valores tecnológicos impediu a Bull de ceder a sua divisão Integris, fortemente deficitária, a terceiros. Por outro lado, a crise do sector da internet penalizou pesadamente as actividades de tecnologias ligadas à internet. A profunda depressão do mercado das telecomunicações e o rebentamento da bolha especulativa internet, a forte redução das margens das empresas e as tensões internacionais conduziram a uma contracção da procura. As despesas das empresas em computadores caíram fortemente em 2002 (– 25 % para os servidores médios e topo de gama). O mercado dos serviços registou um recuo drástico em relação à subida anterior devido ao problema de passagem para o ano 2000 e à transição para o euro. A degradação da situação económica na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 agravou mais a situação da Bull. |
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(10) |
A Bull desde há vários anos tinha investido fortemente nas tecnologias da internet, centrando a sua oferta comercial nos conceitos de «e-services» e de «net-infrastructure». A crise do sector da internet demonstrou que a Bull, neste contexto, fez más escolhas tecnológicas e concentrou-se em mercados em que não registou sucesso. Além disso, a Bull revelou uma considerável falta de coerência entre as suas ambições em termos de mercados orientados e de produtos oferecidos, por um lado, e os investimentos de desenvolvimento tecnológico e as despesas comerciais e administrativas realizadas, por outro. |
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(11) |
Além disso, o grupo teve que suportar os efeitos das despesas muito elevadas ligadas aos sistemas de reforma dos seus empregados nos Estados Unidos. De acordo com as normas americanas, o activo do balanço consolidado incluía o custo das reformas a pagar, que representava o excedente de valor dos activos do fundo de pensão (valor de mercado actual) comparado com a dívida actualizada dos direitos de reformas projectados. Em 2002, a Bull tomou a decisão de transferir a totalidade das suas obrigações em matéria de reforma para as companhias de seguros. Em combinação com a queda dos valores bolsistas, esta decisão traduziu-se numa perda financeira de 87 milhões de euros para os anos 2002 e 2003 no seu conjunto. |
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(12) |
A incerteza sobre a capacidade financeira da empresa provocou algumas reticências nos clientes relativamente à realização de grandes projectos, tendo os referidos clientes deixado de ter a certeza de que a empresa pudesse cumprir as suas obrigações nos anos próximos. Os fornecedores impuseram condições de pagamento mais rigorosas precisamente quando a Bull quase não tinha acesso às garantias bancárias. |
3. Plano de reestruturação
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(13) |
Em 2 de Dezembro de 2001, foi nomeado um novo presidente da Bull. O seu plano de reestruturação, adoptado pelo conselho de administração em Março de 2002, inclui uma redução maciça das despesas gerais e dos efectivos e uma reorientação sobre os pontos fortes da empresa através de importantes cessões de activos industriais. A estratégia de desenvolvimento da Bull articula-se em torno de três eixos principais:
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(14) |
Os princípios directores da vertente financeira são os seguintes:
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(15) |
Após a execução do conjunto destas medidas, os capitais próprios do Grupo Bull deverão atingir 59,2 milhões de euros. As projecções financeiras associadas ao plano constam do quadro 1. Quadro
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4. Descrição do auxílio
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(16) |
O auxílio notificado tomará a forma de um pagamento pelo Estado francês de 517 milhões de euros, que será efectuado o mais tardar em 31 de Dezembro de 2004. Este montante equivale ao auxílio de emergência autorizado pela Decisão 2003/599/CE, incluindo os juros a contar do seu pagamento em Dezembro de 2001 e Junho de 2002. O novo auxílio só será efectivamente pago depois de a Bull reembolsar este auxílio de emergência. Como contrapartida, o Estado impõe uma cláusula de retorno a melhor situação, estruturada sob forma de pagamento ao Estado pela Bull de 23,5 % do seu resultado corrente anual consolidado antes de impostos durante um período de oito anos a contar do exercício que termina em 31 de Dezembro de 2005. |
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(17) |
De acordo com as autoridades francesas, esta cláusula representa um valor actualizado compreendido entre 50 e 60 milhões de euros. Por conseguinte, o auxílio máximo ascenderá a 467 milhões de euros, ou seja, cerca de 90 % do crédito existente. Desta maneira, as autoridades francesas procuram assegurar um tratamento similar ao dos portadores de obrigações convertíveis que, também eles, renunciam a cerca de 90 % dos seus créditos. |
III. RAZÕES PARA O INÍCIO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO N.o 2 DO ARTIGO 88.o DO TRATADO
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(18) |
A decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado inclui uma avaliação preliminar da medida de auxílio, nomeadamente à luz das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (8) (a seguir «Orientações»). Na referida decisão, a Comissão levanta dúvidas sobre se o plano garantia o restabelecimento da rendibilidade. Os últimos dados financeiros demonstraram um restabelecimento da rendibilidade no caso de um saneamento do balanço, mas a Comissão considerou que o período de um ano era demasiado limitado para se poder demonstrar esse restabelecimento da rendibilidade. As previsões para os mercados em causa não eram muito pormenorizadas, apresentavam-se desiguais e parecia que vários mercados iam continuar a ser difíceis, sobretudo a curto prazo. Mais concretamente, a informação transmitida pelas autoridades francesas não permitia avaliar se a Bull tinha capacidade para tirar benefícios de um eventual crescimento dos mercados, uma vez que as restantes actividades industriais do grupo se baseavam essencialmente em actividades de fabrico de sistemas em que a concorrência era forte. Além disso, o projecto de recapitalização não implicava a participação de qualquer novo parceiro para além dos actuais, que eram a France Télécom e a NEC. |
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(19) |
