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Document 62007TA0442
Case T-442/07: Judgment of the General Court of 29 September 2011 — Ryanair v Commission (State aid — Aviation sector — Aid granted by the Italian authorities to Alitalia, Air One and Meridiana — Action for failure to act — Failure by the Commission to define its position — Obligation to act)
Processo T-442/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Ryanair/Comissão ( Auxílios de Estado — Sector aéreo — Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana — Acção por omissão — Não tomada de posição da Comissão — Obrigação de agir )
Processo T-442/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Ryanair/Comissão ( Auxílios de Estado — Sector aéreo — Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana — Acção por omissão — Não tomada de posição da Comissão — Obrigação de agir )
JO C 331 de 12.11.2011, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Ryanair/Comissão
(Processo T-442/07) (1)
(Auxílios de Estado - Sector aéreo - Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana - Acção por omissão - Não tomada de posição da Comissão - Obrigação de agir)
2011/C 331/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e E. Righini, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Air One SpA (Chieti, Itália) (representantes: M. Merola, C. Satacroce e G. Belotti, advogados)
Objecto
Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de tomar posição sobre das denúncias da recorrente relativas, por um lado, a um auxílio alegadamente concedido pela República Italiana à Alitalia, à Air One e à Meridiana e, por outro, uma alegada violação do direito da concorrência.
Dispositivo
1. |
A Comissão das Comunidades Europeias não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do Tratado CE quando se absteve de adoptar uma decisão quanto à transferência dos 100 empregados da Alitalia, denunciada na carta de 16 de Junho de 2006, que lhe enviou a Ryanair Ltd, quanto à indemnização concedida a seguir aos atentados de 11 de Setembro, denunciada nas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005, que lhe enviou a Ryanair, e quanto às reduções das taxas aeroportuárias nos aeroportos «pivots» de que teria beneficiado, nomeadamente, a Alitalia, denunciadas nas referidas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
Cada uma das partes, incluindo a Air One SpA, suportará as suas próprias despesas. |