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Document 12004V094

    Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE II — CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO - TÍTULO IV — SOLIDARIEDADE - Artigo II-94.°

    JO C 310 de 16.12.2004, p. 48–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tcons_2004/art_94/oj

    12004V094

    Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE II — CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO - TÍTULO IV — SOLIDARIEDADE - Artigo II-94.°

    Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0048 - 0049


    Artigo II-94.o

    Segurança social e assistência social

    1. A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem protecção em casos como a maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.

    2. Todas as pessoas que residam e se desloquem legalmente no interior da União têm direito às prestações de segurança social e às regalias sociais nos termos do direito da União e das legislações e práticas nacionais.

    3. A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.

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