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Document 32003D0012
2003/12/EC: Commission Decision of 10 January 2003 amending Decision 92/452/EEC establishing lists of embryo collection teams and embryo production teams approved in third countries for export of bovine embryos to the Community as regards the United States of America and Switzerland (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 5560)
2003/12/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera, no que diz respeito aos Estados Unidos da América e à Suíça, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5560]
2003/12/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera, no que diz respeito aos Estados Unidos da América e à Suíça, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5560]
JO L 7 de 11.1.2003, p. 84–85
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
2003/12/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera, no que diz respeito aos Estados Unidos da América e à Suíça, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5560]
Jornal Oficial nº L 007 de 11/01/2003 p. 0084 - 0085
Decisão da Comissão de 10 de Janeiro de 2003 que altera, no que diz respeito aos Estados Unidos da América e à Suíça, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade [notificada com o número C(2002) 5560] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/12/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) Os serviços veterinários competentes dos Estados Unidos da América e da Suíça enviaram pedidos de alteração da lista, estabelecida pela Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/637/CE(4), de equipas oficialmente aprovadas nos seus territórios para a exportação para a Comunidade de embriões de bovinos domésticos. (2) Os serviços veterinários competentes dos países em questão forneceram à Comissão garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita em causa foram oficialmente aprovadas para a exportação para a Comunidade. (3) A Decisão 92/452/CEE deve, por conseguinte, ser alterada. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No anexo da Decisão 92/452/CEE: 1. É suprimido o texto relativo à equipa n.o 96ID083 dos Estados Unidos da América. 2. O texto relativo à equipa n.o 01WI098 dos Estados Unidos da América é substituído pelo seguinte texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" 3. Relativamente aos Estados Unidos da América, é aditada a seguinte equipa: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" 4. Relativamente à Suíça, é aditada a seguinte equipa: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 31 de Janeiro de 2003. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Janeiro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. (2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23. (3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. (4) JO L 206 de 3.8.2002, p. 29.