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Document 32019D2228

    Decisão (UE) 2019/2228 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização

    ST/12144/2019/REV/1

    JO L 333 de 27.12.2019, p. 141–142 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2228/oj

    Related international agreement

    27.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/141


    DECISÃO (UE) 2019/2228 DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2019

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 79.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de fevereiro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República da Bielorrússia tendo em vista um Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização (a seguir designado o «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 17 de junho de 2019 através de troca de mensagens de correio eletrónico.

    (2)

    Na Declaração da Cimeira da Parceria Oriental de 7 de maio de 2019, a União e os países parceiros reiteraram o seu apoio político à plena liberalização do regime de vistos num ambiente seguro, e à promoção da mobilidade através da celebração de acordos de facilitação de vistos e de readmissão com os países da Parceria Oriental.

    (3)

    O Acordo tem por objetivo estabelecer procedimentos rápidos e eficazes de identificação e regresso ordenado e em segurança das pessoas que não preenchem, ou deixaram de preencher, as condições para a entrada, a permanência ou a residência no território da Bielorrússia ou de um Estado‐Membro da União, bem como facilitar o trânsito dessas pessoas num espírito de cooperação.

    (4)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, estes Estados-Membros não participam na adoção da presente decisão, e não ficam a ela vinculados nem sujeitos à sua aplicação.

    (5)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22, relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (6)

    O Acordo deverá ser assinado e as declarações conjuntas que acompanham o Acordo deverão ser aprovadas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

    Artigo 2.o

    As declarações conjuntas que acompanham o Acordo são aprovadas em nome da União.

    Artigo 3.o

    O Presidente do Conselho está autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitada(s) a assinar o Acordo em nome da União.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. MIKKONEN


    (1)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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