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Document 62016TA0140
Case T-140/16: Judgment of the General Court of 7 March 2018 –Le Pen v Parliament (Rules governing the payment of expenses and allowances of Members of the European Parliament — Parliamentary assistance allowance — Recovery of sums unduly paid — Authority of the Secretary-General — Burden of proof — Obligation to state reasons — Misuse of powers — Error of fact — Equal treatment)
Processo T-140/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro de facto — Igualdade de tratamento»)
Processo T-140/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro de facto — Igualdade de tratamento»)
JO C 142 de 23.4.2018, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16) (1)
((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Erro de facto - Igualdade de tratamento»))
(2018/C 142/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (Representantes: inicialmente M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi, e por último F. Wagner, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 320 026,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Jean-Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |