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Document 32018D0004

    Decisão (UE) 2018/4 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração do regulamento interno do Comité Misto do EEE

    JO L 2 de 5.1.2018, p. 5–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/4/oj

    5.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 2/5


    DECISÃO (UE) 2018/4 DO CONSELHO

    de 18 de dezembro de 2017

    relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração do regulamento interno do Comité Misto do EEE

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3, alínea b) primeiro travessão,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

    (2)

    O Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu (3), assinado em 25 de julho de 2007, alterou o artigo 129.o, n.o 1, do Acordo EEE, a fim de acrescentar o búlgaro e o romeno à lista das línguas do Acordo EEE.

    (3)

    O Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu (4) («Acordo de Alargamento do EEE de 2014»), assinado em 11 de abril de 2014, alterou o artigo 129.o, n.o 1, do Acordo EEE, a fim de acrescentar o croata à lista de línguas do Acordo EEE.

    (4)

    O regulamento interno do Comité Misto do EEE, que foi adotado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94, de 8 de fevereiro de 1994 (5), e alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2005, de 8 de fevereiro de 2005 (6), deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    O Acordo de Alargamento do EEE de 2014 tem sido provisoriamente aplicável aos seus signatários desde 12 de abril de 2014, pelo que a correspondente decisão do Comité Misto do EEE deverá ser aplicada a título provisório, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de Alargamento do EEE de 2014.

    (6)

    Por conseguinte, a posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se nos projetos de decisão que acompanham a presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre as alterações propostas do regulamento interno do Comité Misto do EEE deve basear-se nos projetos de decisão do Comité Misto do EEE que acompanham a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. SIMSON


    (1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

    (2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

    (3)  JO L 221 de 25.8.2007, p. 15.

    (4)  JO L 170 de 11.6.2014, p. 18.

    (5)  JO L 85 de 30.3.1994, p. 60.

    (6)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 54.


    PROJETO

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2017

    de …

    que altera o regulamento interno do Comité Misto do EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 92.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu (1), assinado em 25 de julho de 2007, alterou o artigo 129.o, n.o 1, do Acordo EEE, a fim de acrescentar o búlgaro e o romeno à lista das línguas do Acordo EEE.

    (2)

    O Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu entrou em vigor em 9 de novembro de 2011.

    (3)

    O búlgaro e o romeno deverão ser acrescentados à lista de línguas do regulamento interno do Comité Misto do EEE, adotado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94, de 8 de fevereiro de 1994 (2), e alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2005, de 8 de fevereiro de 2005 (3). A lista de línguas do regulamento interno do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 6.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «Os textos dos atos da CE que devem ser inseridos em anexos do Acordo, em conformidade com o artigo 102.o, n.o 1, fazem igualmente fé nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, tal como publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Os referidos são redigidos nas línguas islandesa e norueguesa e autenticados pelo Comité Misto do EEE juntamente com as decisões pertinentes referidas no n.o 1.»;

    2)

    No artigo 11.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «As decisões do Comité Misto do EEE que alteram anexos ou protocolos do Acordo são publicadas nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca na secção EEE do Jornal Oficial da União Europeia e nas línguas islandesa e norueguesa no respetivo suplemento EEE.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua adoção.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Os Secretários do Comité Misto do EEE


    (1)  JO L 221 de 25.8.2007, p. 15.

    (2)  JO L 85 de 30.3.1994, p. 60.

    (3)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 54.


    PROJETO

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2017

    de …

    que altera o regulamento interno do Comité Misto do EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 92.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu (1) («Acordo de Alargamento do EEE de 2014»), assinado em 11 de abril de 2014, alterou o artigo 129.o, n.o 1, do Acordo EEE, a fim de acrescentar o croata à lista das línguas do Acordo EEE.

    (2)

    O croata deverá ser acrescentado à lista de línguas do regulamento interno do Comité Misto do EEE, que foi adotado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94, de 8 de fevereiro de 1994 (2), alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2005, de 8 de fevereiro de 2005 (3), e novamente alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o …, de … (4). A lista de línguas do regulamento interno do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (3)

    O Acordo de Alargamento do EEE de 2014 tem sido provisoriamente aplicável aos seus signatários desde 12 de abril de 2014, pelo que a presente decisão deverá ser aplicada a título provisório enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de Alargamento do EEE de 2014,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 6.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «Os textos dos atos da CE que devem ser inseridos em anexos do Acordo, em conformidade com o artigo 102.o, n.o 1, fazem igualmente fé nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, tal como publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Os referidos atos devem ser redigidos nas línguas islandesa e norueguesa e autenticados pelo Comité Misto do EEE, juntamente com as decisões pertinentes referidas no n.o 1.»;

    2)

    No artigo 11.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «As decisões do Comité Misto do EEE que alteram anexos ou protocolos do Acordo são publicadas nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, na secção EEE do Jornal Oficial da União Europeia e nas línguas islandesa e norueguesa, no respetivo suplemento EEE.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em … ou na data da entrada em vigor do Acordo de Alargamento do EEE de 2014, consoante a data que for posterior.

    A presente decisão é aplicável a título provisório com efeitos desde 12 de abril de 2014.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Os Secretários do Comité Misto do EEE


    (1)  JO L 170 de 11.6.2014, p. 18.

    (2)  JO L 85 de 30.3.1994, p. 60.

    (3)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 54.

    (4)  JO L ….


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