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Dokument 32005R2180

Regulamento (CE) n. o  2180/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2006

JO L 347 de 30.12.2005, s. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Dokumentets juridiske status Ikke længere i kraft, Gyldighedsperiodens slutdato: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2180/oj

30.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 347/27


REGULAMENTO (CE) N.o 2180/2005 DA COMISSÃO

de 23 de Dezembro de 2005

que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução relativas à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na Comunidade durante a campanha de pesca anterior à campanha de pesca em causa.

(2)

A fim de não incentivar a armazenagem de longa duração, de reduzir os prazos de pagamento e de facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de 2006, o montante da ajuda prevista no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 à armazenagem privada dos produtos constantes do anexo II do regulamento é fixado do seguinte modo:

:

1.o mês

:

200 EUR por tonelada,

:

2.o mês

:

0 EUR por tonelada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.


Op