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Dokument 32005R2180
Commission Regulation (EC) No 2180/2005 of 23 December 2005 fixing the amount of private storage aid for certain fishery products in the 2006 fishing year
Regulamento (CE) n. o 2180/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2006
Regulamento (CE) n. o 2180/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2006
JO L 347 de 30.12.2005, s. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Ikke længere i kraft, Gyldighedsperiodens slutdato: 31/12/2006
30.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/27 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2180/2005 DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução relativas à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na Comunidade durante a campanha de pesca anterior à campanha de pesca em causa. |
(2) |
A fim de não incentivar a armazenagem de longa duração, de reduzir os prazos de pagamento e de facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para a campanha de 2006, o montante da ajuda prevista no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 à armazenagem privada dos produtos constantes do anexo II do regulamento é fixado do seguinte modo:
— |
: |
1.o mês |
: |
200 EUR por tonelada, |
— |
: |
2.o mês |
: |
0 EUR por tonelada. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.