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Document 32024R1338
Council Regulation (EU) 2024/1338 of 14 May 2024 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support of Russia’s war of aggression against Ukraine
Regulamento (UE) 2024/1338 do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
Regulamento (UE) 2024/1338 do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
ST/9150/2024/INIT
JO L, 2024/1338, 15.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1338/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1338 |
15.5.2024 |
REGULAMENTO (UE) 2024/1338 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2024
que altera o Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/1336, de 14 de maio de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (1),
Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/1529 (2). |
(2) |
O Regulamento (UE) 2023/1529 dá execução a algumas das medidas previstas na Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho (3). |
(3) |
Dada a gravidade da situação no que respeita ao apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1336, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 em 14 de maio de 2024. |
(4) |
Importa alterar o Regulamento (UE) 2023/1529, impondo medidas de congelamento de fundos e recursos económicos às pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos que sejam responsáveis pelo programa de mísseis do Irão ou que o apoiem ou nele participem, ou que sejam responsáveis por fornecer, vender ou, de algum modo, participar na transferência de mísseis ou de veículos aéreos não tripulados ou de tecnologias conexas de fabrico iraniano para a Rússia em apoio da respetiva guerra de agressão contra a Ucrânia, ou para grupos armados ou outras entidades que perturbem a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Consequentemente, o título do Regulamento (UE) 2023/1529 deverá ser alterado. |
(5) |
É igualmente conveniente proibir a exportação, venda, transferência ou fornecimento ao Irão de outros componentes que possam ser utilizados no desenvolvimento e na produção de veículos aéreos não tripulados. |
(6) |
O Regulamento (UE) 2023/1529 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado do seguinte modo:
1) |
O título passa a ter a seguinte redação: «Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho»; |
2) |
No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse, à disposição ou sob controlo de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos:
tal como enumeradas no anexo III.» |
3) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
V. VAN PETEGHEM
(1) JO L, 2024/1336, 15.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1336/oj.
(2) Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L 186 de 25.7.2023, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20).
ANEXO
O anexo II do Regulamento (UE) 2023/1529 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
Lista dos bens referidos no artigo 2.o
Categoria 3 — Componentes e dispositivos eletrónicos
Descrição |
Código NC |
||||||||||||||||
Circuitos integrados, como se segue: matrizes de portas de campo programáveis (FPGA), microcontroladores, microprocessadores, processadores de sinais, analisadores de sinais, conversores analógico-digital (ADC), reguladores de tensão, codificadores de vídeo e conversores CC/CC. |
ex 8542 31 ex 8542 39 |
||||||||||||||||
Amplificadores e dispositivos de amplificação de Circuitos Integrados Monolíticos de Micro-Ondas (MMIC) |
ex 8542 33 8543 70 02 |
||||||||||||||||
Filtros RF ou filtros de interferência eletromagnética (EMI), para aeronaves |
ex 8548 00 |
||||||||||||||||
Condensadores de tântalo |
8532 21 |
||||||||||||||||
Condensadores eletrolíticos de alumínio |
8532 22 |
||||||||||||||||
Condensadores com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
8532 24 |
||||||||||||||||
Circuitos integrados de armazenamento, como se segue:
|
ex 8542 32 |
||||||||||||||||
Cristais piezoelétricos montados: |
8541 60 |
Categoria 6 — Sensores e lasers
