Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/313/09

    Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/5


    Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública

    2013/C 313/09

    Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral decidiu que a Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública será composta, para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016, pelo presidente do Tribunal Geral e, segundo um sistema rotativo, por dois presidentes de secção ou, quando o vice-presidente deva fazer parte de uma secção, pelo vice-presidente e por um presidente de secção.

    Os juízes que farão parte da formação com o presidente da secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública para compor a Secção alargada de cinco juízes serão os três juízes da formação à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e, segundo um sistema rotativo, dois presidentes de secção ou, quando o vice-presidente deva fazer parte de uma secção, o vice-presidente e um presidente de secção.


    Top