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Document 62022TN0738

Processo T-738/22: Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rotenberg/Conselho

JO C 24 de 23.1.2023, p. 70–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/70


Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rotenberg/Conselho

(Processo T-738/22)

(2023/C 24/97)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Igor Rotenberg (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto e V. Villante, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho (1), de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho (2), de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia;

anular a decisão, adotada pelo Conselho da União Europeia por carta de 16 de setembro de 2022, de manutenção do recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (3), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, e do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (4), conforme executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia;

na medida em que os referidos atos incluem o recorrente na lista de pessoas e entidades que foram objeto de medidas restritivas;

condenar o Conselho da União Europeia no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.o TFUE e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais; violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do ónus da prova, à violação dos critérios de inclusão na lista previstos nos artigos 1.o, n.o 1, alíneas b) e d) e 2.o, n.o 1, alíneas d) e f), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, bem como no artigo 3.o, n.o 1, alíneas d) e f), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos à imposição de medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente, à violação dos seus direitos fundamentais de propriedade e de liberdade de empresa e à violação dos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais.


(1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).

(3)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).

(4)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).


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