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Document C2007/269/93

Processo T-323/07: Recurso interposto em 30 de Agosto de 2007 — Mohamed El Morabit/Conselho da União Europeia

OJ C 269, 10.11.2007, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/52


Recurso interposto em 30 de Agosto de 2007 — Mohamed El Morabit/Conselho da União Europeia

(Processo T-323/07)

(2007/C 269/93)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Mohamed El Morabit (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: U. Sarikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão impugnada do Conselho de 28 de Junho de 2007.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão do Conselho (1) em que este concluiu que o recorrente fora alvo de uma decisão tomada por uma autoridade competente na acepção do artigo 1.o, n.o 4 da [Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001] e deveria continuar a estar sujeito às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

O recorrente alega que, de facto, foi condenado por um tribunal por participação numa organização criminosa com fins terroristas, mas que recorreu dessa sentença. Por isso, a decisão é precipitada e viola o artigo 6.o da CEDH e os artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58).


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