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Document 62016TA0140

Processo T-140/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro de facto — Igualdade de tratamento»)

JO C 142 de 23.4.2018, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/42


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento

(Processo T-140/16) (1)

((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Erro de facto - Igualdade de tratamento»))

(2018/C 142/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (Representantes: inicialmente M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi, e por último F. Wagner, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 320 026,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jean-Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 191, de 30.5.2016.


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