Tendo em conta o montante elevado do auxílio, a Comissão temia igualmente que se produzissem distorções da concorrência indevidas, que o auxílio não fosse limitado ao mínimo necessário e que levasse a empresa a dispor de liquidez excedentária que poderia consagrar a actividades agressivas susceptíveis de provocar distorções no mercado e que não estivessem ligadas ao processo de reestruturação. Por exemplo, não era claro quais seriam os rácios de solvabilidade e de liquidez após o pagamento do auxílio e como se situariam em comparação com os dos concorrentes nos mercados em causa. |
IV. OBSERVAÇÕES DOS TERCEIROS E COMENTÁRIOS DA FRANÇA
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(20) |
A França transmitiu projecções actualizadas relativamente aos mercados em causa, informações específicas sobre os principais os concorrentes, sobre os dados financeiros e sobre os acontecimentos verificados nos últimos meses, nomeadamente o sucesso da recapitalização. |
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(21) |
A França sublinha que o auxílio é acompanhado de compromissos financeiros importantes por parte de certos accionistas e credores privados. Do ponto de vista da concorrência, a continuidade da Bull parece mais de molde a favorecer a concorrência no mercado europeu do que a entravá-la. A parte de mercado da Bull não lhe permitirá desempenhar um papel de «price leader». Este desempenhará sobretudo o papel de «outsider» útil à animação da concorrência. A aplicação da estratégia da Bull baseada no Itanium e nos software«open source» reforçará este papel no futuro. |
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(22) |
A França verifica que a melhoria dos resultados da empresa se confirmou durante todo o ano 2003 numa conjuntura difícil. As previsões para 2004, que se inscrevem ainda num ambiente difícil, indicam um resultado operacional similar ao registado em 2003: um EBIT de 17 milhões de euros e um resultado líquido de 2 milhões de euros no primeiro semestre de 2004. Estes dados demonstram que a empresa conseguiu baixar sensivelmente o seu ponto crítico de vendas. Nestas condições, a melhoria do volume de negócios prevista a contar do próximo ano na sequência de uma retoma dos mercados esperada para 2005, à descolagem das novas ofertas da Bull e a uma situação financeira restabelecida, traduzir-se-ia mecanicamente numa progressão suplementar da rendibilidade. O plano de actividades para o período 2004-2007 demonstrará igualmente que a restauração da viabilidade da empresa seria duradoira. |
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(23) |
Baseando igualmente o seu desenvolvimento nos servidores à base de arquitectura Intel 64 bits, a Bull fez opções tecnológicas que correspondem às necessidades dos clientes nos próximos anos. Além disso, a utilização desta tecnologia sobre os servidores Bull abre novos pólos de crescimento, em especial no domínio do cálculo científico. |
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(24) |
Em matéria de serviços, a estratégia da Bull insere-se na encruzilhada de três competências distintas e de três sectores prioritários. Os domínios de competências são os seguintes: 1) integração e desenvolvimento de infra-estruturas abertas, 2) segurança dos sistemas de informação e 3) gestão informática de sistemas distribuídos. Os sectores prioritários são aqueles aos quais pertencem os clientes mais fiéis da Bull: as administrações, os operadores de telecomunicações e os serviços públicos («utilities»). |
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(25) |
Estas competências e estas escolhas sectoriais estão em perfeita sintonia com as principais tendências do mercado que resultam das análises dos especialistas: optimização e redução de custos das infra-estruturas (que geram necessidades de desenvolvimento de infra-estruturas abertas), urbanização e consolidação dos sistemas de informação (domínios de excelência da Bull), administração e segurança (nas quais a Bull intervém a diversos títulos: fornecedor de equipamento criptográfico, editor de software e integrador). A Bull também se posicionou muito rapidamente em certos mercados em crise: plataformas móveis, administração electrónica, generalização da identidade e da assinatura electrónicas. |
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(26) |
Como o peso da Bull é muito relativo e a concentração no mercado relevante é muito forte, o auxílio à Bull não será susceptível de provocar distorções da concorrência indevidas. Em certos mercados específicos, a oferta da Bull será a única alternativa credível à IBM. Além disso, a estratégia da Bull voltada para os software«open source» poderá dinamizar a concorrência no mercado dos servidores nos próximos anos. |
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(27) |
O auxílio será limitado ao mínimo. A viabilidade da empresa passa precisamente pela reconstituição dos capitais próprios, cujo auxílio e desendividamento constituem factores essenciais. Os diferentes investidores não teriam aceitado investir se uma parte do financiamento necessário para a restauração da viabilidade da empresa tivesse sido assegurada por um empréstimo. |
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(28) |
A Bull não deverá dispor de liquidez excedentária após o pagamento do auxílio. Este permitirá restabelecer os capitais próprios a um nível adequado, mas longe de ser excessivo, o que confirmará o rácio da dívida sobre fundos próprios e o rácio de cobertura de dívidas a curto prazo pelo activo circulante comparados com os mesmos rácios dos concorrentes principais. |
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(29) |
No que diz respeito à contribuição privada para o plano de restruturação, será conveniente cumular três elementos: os esforços realizados pela própria empresa em 2002-2003, o aumento de capital e a contribuição dos portadores de obrigações convertíveis. |
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(30) |
A França recorda que a Comissão, ao autorizar, nos considerandos 60 e 70 da Decisão 2003/599/CE, a concessão de um auxílio de emergência à Bull, indicou expressamente que a França não deverá conceder qualquer auxílio à reestruturação da Bull até 31 de Dezembro de 2004. |
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(31) |
