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Document 62020CA0202
Case C-202/20 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 12 May 2021 — Claudio Necci v European Commission, European Parliament, Council of the European Union (Appeal — Civil service — Former member of the contract staff — Social security — Joint Sickness Insurance Scheme (JSIS) — Article 95 of the Conditions of Employment of Other Servants of the European Union (CEOS) — Continued membership after retirement — Condition of having been employed for more than three years — Request to join the JSIS following a transfer of pension rights — Equating the credited years of pensionable service with years of service — Rejection of the request — Action for annulment — Act having an adverse effect — Order of the General Court declaring the action inadmissible — Order set aside)
Processo C-202/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de maio de 2021 — Claudio Necci/Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Antigo agente contratual — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) — Artigo 95.° do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) — Manutenção da cobertura como aposentado — Exigência de emprego superior a três anos — Pedido de integração no RCSD na sequência da transferência dos direitos à pensão — Equiparação das anuidades de pensão com bonificação em anos de serviço — Indeferimento do pedido — Recurso de anulação — Ato lesivo — Despacho do Tribunal Geral que declara a inadmissibilidade do recurso — Anulação»]
Processo C-202/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de maio de 2021 — Claudio Necci/Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Antigo agente contratual — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) — Artigo 95.° do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) — Manutenção da cobertura como aposentado — Exigência de emprego superior a três anos — Pedido de integração no RCSD na sequência da transferência dos direitos à pensão — Equiparação das anuidades de pensão com bonificação em anos de serviço — Indeferimento do pedido — Recurso de anulação — Ato lesivo — Despacho do Tribunal Geral que declara a inadmissibilidade do recurso — Anulação»]
JO C 278 de 12.7.2021, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de maio de 2021 — Claudio Necci/Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-202/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Antigo agente contratual - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) - Artigo 95.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) - Manutenção da cobertura como aposentado - Exigência de emprego superior a três anos - Pedido de integração no RCSD na sequência da transferência dos direitos à pensão - Equiparação das anuidades de pensão com bonificação em anos de serviço - Indeferimento do pedido - Recurso de anulação - Ato lesivo - Despacho do Tribunal Geral que declara a inadmissibilidade do recurso - Anulação»)
(2021/C 278/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Necci (representantes: inicialmente por S. Orlandi e T. Martin, avocats, e em seguida por S. Orlandi, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. S. Bohr, agentes), Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e I. Terwinghe, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Alver, agentes)
Dispositivo
1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 25 de março de 2020, Necci/Comissão (T-129/19, não publicado, EU:T:2020:131), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |