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Document 32011R1299
Commission Implementing Regulation (EU) No 1299/2011 of 9 December 2011 approving a non-minor amendment to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications [Azeites do Ribatejo (PDO)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1299/2011 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2011 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Azeites do Ribatejo (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1299/2011 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2011 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Azeites do Ribatejo (DOP)]
OJ L 330, 14.12.2011, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 014 P. 223 - 224
In force
14.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1299/2011 DA COMISSÃO
de 9 de Dezembro de 2011
que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Azeites do Ribatejo (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentíciosc (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Portugal, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Azeites do Ribatejo», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2). |
(2) |
Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.
(3) JO C 56 de 22.2.2010, p. 13.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
PORTUGAL
Azeites do Ribatejo (DOP)