Os representantes dos trabalhadores da Bull apoiam o plano de reestruturação e sublinham a importância do auxílio para a continuidade da empresa e para os postos de trabalho existentes. Apoiam os elementos fornecidos pelas autoridades francesas e transmitiram informações e referências complementares relativas, nomeadamente, à viabilidade e à situação competitiva da empresa. Os seus comentários foram comunicados às autoridades francesas com os quais concordaram. |
V. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO
1. Existência de auxílio
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(32) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado «são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções». |
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(33) |
A medida notificada pela França constitui efectivamente um auxílio na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado. Concedida pelo Estado, será financiada por recursos estatais a favor de uma empresa específica, a Bull. A medida não é efectuada em conformidade com o princípio do investidor privado numa economia de mercado. Em especial, não se poderá afirmar que o Estado intervém ao mesmo título e nas mesmas condições que os portadores de obrigações convertíveis, porque o crédito da França incide sobre um auxílio estatal de emergência cujo prazo de reembolso expirou e porque o abandono de tal crédito ou a concessão de um novo auxílio de montante equivalente ao do auxílio a reembolsar não são imputáveis ao comportamento de um investidor e, por conseguinte, não podem ser apreciados de acordo com o princípio do investidor privado. Além disso, a medida notificada difere na sua forma e nas suas condições das medidas financeiras tomadas pelos accionistas e pelos portadores de obrigações convertíveis. Em todo o caso, a medida notificada não é acompanhada de compromissos financeiros comparáveis dos outros accionistas. O auxílio afecta as trocas comerciais entre Estados-Membros e falseia ou ameaça falsear a concorrência pelo facto de a Bull ser uma empresa internacional, e cujos produtos são objecto de trocas comerciais internacionais. Além disso, a Bull tem concorrentes no mercado comum, nomeadamente a IBM, a Fujitsu/Siemens, a Sun e a HP. As autoridades francesas não põem em causa esta apreciação. |
2. Compatibilidade do auxílio
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(34) |
A medida notificada deve ser apreciada como auxílio estatal ad hoc. Os n.os 2 e 3 do artigo 87.o do Tratado prevêem derrogações à incompatibilidade geral referida no n.o 1 do referido artigo. |
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(35) |
O n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado prevê a compatibilidade com o mercado comum dos auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum. Nesta base, a Comissão adoptou orientações específicas para apreciar os auxílios de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (9). Tendo em conta os dados relativos aos seus fundos próprios, é evidente que a empresa Bull deve ser considerada em dificuldade na acepção da alínea a) do ponto 5 das Orientações e que, no seu conjunto, o grupo está igualmente em dificuldade na acepção dos pontos 4 a 8 das referidas Orientações (10). Após exame, a Comissão considera que nenhum outro enquadramento comunitário ou nenhuma outra disposição permitirá, no caso em apreço, declarar o auxílio compatível com o mercado comum. De resto, a França não invocou qualquer outra derrogação do Tratado e baseou-se exclusivamente nas Orientações para defender a compatibilidade do auxílio em questão. Por conseguinte, a Comissão apreciou o auxílio à luz das Orientações. |
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(36) |
As Orientações prevêem quatro condições cumulativas para autorizar um auxílio à reestruturação: um plano de restauração da viabilidade a longo prazo, a prevenção das distorções da concorrência, os auxílios limitados ao mínimo e a execução integral do plano de reestruturação. Além disso, são aplicáveis os princípios do «auxílio único» («one time, last time») e o resultante da jurisprudência «Deggendorf» (11). |
Restauração da viabilidade (pontos 32 a 34 das Orientações)
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(37) |
Em conformidade com as Orientações, a concessão do auxílio deve estar subordinada à aplicação do plano de reestruturação que deve ter sido, em relação a todos os auxílios individuais, aprovado pela Comissão. O plano de reestruturação, cuja duração deve ser tão limitada quanto possível, deve permitir restabelecer num período razoável a viabilidade a longo prazo da empresa, com base em hipóteses realistas no que respeita às condições futuras de exploração. Por conseguinte, o auxílio à reestruturação deve estar associado a um plano de reestruturação viável, em relação ao qual o Estado-Membro em causa se compromete. |
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(38) |
O auxílio em causa está ligado ao plano de reestruturação de Março de 2002 e à sua vertente financeira que foi especificada aquando da notificação do auxílio. Este plano refere-se ao período até final de 2007, na sequência do qual a situação financeira deve ser restabelecida e criada a nova estrutura. A maior parte das medidas já foram realizadas e a recapitalização já se encontra concluída. Contudo, o período até final de 2007 pode ser considerado um prazo razoável e necessário para reestruturar a oferta da empresa e para adaptar as suas actividades aos desenvolvimentos nos mercados em causa. |
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(39) |
O plano parece basear-se em hipóteses realistas relativamente às condições de exploração futuras. Tem em conta a retoma lenta dos mercados e não se afigura exageradamente optimista. O plano apresenta três cenários quanto aos resultados da recapitalização, dos quais o mais optimista é o mais próximo do resultado actual. O plano sublinha o restabelecimento de uma coerência entre a estratégia da empresa, os seus pontos fortes, as necessidades dos clientes e os desenvolvimentos tecnológicos. Tendo em conta as incertezas tecnológicas e comerciais, o plano afigura-se suficientemente preciso com base nas informações adicionais enviadas pelas autoridades francesas. |
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(40) |
A melhoria da viabilidade resulta principalmente de medidas internas, em especial a cessação das actividades «no-core business», a reestruturação da oferta e a redução das despesas gerais. |
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(41) |
