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Document 52011AP0468
Sexual abuse and sexual exploitation of children and child pornography ***I European Parliament legislative resolution of 27 October 2011 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on combating the sexual abuse, sexual exploitation of children and child pornography, repealing Framework Decision 2004/68/JHA (COM(2010)0094 – C7-0088/2010 – 2010/0064(COD))#P7_TC1-COD(2010)0064 Position of the European Parliament adopted at first reading on 27 October 2011 with a view to the adoption of Directive 2011/…/EU of the European Parliament and of the Council on combating the sexual abuse and sexual exploitation of children and child pornography, and replacing Council Framework Decision 2004/68/JHA#ANNEX
Abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de Outubro de 2011 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI (COM(2010)0094 – C7-0088/2010 – 2010/0064(COD))
P7_TC1-COD(2010)0064 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Outubro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho
ANEXO
Abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de Outubro de 2011 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI (COM(2010)0094 – C7-0088/2010 – 2010/0064(COD))
P7_TC1-COD(2010)0064 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Outubro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho
ANEXO
JO C 131E de 8.5.2013, p. 270–271
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 131/270 |
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil ***I
P7_TA(2011)0468
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de Outubro de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI (COM(2010)0094 – C7-0088/2010 – 2010/0064(COD))
2013/C 131 E/27
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0094), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o, o n.o 2 do artigo 82.o e o n.o 1 do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0088/2010), |
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Setembro de 2010 (1), |
— |
Após consulta ao Comité das Regiões, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de Junho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0294/2011), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho anexa à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 48 de 15.2.2011, p. 138.
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0064
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Outubro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Directiva 2011/93/UE.)
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
ANEXO
Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o aliciamento de crianças para fins sexuais
Tendo em conta o facto de que o aliciamento de crianças na "vida real" para fins sexuais é uma manipulação intencional de uma criança que não atingiu a maioridade sexual através da fala, da escrita, de material audiovisual ou de outros meios semelhantes, com o intuito de propiciar um encontro para cometer um dos crimes referidos nos artigos 3.o, n.o 4, e 5.o, n.o 6, da Directiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil,
Tendo em conta que o aliciamento de crianças na "vida real" para fins sexuais já está abrangido pela legislação nacional dos Estados-Membros sob diferentes formas, seja como tentativa, acto preparatório ou uma forma especial de abuso sexual,
O Parlamento Europeu e o Conselho exortam os Estados-Membros a verificar cuidadosamente as suas definições no quadro do direito penal no que se refere à criminalização do aliciamento de crianças na "vida real" para fins sexuais, e a melhorar e corrigir a sua legislação penal, se necessário, no que diz respeito a eventuais lacunas legais que possam ainda existir a esse respeito.