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Document 62020CA0202

Processo C-202/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de maio de 2021 — Claudio Necci/Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Antigo agente contratual — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) — Artigo 95.° do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) — Manutenção da cobertura como aposentado — Exigência de emprego superior a três anos — Pedido de integração no RCSD na sequência da transferência dos direitos à pensão — Equiparação das anuidades de pensão com bonificação em anos de serviço — Indeferimento do pedido — Recurso de anulação — Ato lesivo — Despacho do Tribunal Geral que declara a inadmissibilidade do recurso — Anulação»]

JO C 278 de 12.7.2021, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de maio de 2021 — Claudio Necci/Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-202/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Antigo agente contratual - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) - Artigo 95.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) - Manutenção da cobertura como aposentado - Exigência de emprego superior a três anos - Pedido de integração no RCSD na sequência da transferência dos direitos à pensão - Equiparação das anuidades de pensão com bonificação em anos de serviço - Indeferimento do pedido - Recurso de anulação - Ato lesivo - Despacho do Tribunal Geral que declara a inadmissibilidade do recurso - Anulação»)

(2021/C 278/30)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claudio Necci (representantes: inicialmente por S. Orlandi e T. Martin, avocats, e em seguida por S. Orlandi, avocat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. S. Bohr, agentes), Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e I. Terwinghe, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Alver, agentes)

Dispositivo

1)

O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 25 de março de 2020, Necci/Comissão (T-129/19, não publicado, EU:T:2020:131), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 304, de 14.9.2020.


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