As dificuldades da empresa foram provocadas sobretudo por más escolhas tecnológicas e pela concentração nos mercados em que a Bull não teve sucesso. Estas actividades foram abandonadas, incluindo a rede de serviços em vários países europeus. Várias razões na origem de perdas específicas, como as ligadas aos sistemas de reformas, não são de natureza a se repetirem. A maior parte dos altos quadros dirigentes foi substituída. A Bull reorientou-se para os seus pontos fortes. |
Reestruturação e resultados operacionais
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(42) |
Nos anos de 2000 a 2002, a margem bruta sobre o volume de negócios situou-se entre 21 % e 25 %. Contudo, o conjunto das despesas de investigação e desenvolvimento, das despesas comerciais e das despesas administrativas excedeu a margem bruta de um montante de cerca de 100 milhões de euros por ano. O plano de reestruturação prevê uma recuperação deste desequilíbrio: as despesas de investigação e desenvolvimento baixam de 160 milhões de euros em 2000 para […] milhões de euros previstos para os anos 2005-2007. As despesas comerciais e administrativas baixam de 706 milhões de euros em 2000 para […]* milhões de euros previstos para os anos 2006-2007. As projecções têm em conta provisões ligadas a eventuais decisões de justiça («contingency»). Esta tendência de aumento atingirá […] % do volume de negócios em 2007. Com base nestas projecções, o EBIT futuro é avaliado em […] % após a «contingency». As despesas actuais para 2003 e para o primeiro semestre de 2004 confirmam estas projecções. Deste ponto de vista, a Comissão considera que o plano de reestruturação permite um desempenho operacional satisfatório. |
Previsões para os mercados em causa
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(43) |
No futuro, a retoma da procura está prevista a um ritmo mais moderado do que na década anterior, sob o efeito conjugado de vários factores: a diminuição das tarifas de comunicação, o desenvolvimento das redes de alta velocidade, o desenvolvimento dos teleprocedimentos no sector público, a subida da potência das divisões de aplicação via internet, o desenvolvimento da mobilidade e a crescente tomada em consideração das exigências de segurança e, por último, a generalização das tecnologias numéricas que substituem por todo o lado os instrumentos analógicos preexistentes. De acordo com as últimas previsões da IDC (International Data Corporation) para os anos de 2003 a 2007, o mercado europeu dos servidores deveria aumentar 44 % e o dos servidores médios e de topo de gama 39 %. O mercado dos servidores à base de componentes Intel 64 bits, que constitui um eixo essencial de desenvolvimento da Bull, deverá conhecer uma saturação considerável. Com efeito, o mercado é avaliado em quase 2,4 mil milhões de dólares americanos em 2007, o que representará 16 % do mercado dos servidores (contra menos de 1 % em 2003). |
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(44) |
Assim, a IDC, num estudo que data de Dezembro de 2002, prevê na Europa Ocidental uma progressão de 30 % das despesas das empresas nos serviços e de cerca de 20 % nos servidores até 2006. As previsões mais recentes da Gartner (Novembro de 2003) para os serviços na Europa Ocidental são de + 3 % em 2004 e uma taxa de crescimento média anual de 6,2 % entre 2002 e 2007. Para os servidores, o crescimento será sobretudo diferenciado em função das tecnologias utilizadas. Em especial, as componentes Intel Itanium, que constituem a base da nova oferta de servidores da Bull e que começaram a ser utilizados em 2003, deverão atingir 8 mil milhões de euros de volume de negócios em 2008. O mercado de serviços é muito disperso, muito concorrencial e em reestruturação permanente, mas a médio/longo prazo o crescimento será mais rápido do que o do mercado de produtos. Em conclusão, as condições dos mercados em causa não são susceptíveis de pôr em causa a restauração da viabilidade e tornam possível o aumento por parte dos serviços nas vendas totais e a margem bruta, como prevista no plano de reestruturação. |
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(45) |
Vários estudos confirmam as projecções de crescimento nos nichos orientados pela Bull e as oportunidades nas tecnologias escolhidas (12). |
Viabilidade a médio e longo prazo
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(46) |
O parque de grandes servidores, os «GCOS», junto dos clientes actuais constitui uma importante «máquina de fazer dinheiro». Contudo, após […]*, a substituição dos GCOS estará amplamente concluída e a Bull deverá fazer face aos seus concorrentes e realizar as suas ambições, ainda que modestas, noutras condições. Neste contexto, a Comissão sublinhou, em especial, o que se segue nos considerandos 47 a 54. |
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(47) |
Com a escolha das soluções com base na arquitectura Intel 64 bits, do software«open source» e no sentido de tirar proveito da normalização dos componentes («commoditisation»), afigura-se que a Bull faz a viragem tecnológica correcta, correspondendo aos desenvolvimentos no mercado e às necessidades dos seus clientes. Estes desenvolvimentos vão aumentar a intensidade da concorrência nos mercados dos servidores e nos mercados de serviços, mas, graças à sua dimensão, a Bull tem capacidade para investir montantes não negligenciáveis em I&D e para oferecer uma gama mais vasta e coerente do que novas e pequenas empresas mais especializadas. A sua dimensão poderá proporcionar-lhe igualmente uma certa fiabilidade junto dos clientes que atribuem uma importância estratégica à escolha do seu fornecedor de servidores. Pelo contrário, os gigantes como a IBM, HP e Dell são sobretudo especializados nos produtos de grande série cujo âmbito de aplicação está mais expandido e em que os clientes não têm a mesma necessidade de produtos «por medida». |
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(48) |
O plano aponta para os sectores em que os clientes são mais fiéis: o sector público, a defesa e a segurança, bem como os operadores de telecomunicações. As ambições da Bull limitam-se às de um operador de um nicho de mercado. |
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(49) |
A introdução no mercado da nova gama de servidores NovaScale, visando a substituição dos sistemas GCOS, foi considerada de forma positiva por peritos independentes (13). A Bull realizou nomeadamente vendas de referência importantes nesse mercado e pressupõe-se que esta linha de produtos se diferencia dos produtos concorrentes em termos de custos, fiabilidade, facilidade de utilização e adaptabilidade da dimensão. |
