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Documento 62021TN0560
Case T-560/21: Action brought on 2 September 2021 — TB v ENISA
Processo T-560/21: Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 — TB/ENISA
Processo T-560/21: Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 — TB/ENISA
IO C 481, 29.11.2021, p. 30—31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/30 |
Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 — TB/ENISA
(Processo T-560/21)
(2021/C 481/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TB (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do júri da ENISA de não inscrever o nome da recorrente na lista de candidatos aprovados para o cargo de chefe de unidade do Gabinete do Diretor Executivo (TA/AD 9) — Ref. ENISA-TA-70-AD- 2020-04; |
— |
anular a decisão do júri da ENISA de não inscrever o nome da recorrente na lista de candidatos aprovados para o cargo de chefe de unidade dos Serviços de Apoio a Empresas (TA/AD 9) — Ref. ENISA TA71-AD-2020-05; |
— |
anular igualmente, na medida do necessário, a decisão da recorrida de 8 de junho de 2021 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários das decisões acima referidas; |
— |
ordenar a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que as decisões do Gabinete do Diretor Executivo (GDE) e dos Serviços de Apoio a Empresas (SAE) são ilegais, na medida em que resultam da decisão de 5 de agosto de 2020 de publicar dois avisos de vaga para o cargo de chefe de unidade do GDE e dos SAE, que também é ilegal. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da boa administração e à falta de fundamentação suficiente das decisões do GDE e dos SAE. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega o facto de a Decisão do GDE estar viciada por falta de imparcialidade do júri e por ilegalidade — violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e violação do artigo 14.o da Decisão MB/2013/6 do Conselho de Administração da ENISA. |