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Documento 62021TN0560

    Processo T-560/21: Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 — TB/ENISA

    IO C 481, 29.11.2021, p. 30—31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 481/30


    Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 — TB/ENISA

    (Processo T-560/21)

    (2021/C 481/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: TB (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do júri da ENISA de não inscrever o nome da recorrente na lista de candidatos aprovados para o cargo de chefe de unidade do Gabinete do Diretor Executivo (TA/AD 9) — Ref. ENISA-TA-70-AD- 2020-04;

    anular a decisão do júri da ENISA de não inscrever o nome da recorrente na lista de candidatos aprovados para o cargo de chefe de unidade dos Serviços de Apoio a Empresas (TA/AD 9) — Ref. ENISA TA71-AD-2020-05;

    anular igualmente, na medida do necessário, a decisão da recorrida de 8 de junho de 2021 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários das decisões acima referidas;

    ordenar a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega que as decisões do Gabinete do Diretor Executivo (GDE) e dos Serviços de Apoio a Empresas (SAE) são ilegais, na medida em que resultam da decisão de 5 de agosto de 2020 de publicar dois avisos de vaga para o cargo de chefe de unidade do GDE e dos SAE, que também é ilegal.

    2.

    Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da boa administração e à falta de fundamentação suficiente das decisões do GDE e dos SAE.

    3.

    Com o terceiro fundamento, alega o facto de a Decisão do GDE estar viciada por falta de imparcialidade do júri e por ilegalidade — violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e violação do artigo 14.o da Decisão MB/2013/6 do Conselho de Administração da ENISA.


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