Descrição |
Código NC |
Câmaras para fotografia aérea |
ex 9006 30 |
Sensores térmicos para câmaras |
ex 8529 90 ex 8542 39 ex 9006 91 ex 9013 80 ex 9025 80 ex 9025 90 ex 9026 80 ex 9026 90 ex 9027 50 ex 9032 10 |
Câmaras de visão noturna |
8525 83 |
Câmaras que cumpram os critérios da Nota 3 do ponto 6A003.b.4 (1) |
ex 8525 89 ex 9006 30 |
Telémetros a laser de bordo |
ex 9013 20 00 ex 9013 80 00 ex 9013 90 80 ex 9015 10 ex 9015 80 ex 9015 90 ex 9031 80 20 ex 9031 80 80 ex 9031 90 00 ex 9033 00 90 |
“Elementos primários” ou baterias com uma densidade de energia igual ou superior a 150 Wh/kg a 293 K (20oC); |
ex 8506 |
Categoria 7 — Navegação e aviónica
Descrição |
Código NC |
Sistemas de navegação por inércia, unidades de medição por inércia (IMU), acelerómetros ou giroscópios |
ex 9014 20 |
Antenas ou refletores de antenas para aeronaves |
ex 8517 71 ex 8529:10 |
Equipamento de “sistemas e navegação por satélite”, incluindo antenas adequadas para a receção de sinais GNSS |
ex 8526 91 ex 8529 90 ex 8526 10 ex 8526 92 ex 8517 71 ex 8529 10 |
Registadores digitais de dados de voo |
8543 70 04 |
Radares para veículos aéreos não tripulados e seus componentes especialmente concebidos Nota — Inclui, entre outros, os seguintes radares: Equipamentos de deteção e telemetria por luz (LIDAR), radares de intercetação aerotransportada (AI), seguimento de alvos (TT), artilharia antiaérea (AAA), aquisição de alvos (TA) e alerta rápido aéreo (AEW). |
ex 8526 10 ex 8529 90 |
Aparelhos de auxílio à radionavegação para aeronaves e seus componentes especialmente concebidos |
ex 8526 91 ex 8529 90 |
Equipamentos, aparelhos ou dispositivos de telecomunicações para aeronaves |
ex 8517 62 ex 8517 69 |
Sistemas de controlo do voo para veículos aéreos não tripulados (UAV) |
ex 8537 10 ex 8807 30 |
Unidades de controlo à distância para veículos aéreos não tripulados (UAV) |
ex 8517 61 ex 8526 92 ex 8537 10 ex 8543 70 90 ex 8807 30 |
Categoria 9 — Aerospaço e propulsão
Descrição |
Código NC |
Veículos aéreos não tripulados (UAV), exceto os concebidos para o transporte de passageiros |
8806 91 8806 92 8806 93 8806 94 8806 99 |
Motores aero de turbina a gás (turbopropulsor, turbojato e turbofan) para aeronaves e seus componentes especialmente concebidos |
ex 8411 11 ex 8411 12 ex 8411 21 ex 8411 22 ex 8411 91 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão), para aeronaves |
8407 10 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, para aeronaves |
8409 10 |
Motores de pistão de ignição por compressão, para aeronaves |
ex 8408 90 |
Servomotores para veículos aéreos não tripulados (UAV) |
ex 8501 ex 8807 30 |
Sistemas de lançamento para veículos aéreos não tripulados (UAV) |
ex 8805 10 ex 8807 30 |
Equipamento de apoio no solo para veículos aéreos não tripulados (UAV) |
ex 8807 30 |
Categoria 10 — Tecnologia
Tecnologia, concebida ou especificamente adaptada para o ensaio, desenvolvimento ou produção dos equipamentos acima enumerados.
DEFINIÇÕES:
“Aeronave”: veículo aéreo de asa fixa, de asa de geometria variável ou de asa rotativa (helicóptero), de rotor basculante ou de asas basculantes.
“Circuito Integrado Monolítico de Micro-Ondas” (MMIC): circuito integrado monolítico que funciona nas bandas das micro-ondas ou das ondas milimétricas.
“Elemento primário”: elemento que não está concebido para ser carregado a partir de outra fonte.
“Sistema de navegação por satélite”: sistema composto por estações terrestres, uma constelação de satélites e recetores que permite calcular as localizações dos recetores com base nos sinais recebidos dos satélites. Inclui os sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) e os sistemas regionais de navegação por satélite (RNSS).
“Veículo aéreo não tripulado” (UAV): qualquer aeronave capaz de iniciar um voo e de manter um voo e uma navegação controlados sem presença humana a bordo.».
(1) Ver o anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1338/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)