EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TA0442

Processo T-442/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Ryanair/Comissão ( Auxílios de Estado — Sector aéreo — Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana — Acção por omissão — Não tomada de posição da Comissão — Obrigação de agir )

JO C 331 de 12.11.2011, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/16


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Ryanair/Comissão

(Processo T-442/07) (1)

(Auxílios de Estado - Sector aéreo - Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana - Acção por omissão - Não tomada de posição da Comissão - Obrigação de agir)

2011/C 331/29

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e E. Righini, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Air One SpA (Chieti, Itália) (representantes: M. Merola, C. Satacroce e G. Belotti, advogados)

Objecto

Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de tomar posição sobre das denúncias da recorrente relativas, por um lado, a um auxílio alegadamente concedido pela República Italiana à Alitalia, à Air One e à Meridiana e, por outro, uma alegada violação do direito da concorrência.

Dispositivo

1.

A Comissão das Comunidades Europeias não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do Tratado CE quando se absteve de adoptar uma decisão quanto à transferência dos 100 empregados da Alitalia, denunciada na carta de 16 de Junho de 2006, que lhe enviou a Ryanair Ltd, quanto à indemnização concedida a seguir aos atentados de 11 de Setembro, denunciada nas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005, que lhe enviou a Ryanair, e quanto às reduções das taxas aeroportuárias nos aeroportos «pivots» de que teria beneficiado, nomeadamente, a Alitalia, denunciadas nas referidas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

Cada uma das partes, incluindo a Air One SpA, suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.


Top