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(50) |
A reestruturação da Bull permite-lhe restabelecer uma coerência entre o seu saber-fazer, a sua oferta, a sua organização e os seus objectivos a curto prazo. Uma causa importante das dificuldades da empresa era precisamente a ausência de tal coerência. O rejuvenescimento do seu pessoal, largamente realizado em 2002, e a gama substancial de parcerias estratégicas deverão assegurar a sua posição tecnológica no futuro. |
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(51) |
O papel previsto para a nova linha de servidores com base em processadores Intel, sobretudo o processador 64 bits, é muito importante: em 2007, o volume de negócios deverá atingir […]* % das vendas totais, com uma margem bruta de […]* %. Como já não se trata de uma tecnologia privativa, é lógico que esta margem não atinja o nível das margens sobre os antigos servidores, os GCOS. Os servidores com 64 bits permitem suportar sistemas mais complexos e mais largos, mas são evidentemente mais caros do que os servidores «standard» com 32 bits. A Bull tentará ganhar a confiança dos seus clientes pela qualidade técnica dos seus servidores com 64 bits, acrescentando a sua oferta de serviços, cujas competências especializadas são reconhecidas, em torno destes produtos. Estabelecerá uma cooperação entre as suas próprias equipas e as dos seus clientes. A Comissão reconhece que esta estratégia é coerente com a concentração da Bull em certos sectores. |
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(52) |
Sobre o segmento dos serviços, devem ser mencionadas algumas conclusões do relatório de Forrester já referido (14). No que respeita aos serviços «open source», a capacidade técnica da Bull é considerada como ultrapassando a dos outros generalistas globais como a IBM. Entre os generalistas globais e os de dimensão média, a Bull é o único que possui uma cobertura tecnológica completa. O relatório menciona apenas um pequeno especialista de software«open source» com a mesma cobertura. |
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(53) |
O projecto de recapitalização não implica a participação de qualquer novo parceiro industrial para além dos actuais, que são a France Télécom e a NEC. Contudo, a participação da Debeka, empresa de seguros, corrobora a estratégia de focalização sobre um número de sectores reduzido. Além disso, a Bull dispõe de várias parcerias e está envolvida em vários projectos de desenvolvimento de tecnologias determinantes para as actividades futuras. Por último, a título de exemplo, é de referir a assinatura de um primeiro contrato «Original Equipment Manufacturer» com a Kraftway, o construtor russo líder dos servidores com base Intel. Outro acordo diz respeito à distribuição de servidores na China. |
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(54) |
Em conclusão, a Comissão considera que o plano de reestruturação dá à Bull a possibilidade de se posicionar satisfatoriamente. Apesar dos riscos tecnológicos e comerciais inerentes aos mercados em causa, a Comissão considera que a restauração da viabilidade está suficientemente garantida. |
Prevenção das distorções indevidas da concorrência (pontos 35 a 39 das Orientações)
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(55) |
Para ser autorizados pela Comissão, os auxílios à reestruturação devem preencher uma segunda condição, que consiste em que devem ser tomadas medidas para atenuar, tanto quanto possível, as eventuais consequências negativas para os concorrentes. |
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(56) |
Como sublinhado pela França, as partes de mercado da Bull no domínio dos serviços e no domínio dos servidores são muito reduzidas. No domínio dos servidores, o mercado geográfico em causa deve ser considerado como mundial ou, pelo menos, europeu. Em 2002, no conjunto do mercado dos servidores da Comunidade dos quinze, a Bull detinha uma parte de mercado da ordem de 3 %. No segmento dos servidores médios e topo de gama, a Bull conservou uma posição avaliada em cerca de 5 %, muito inferior à dos principais concorrentes que são a IBM (40 %), Hp-Compaq (24 %), Sun (17 %) e Fujitsu (9 %). No segmento topo de gama, a parte de mercado será mais elevada. De facto, a Bull quer posicionar-se como líder europeu das soluções com base na arquitectura Intel 64 bits e de software«open source» em mercados orientados. O mercado dos servidores com base na arquitectura Intel 64 bits é avaliado em aproximadamente 2,4 mil milhões de dólares americanos em 2007, o que representaria 16 % do mercado dos servidores (contra menos de 1 % em 2003). |
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(57) |
No domínio dos serviços, há indicações segundo as quais o mercado geográfico em causa deve ser considerado como europeu, embora não possa ser excluída a existência de mercados regionais ou nacionais. No mercado dos serviços da Comunidade dos quinze, a Bull detinha em 2002 uma parte de mercado de cerca de 0,4 % e, desde 2002, a Bull centrou-se ainda mais nos serviços de infra-estrutura e nas suas outras especificidades, tendo o seu volume de negócios sofrido grandes reduções nos serviços. Num estudo de Setembro de 2003, publicado pelo Instituto Gartner, a Bull não figura entre os dez primeiros concorrentes no mercado mundial dos serviços informáticos e em 2002 só ocupa o vigésimo segundo lugar no mercado europeu. Além disso, este mercado é muito concorrencial, o que permitiu, a título de exemplo, a autorização pela Comissão das operações de concentração relativas a vários concorrentes da Bull (HP — Compaq (15), Cap Gemini — Transiciel (16), ATOS Origin — SEMA (17) alegando que estas concentrações não afectarão as condições de concorrência nos mercados de serviços informáticos. |
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(58) |
Evidentemente, a presença da empresa é mais importante em certas áreas geográficas, nomeadamente a França. Mas a concorrência continua a ser importante, incluindo ao nível destas áreas geográficas. |
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(59) |
