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Document 32005R0546

    Regulamento (CE) n.° 546/2005 da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que adapta o Regulamento (CE) n.° 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.° 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 91 de 9.4.2005, p. 5–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 338M de 17.12.2008, p. 202–209 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/546/oj

    9.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 91/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 546/2005 DA COMISSÃO

    de 8 de Abril de 2005

    que adapta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio (1), nomeadamente o artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do Regulamento (CE) n.o 437/2003, incumbe à Comissão definir as modalidades de adaptação das especificações que constam dos seus anexos.

    (2)

    É necessário estabelecer a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional e das derrogações a aplicar, aos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004. Além disso, os códigos dos novos Estados-Membros devem ser aditados aos que figuram no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 437/2003 e adapta os seus anexos I e II.

    (3)

    É necessário actualizar a lista dos aeroportos comunitários e as derrogações previstas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, em conformidade com as regras aí definidas.

    (4)

    Os Regulamentos (CE) n.o 437/2003 e (CE) n.o 1358/2003 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer emitido pelo Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 66 de 11.3.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003 (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9).


    ANEXO I

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, tal como alterado pelo anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado da seguinte forma:

     

    Na secção «CÓDIGOS», sob «1. País declarante», são aditados os seguintes códigos:

    República Checa

    LK

    Estónia

    EE

    Chipre

    LC

    Letónia

    EV

    Lituânia

    EY

    Hungria

    LH

    Malta

    LM

    Polónia

    EP

    Eslovénia

    LJ

    Eslováquia

    LZ


    ANEXO II

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado da seguinte forma:

    a)

    Na secção III, são aditados os seguintes quadros:

    República Checa: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LKPR

    Praha-Ruzyne

    3

     

     

     

    LKTB

    Brno-Turany

    2

     

     

     

    LKMT

    Ostrava-Mosnov

    2

     

     

     

    LKKV

    Karlovy Vary

    1

     

     

     

    Estónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    EETN

    Tallinn/Ülemiste

    2

     

     

     

    EECL

    Tallinn/City Hall

    1

     

     

     

    Chipre: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LCLK

    Larnaka

    3

     

     

     

    LCPH

    Pafos

    3

     

     

     

    Letónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    EVRA

    Riga International Airport

    2

     

     

     

    Lituânia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    EYVI

    Vilnius

    2

    2005

    2005

    2005P

    EYKA

    Kaunas

    1

     

     

    2005P

    EYPA

    Palanga

    1

     

     

    2005P

    Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».

    Hungria: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LHBP

    Budapest/Ferihegy

    3

     

     

     

    Malta: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LMML

    Malta/Luqa

    3

     

     

     

    Polónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    EPWA

    Warszawa–Okęcie

    3

     

     

     

    EPGD

    Gdańsk–Trójmiasto

    2

    2005

    2005

    2005P

    EPKK

    Kraków–Balice

    2

    2005

    2005

    2005P

    EPWR

    Wrocław–Strachowice

    2

    2005

    2005

    2005P

    EPPO

    Poznań–Lawica

    2

    2005

    2005

    2005P

    EPKT

    Katowice–Pyrzowice

    2

    2005

    2005

    2005P

    EPSC

    Szczecin–Goleniów

    1

     

     

    2005

    EPRZ

    Rzeszów–Jasionka

    1

     

     

    2005

    EPBG

    Bydgoszcz

    1

     

     

    2005

    Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».

    Eslovénia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LJLJ

    Ljubljana

    2

     

     

     

    Eslováquia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

    (1) Código OACI do aeroporto

    (2) Nome do aeroporto

    (3) Categoria do aeroporto em 2004

    (4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

    Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

    («» ou «2004» ou «2005»)

    (4.1) Quadro A1

    (4.2) Quadro B1

    (4.3) Quadro C1

    LZIB

    Bratislava/Ivanka

    2

     

     

     

    LZKZ

    Kosice

    2

     

     

     

    b)

    Na secção III, quadro «Alemanha: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Augsburg (código ICAO: EDMA) é alterada de 2 para 1.

    c)

    Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Limoges (código ICAO: LFBL) é alterada de 1 para 2.

    d)

    Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são aditados os aeroportos seguintes, com a categoria 1 e sem qualquer derrogação: Deauville St Gatien (código ICAO: LFRG), Tours St Symphorien (código ICAO: LFOT) e Saint Pierre Pierrefonds (código ICAO: FMEP).

    e)

    Na secção III, quadro «Itália: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Forli (código ICAO: LIPK) é alterada de 1 para 2.

    f)

    Na secção III, quadro «Países Baixos: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é retirado o seguinte aeroporto: Deventer (código ICAO: EHTE).

    g)

    Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Belfast City (código ICAO: EGAC) é alterada de 2 para 3.

    h)

    Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são retirados os seguintes aeroportos: Sheffield (código ICAO: EGSY) e Cambridge (código ICAO: EGSC).

    i)

    Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é concedida uma derrogação relativa ao quadro C1, até 2005, para o aeroporto de Swansea (código ICAO: EGFH).


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