EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22006D0051
Decision of the EEA Joint Committee No 51/2006 of 28 April 2006 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 51/2006, de 28 de Abril de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 51/2006, de 28 de Abril de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 175 de 29.6.2006, p. 101–102
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
29.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/101 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 51/2006
de 28 de Abril de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1161/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
|
2) |
A seguir ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
As versões dos Regulamentos (CE) n.o 1158/2005 e (CE) n.o 1161/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Abril de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 92 de 30.3.2006, p. 45.
(2) JO L 191 de 22.7.2005, p. 1.
(3) JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.