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Document 32005R0546
Commission Regulation (EC) No 546/2005 of 8 April 2005 adapting Regulation (EC) No 437/2003 of the European Parliament and of the Council as regards the allocation of reporting-country codes and amending Commission Regulation (EC) No 1358/2003 as regards the updating of the list of Community airports (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 546/2005 da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que adapta o Regulamento (CE) n.° 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.° 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 546/2005 da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que adapta o Regulamento (CE) n.° 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.° 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 91 de 9.4.2005, p. 5–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 202–209
(MT)
In force
9.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 91/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 546/2005 DA COMISSÃO
de 8 de Abril de 2005
que adapta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio (1), nomeadamente o artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 437/2003, incumbe à Comissão definir as modalidades de adaptação das especificações que constam dos seus anexos. |
(2) |
É necessário estabelecer a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional e das derrogações a aplicar, aos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004. Além disso, os códigos dos novos Estados-Membros devem ser aditados aos que figuram no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 437/2003 e adapta os seus anexos I e II. |
(3) |
É necessário actualizar a lista dos aeroportos comunitários e as derrogações previstas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, em conformidade com as regras aí definidas. |
(4) |
Os Regulamentos (CE) n.o 437/2003 e (CE) n.o 1358/2003 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer emitido pelo Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 66 de 11.3.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003 (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9).
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, tal como alterado pelo anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado da seguinte forma:
|
Na secção «CÓDIGOS», sob «1. País declarante», são aditados os seguintes códigos:
|
ANEXO II
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado da seguinte forma:
a) |
Na secção III, são aditados os seguintes quadros: República Checa: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Estónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Chipre: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Letónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Lituânia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Hungria: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Malta: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Polónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Eslovénia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
Eslováquia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações
|
b) |
Na secção III, quadro «Alemanha: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Augsburg (código ICAO: EDMA) é alterada de 2 para 1. |
c) |
Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Limoges (código ICAO: LFBL) é alterada de 1 para 2. |
d) |
Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são aditados os aeroportos seguintes, com a categoria 1 e sem qualquer derrogação: Deauville St Gatien (código ICAO: LFRG), Tours St Symphorien (código ICAO: LFOT) e Saint Pierre Pierrefonds (código ICAO: FMEP). |
e) |
Na secção III, quadro «Itália: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Forli (código ICAO: LIPK) é alterada de 1 para 2. |
f) |
Na secção III, quadro «Países Baixos: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é retirado o seguinte aeroporto: Deventer (código ICAO: EHTE). |
g) |
Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Belfast City (código ICAO: EGAC) é alterada de 2 para 3. |
h) |
Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são retirados os seguintes aeroportos: Sheffield (código ICAO: EGSY) e Cambridge (código ICAO: EGSC). |
i) |
Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é concedida uma derrogação relativa ao quadro C1, até 2005, para o aeroporto de Swansea (código ICAO: EGFH). |