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Document 62021CN0253

Processo C-253/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 22 de abril de 2021 — TUIfly GmbH/FI, RE

JO C 289 de 19.7.2021, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 22 de abril de 2021 — TUIfly GmbH/FI, RE

(Processo C-253/21)

(2021/C 289/37)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: TUIfly GmbH

Recorridos: FI, RE

Questão prejudicial

Devem os artigos 5.o, n.o 1, alínea c), iii), 7.o, n.o 1, e 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) 261/2004 (1) ser interpretados no sentido de que existe um cancelamento do voo quando o avião aterra num aeroporto de destino não previsto na reserva efetuada, o qual não se situa na mesma cidade, no mesmo local ou na mesma região do aeroporto de destino previsto na reserva, sendo os passageiros a seguir transportados num autocarro para o aeroporto de destino inicialmente previsto na reserva, aí chegando com um atraso inferior a 3 horas?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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