Para certos segmentos de mercado de servidores na Europa, a continuidade da Bull é mais de natureza a dinamizar a concorrência no mercado, nomeadamente nos segmentos em que a posição da IBM é preponderante. No segmento dos sistemas de elevada intensidade transaccional, por exemplo, a oferta da Bull parece constituir a única alternativa à IBM para todos os clientes que não possam migrar facilmente para soluções Sun, HP ou Wintel (bancos, seguros, organismos sociais, administrações sociais, etc.). […]* mostra que este tipo de cliente deseja preservar a continuidade da oferta da Bull. Trata-se, no entanto, de mercados-nicho muito específicos e a continuidade da Bull tem pouca incidência sobre a concorrência no segmento dos servidores topo de gama no seu conjunto. |
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(60) |
A Comissão tem em conta igualmente o facto de a estratégia da Bull estar voltada para software«open source». Além disso, a maioria dos concorrentes são, ao mesmo tempo, parceiros em vários projectos de desenvolvimento. Aquando da abertura do procedimento, nenhum concorrente se exprimiu sobre distorções da concorrência. |
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(61) |
Não está prevista qualquer operação de crescimento externo, a não ser a aquisição de «massa cinzenta», o que corresponde às práticas frequentes no sector. A Bull considera que qualquer aquisição importante afecta a estratégia do plano de reestruturação e colocaria problemas de integração. |
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(62) |
A Bull cedeu importantes activos. No segmento dos produtos, a Bull cedeu o conjunto das actividades relativas aos autómatos bancários, aos terminais de pagamento, aos cartões inteligentes e uma boa parte dos seus software de middleware. No mercado dos serviços, a Bull cedeu a maior parte da sua rede comercial fora da França e da Itália através da venda da sua divisão Integris à Steria. O plano de reestruturação prevê uma reorientação para as actividades de base. Tal limita igualmente o impacto negativo do auxílio sobre a concorrência entre Estados-Membros. Neste contexto, é importante que esta estratégia, prevista no plano de reestruturação, seja seguida efectivamente. |
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(63) |
Com base nestas considerações, a Comissão considera que são evitadas distorções indevidas da concorrência. A posição da Bull nos mercados em causa, associada ao respeito do plano de reestruturação e à reorientação efectuada, não torna necessárias contrapartidas adicionais. |
Auxílio limitado ao mínimo (pontos 40 e 41 das Orientações)
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(64) |
Para o auxílio poder autorizado, é necessário preencher uma terceira condição, que consiste em que o montante e intensidade do auxílio sejam limitados ao mínimo estritamente necessário para permitir a reestruturação em função das disponibilidades financeiras da empresa, dos seus accionistas ou do grupo de que faz parte. Os beneficiários do auxílio devem contribuir de forma significativa para o plano de reestruturação através dos seus fundos próprios. Em todos os casos, deve ser sempre demonstrado à Comissão que o auxílio só servirá para o restabelecimento da viabilidade da empresa e que não permitirá ao seu beneficiário, durante a aplicação do plano de reestruturação, desenvolver a sua capacidade de produção. |
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(65) |
A contribuição do beneficiário e dos seus accionistas é substancial. Desde 31 de Dezembro de 2001, a Bull contribuiu com 160 milhões de euros para a reestruturação, provenientes de cessões de activos «non-core business» em 2002 e durante o primeiro semestre de 2003. Além disso, reservou para as acções de reestruturação 94 milhões de euros provenientes das suas disponibilidades em 31 de Dezembro de 2001 (18). Os accionistas existentes e novos contribuíram para a recapitalização em 44,2 milhões de euros, o que constitui uma contribuição substancial. O facto de a subscrição no capital de investidores ser em parte proveniente de empresas com parcerias com a Bull (France Telecom, NEC), de clientes (Debeka) e de quadros dirigentes do grupo Bull, não anula em nada esta afirmação. A Comissão pode ter em conta igualmente o capital injectado aquando do exercício da opção de subscrição de acções em 17 milhões de euros, uma vez que os antigos portadores de obrigações convertíveis não eram obrigados a esta opção. |
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(66) |
Os rácios de solvabilidade e de liquidez, após o pagamento do auxílio e considerando o auxílio como uma dívida, situam-se em níveis comparáveis aos dos concorrentes. O restabelecimento financeiro permitirá, em primeiro lugar, obter garantias bancárias para as actividades correntes. Com efeito, está previsto que a Bull continue a recorrer ao financiamento externo a curto prazo baseado na titularização dos seus créditos, num volume de aproximadamente […]* a […]* milhões de euros. Tendo em conta os riscos inerentes aos mercados e uma vez que a estratégia da Bull é a de um operador de um nicho de mercado, parece pouco provável que instituições financeiras se mostrem prontas a conceder novas linhas de crédito para actividades agressivas que não estejam ligadas ao processo de reestruturação. |
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(67) |
De acordo com as autoridades francesas, com um auxílio mais reduzido, os outros parceiros não teriam aceitado investir e os portadores de obrigações convertíveis não teriam aceitado o intercâmbio dos seus créditos contra novos títulos. No que diz respeito à principal alternativa proposta por um fundo de investimento americano, que não foi retida, as autoridades francesas explicaram satisfatoriamente que esta não teria conduzido à uma ajuda menos elevada. Este fundo previa uma injecção de capitais mais elevada do que a de 33 milhões de euros prevista pelo grupo de investidores, mas a garantia até 11 milhões de euros pelos portadores de obrigações convertíveis cobre a diferença. |
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(68) |
Em conclusão, a Comissão considera que o auxílio não leva a empresa a dispor de liquidez excedentária que poderá consagrar a actividades agressivas susceptíveis de provocar distorções no mercado e que não estejam ligadas ao processo de reestruturação. |
Princípio do auxílio único («one time, last time»)
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(69) |
