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Dokument 62018TN0157

Processo T-157/18: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Caprice Schuhproduktion/Comissão

JO C 142 de 23.4.2018, s. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/69


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Caprice Schuhproduktion/Comissão

(Processo T-157/18)

(2018/C 142/88)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Caprice Schuhproduktion GmbH & Co. KG (Pirmasens, Alemanha) (representantes: S. De Knop, B. Natens e A. Willems, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Julgar o recurso admissível;

Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/2232 da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário e produzido por certos produtores-exportadores da República Popular da China e do Vietname, e que dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos. Os fundamentos invocados são iguais aos fundamentos invocados no processo T-127/18, Cortina e FLA Europe/Comissão.


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