This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2013/313/07
Plenary session
Sessão Plenária
Sessão Plenária
JO C 313 de 26.10.2013, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/4 |
Sessão Plenária
2013/C 313/07
Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral decidiu, para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016 e em conformidade com o disposto no artigo 32.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo, que se, na sequência da designação de um advogado-geral nos termos do artigo 17.o do Regulamento de Processo, a Sessão Plenária do Tribunal Geral for composta por um número par de juízes, o sistema rotativo antecipadamente estabelecido, aplicado durante o período de três anos para o qual são eleitos os presidentes das secções, segundo o qual o presidente do Tribunal Geral designa o juiz que não participará na decisão do processo, é a ordem inversa da ordem de precedência dos juízes segundo a sua antiguidade de funções, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento de Processo, exceto se o juiz que for desse modo designado for o juiz relator. Neste último caso, será designado o juiz que o anteceda imediatamente na ordem de precedência.