A fim de evitar qualquer auxílio abusivo, o ponto 48 das Orientações especifica que os auxílios à reestruturação só devem ser concedidos uma única vez. Se a empresa já tiver beneficiado no passado de um auxílio à reestruturação e se o período de reestruturação tiver terminado há menos de 10 anos, então a Comissão não autorizará, em princípio, a concessão de mais um auxílio à reestruturação, salvo em circunstâncias excepcionais, imprevisíveis e não imputáveis à empresa. Os auxílios notificados no caso em apreço serão pagos o mais rapidamente possível até 31 de Dezembro de 2004. Em 1993 e 1994, o Estado francês concedeu auxílios à reestruturação da Bull, que foram aprovados pela Comissão no final de 1994. Porém, o plano de reestruturação em causa referia-se a um período que terminava no final de 1995. A Decisão 2003/599/CE, mediante a qual a Comissão aprovou o auxílio de emergência (19), que, no seu considerando 60, faz referência à data de 31 de Dezembro de 2004 como data a partir da qual pode ser concedido um novo auxílio à reestruturação, está errada sobre este ponto. Por conseguinte, no caso em apreço não foi atingido o prazo de dez anos. |
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(70) |
No entanto, o princípio do auxílio único não poderá ser aplicado de maneira absoluta. Tal como decidido pelo Tribunal de Justiça (20), é verdade que no quadro do Tratado CECA, mas também é válido no âmbito do Tratado CE, as disposições em matéria de auxílios visam atribuir competência à Comissão a fim de lhe permitir fazer face a situações imprevistas, atendendo ao carácter evolutivo das condições do mercado. Com efeito, a aplicação indiscriminada do princípio de «uma vez por todas» limitaria excessivamente a categoria dos auxílios susceptíveis de serem considerados necessários e não permitiria à Comissão apreciar, em cada caso particular, se um projecto de auxílio à reestruturação é indispensável para efeitos da realização dos objectivos do Tratado. Do mesmo modo, a Comissão não poderia, em princípio, basear-se exclusivamente na existência de uma decisão anterior para recusar a posterior concessão de um auxílio ao mesmo beneficiário (21). |
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(71) |
É neste contexto que as Orientações especificam a possibilidade de derrogar o princípio do auxílio único na presença de circunstâncias excepcionais, imprevisíveis e não imputáveis à empresa. A este respeito, salienta-se que, embora a crise no sector das tecnologias da informação e da comunicação em 2001 não tenha sido excepcional nem imprevisível, a sua amplitude, sobretudo para o segmento das tecnologias ligadas à internet e às telecomunicações, era excepcional, imprevisível e não imputável à Bull. Uma outra consideração a ter em conta no caso em apreço é a rapidez muito elevada dos desenvolvimentos tecnológicos no sector em causa. |
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(72) |
Além disso, sublinha-se neste contexto que a Bull e o Estado francês respeitaram escrupulosamente o plano de reestruturação anterior, nomeadamente a privatização, a parceria com a NEC e a France Télécom e a cessão de vários activos, como proposto por um perito independente e assumido por sua vez pela Comissão, e que o referido plano não podia evitar as dificuldades actuais. Com efeito, nessa altura, as dificuldades financeiras estavam largamente ligadas a divisões e filiais que foram cedidas no âmbito do plano de reestruturação, nomeadamente a Zenith Data Systems no sector dos microcomputadores e a divisão OSS. De facto, realizou-se efectivamente uma primeira reestruturação da Bull, no âmbito da qual a empresa tentou adaptar-se ao seu ambiente. A diminuição dos efectivos da empresa reflecte esta mudança radical: de 44 500 em 1990, passaram para 24 000 em 1995 e para 11 500 em 1999. As dificuldades actuais, tal como descritas nos considerandos 9 a 12, diferem quanto à sua natureza das que conduziram às reestruturações em 1993-1995. |
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(73) |
Resulta que, no caso em apreço, é respeitada a filosofia que preside ao princípio do auxílio único, isto é, impedir qualquer auxílio abusivo. O Estado não manteve a Bull artificialmente em vida, mesmo quando as suas dificuldades tinham um carácter recorrente. Pelo contrário, o auxílio que é objecto da presente decisão destinava-se a fazer face a dificuldades com um carácter novo. |
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(74) |
Além disso, é de acrescentar que o prazo de dez anos está quase atingido. |
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(75) |
Em conclusão, nas circunstâncias do caso em apreço, a Comissão considera que o critério do auxílio único não se opõe à autorização do auxílio notificado. |
Princípio «Deggendorf»
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(76) |
De acordo com a jurisprudência «Deggendorf» do Tribunal de Justiça (22), quando a Comissão examina a compatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado comum, deve tomar em consideração todos os elementos pertinentes, inclusivamente, se for caso disso, o efeito cumulado deste auxílio e de outros auxílios que não foram reembolsados. No caso em apreço, a Bull dispõe do auxílio de emergência cuja autorização estava subordinada ao seu reembolso pela Bull, o mais tardar, em 17 de Junho de 2003. No entanto, de acordo com as autoridades francesas, o auxílio notificado só será pago após o reembolso do auxílio de emergência. Nestas condições, é respeitado o princípio «Deggendorf», devendo, no entanto, a Comissão assegurar-se de que tal será o caso. |
Execução do plano de reestruturação comunicado
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(77) |
De acordo com o ponto 43 das Orientações, o plano de reestruturação comunicado à Comissão, tal como especificado e completado, deve ser executado integralmente. |
Acompanhamento e relatórios anuais
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(78) |
De acordo com os pontos 45 e 46 das Orientações, devem ser comunicados à Comissão relatórios anuais. |
VI. CONCLUSÃO
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(79) |
A Comissão considera que o auxílio à reestruturação a favor da empresa Bull notificado pela França pode ser declarado compatível com o mercado comum, desde que sejam preenchidos todos os compromissos assumidos pela França e todas as condições impostas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O auxílio estatal que a França tenciona conceder a favor da empresa Bull, que consiste num pagamento de 517 milhões de euros, acompanhado de uma cláusula de retorno a melhor situação, é compatível com o mercado comum sob reserva das condições previstas no artigo 2.o
