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Document 32008D0889

2008/889/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Novembro de 2008 , que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2008) 6941] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 318 de 28.11.2008, pp. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/04/2011; revog. impl. por 32011D0383

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/889/oj

28.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de Novembro de 2008

que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2008) 6941]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/889/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (2), caduca em 28 de Fevereiro de 2009.

(2)

A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar louça e altera a Decisão 1999/427/CE (3), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(3)

A Decisão 2005/342/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para lavagem manual de louça (4), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(4)

A Decisão 2005/344/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de limpeza para instalações sanitárias (5), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(5)

A Decisão 2005/360/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2005, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a lubrificantes (6), caduca em 31 de Maio de 2009.

(6)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(7)

Considerando as diferentes fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar o período de validade dos critérios ecológicos e as disposições das Decisões 2003/31/CE, 2005/342/CE e 2005/344/CE por um período de 24 meses e as Decisões 2002/747/CE e 2005/360/CE por um período de 14 meses.

(8)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE continuem a produzir efeitos.

(9)

As Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Abril de 2010.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2003/31/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 3.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/342/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “detergentes para lavagem manual de louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 4.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/344/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “produtos de limpeza ‘lava tudo’ e produtos de limpeza” para instalações sanitárias, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 5.o

O artigo 4.o da Decisão 2005/360/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “lubrificantes”, e os respectivos requisitos de avaliação e verificação, produzem efeitos até 31 de Julho de 2010.».

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)   JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)   JO L 242 de 10.9.2002, p. 44.

(3)   JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.

(4)   JO L 115 de 4.5.2005, p. 9.

(5)   JO L 115 de 4.5.2005, p. 42.

(6)   JO L 118 de 5.5.2005, p. 26.


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