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Documento 32008R0705

Regulamento (CE) n. o  705/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

IO L 197, 25.7.2008, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/705/oj

25.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/1


REGULAMENTO (CE) N.o 705/2008 DO CONSELHO

de 24 de Julho de 2008

que revoga o Regulamento (CE) n.o 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2008/611/PESC do Conselho, de 24 de Julho de 2008, que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Depois de ter analisado um pedido de apoio do Presidente da Comissão da União Africana, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/187/PESC (2) que impõe medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e certas pessoas associadas. As medidas restritivas previstas nessa posição comum incluem nomeadamente o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas em causa, o que foi aplicado na Comunidade através do Regulamento (CE) n.o 243/2008 do Conselho (3).

(2)

Na sequência da intervenção militar, de 25 de Março de 2008, e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, a Posição Comum 2008/611/PESC prevê a revogação das medidas restritivas instituídas pela Posição Comum 2008/187/PESC.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 243/2008 deverá, por conseguinte, ser revogado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 243/2008.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. HORTEFEUX


(1)  Ver página 59 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.

(3)  JO L 75 de 18.3.2008, p. 53.


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