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Document 62016TN0875
Case T-875/16: Action brought on 12 December 2016 — Falcon Technologies International v Commission
Processo T-875/16: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2016 — Falcon Technologies International/Comissão
Processo T-875/16: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2016 — Falcon Technologies International/Comissão
JO C 46 de 13.2.2017, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/23 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2016 — Falcon Technologies International/Comissão
(Processo T-875/16)
(2017/C 046/26)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Falcon Technologies International LLC (Ras Al Khaimah, Emirados Arabes Unidos) (representantes: R. Sciaudone e G. Arpea, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Ordenar à Comissão que apresente o relatório final; |
— |
Anular a decisão impugnada; e |
— |
Condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso foi interposto contra a decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2016, em que a Comissão indeferiu o pedido confirmativo da recorrente para o acesso ao documento «Final report of an assessment of ICIM (NB 0425), carried out in the framework of the joint assessment process for notified bodies (DG (SANTE) 2015-7552)».
A recorrente invoca três fundamentos em apoio do seu recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo. 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 (1)
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2. |
O segundo fundamento é relativo à errada exclusão do interesse público prevalecente e à errada interpretação e aplicação do artigo 4.o, n.o 2, in fine, do Regulamento n.o 1049/2001.
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3. |
O terceiro fundamento é relativo à interpretação e à aplicação erradas do artigo. 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001.
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(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o920/2013 da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativo à designação e supervisão de organismos notificados nos termos da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, respeitante aos dispositivos médicos implantáveis ativos, e da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, relativa aos dispositivos médicos (Texto relevante para efeitos do EEE).
(3) V., acórdão do Tribunal de Justiça, de 27 de fevereiro de 2014, processo C-365/12 P, Comissão/EnBw, n.o 107.