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Document 22006D0051

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  51/2006, de 28 de Abril de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 175 de 29.6.2006, p. 101–102 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/51/oj

29.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/101


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 51/2006

de 28 de Abril de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1161/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32005 R 1158: Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 1).».

2)

A seguir ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«19t.

32005 R 1161: Regulamento (CE) n.o 1161/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (JO L 191 de 22.7.2005, p. 22).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O presente regulamento não se aplica ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

As versões dos Regulamentos (CE) n.o 1158/2005 e (CE) n.o 1161/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Abril de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 45.

(2)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 1.

(3)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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