Artigo 2.o
1. O plano de reestruturação da Bull, tal como comunicado à Comissão pela França, é executado integralmente.
2. O auxílio referido no artigo 1.o só será pago após o reembolso do auxílio de emergência aprovado pela Decisão 2003/599/CE. O mesmo será pago, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2004.
3. A França apresenta à Comissão um relatório anual sobre a aplicação do plano de reestruturação para o período até final de 2007.
Artigo 3.o
A França comunica à Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, as medidas tomadas para lhe dar cumprimento.
Artigo 4.o
A República Francesa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Neelie KROES
Membro da Comissão
(1) JO C 102 de 28.4.2004, p. 12.
(2) JO L 209 de 19.8.2003, p. 1.
(3) Processo registado sob o número C-504/03.
(4) Ver nota 1.
(5) http://www.bull.com
(6) JO L 386 de 31.12.1994, p. 1.
(7) Para mais pormenores sobre o plano de reestruturação, ver a Decisão 2003/599/CE.
(*1) Partes deste texto foram omitidas a fim de garantir a não divulgação de informações confidenciais; essas partes estão entre parênteses rectos e marcadas com um asterisco.
(*2) Rendimento antes de juros e impostos (Earnings before interest and taxes).
(8) JO C 288 de 9.10.1999, p. 2.
(9) Foi recentemente publicada uma nova versão das Orientações (JO C 244 de 1.10.2004, p. 2). Em conformidade com o ponto 103 desta nova versão, o auxílio em apreço deve ser apreciado de acordo com os critérios aplicáveis à data da notificação do auxílio, ou seja, à luz das Orientações de 1999.
(10) A partir de 2001, os capitais próprios são negativos, ascendendo a – 726 milhões de euros no final de 2003. Os prejuízos em 2000, 2001 e 2002 ascenderam a 243 milhões de euros, 253 milhões de euros e 548 milhões de euros, respectivamente.
(11) Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de Maio de 1997, no Processo C-355/95, Textilwerke Deggendorf GmbH/Comissão das Comunidades Europeias e República Federal da Alemanha, Col. 1997, p. I-2549.
(12) Por exemplo, Forrester, «Market overview — Exploiting open source in Europa», 22.6.2004.
(13) Ver: The Clipper Group Navigator, «Bull transitions GCOS 8 to Open Systems — Novascale 9000 to the Rescue», 15.10.2003, e IDC, «Vendor needs and Strategies, Bull fills out Novascale line — targets commercial and High-Performance Computing (HPC) Customers in 2004», Abril 2004. A IDC, por exemplo, conclui que «a introdução dos servidores NovaScale pela Bull em 2003 permitia à empresa melhorar a sua abordagem do mercado do cálculo de elevado desempenho — um mercado que a mesma tinha abordado anteriormente. Durante o último ano, conquistou um número considerável de clientes de referência neste sector. (…) A adição do sistema de exploração para o servidor Microsoft Windows 2003 e do servidor SQL, bem como o novo software ISV — em especial por parte da Oracle, SAP e BEA — permitir-lhe-á responder a um crescimento esperado do pedido de aplicações comerciais topo de gama num mercado europeu em fase de recuperação».
(14) Ver nota 12.
(15) Decisão da Comissão de 31.1.2002 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.2609 — HP/COMPAQ) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 39 de 13.2.2002, p. 23).
(16) Decisão da Comissão de 24.11.2003 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.3307 — CAP GEMINI/TRANSICIEL) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 295 de 5.12.2003, p. 16).
(17) Decisão da Comissão de 10.11.2003 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.3295 — ATOS ORIGIN/SEMA GROUP) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 295 de 5.12.2003, p. 16).
(18) Este montante não inclui o adiantamento do Estado atribuído no final de Dezembro de 2001, nem os recursos que a Bull pôde gerar graças a este adiantamento.
(19) Ver nota 7.
(20) Acórdão do Tribunal de 23 de Novembro de 2000, Processo C-441/97 P Wirtschaftsvereinigung Stahl Thyssen Stahl AG, Preussag Stahl AG and Hoogovens Staal BV, formerly Hoogovens Groep BV/Comissão das Comunidades Europeias, Col. 2000, p. I-10293, ponto 55.
(21) Conclusões do advogado-geral Jacobs no Processo C-110/02, Comissão/Conselho, ponto 43 (ainda não publicadas na Colectânea).
(22) Ver nota 11.