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Document 62017TA0609

    Processo T-609/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — França / Comissão «FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela França — Restituições à exportação no setor da carne de aves — correções financeiras de taxa fixa — Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 e (UE) n.° 1306/2013 — Qualidade sã, leal e comercial — Controlos — Proporcionalidade»

    JO C 82 de 4.3.2019, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/52


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — França / Comissão

    (Processo T-609/17) (1)

    («FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela França - Restituições à exportação no setor da carne de aves - correções financeiras de taxa fixa - Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 - Qualidade sã, leal e comercial - Controlos - Proporcionalidade»)

    (2019/C 82/60)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, D. Colas, B. Fodda e E. de Moustier, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e D. Bianchi, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República francesa no âmbito do FEAGA no montante de 120 901 216,61 euros.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 382, de 13.11.2017.


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