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Document 62022TN0737
Case T-737/22: Action brought on 24 November 2022 — Pumpyanskaya v Council
Processo T-737/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Pumpyanskaya/Conselho
Processo T-737/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Pumpyanskaya/Conselho
JO C 24 de 23.1.2023, p. 70–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/70 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Pumpyanskaya/Conselho
(Processo T-737/22)
(2023/C 24/96)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Galina Evgenyevna Pumpyanskaya (Ekaterinburg, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth, A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar, por força do artigo 263.o, do artigo 275.o, n.o 2 e do artigo 277.o TFUE, a inaplicabilidade do artigo 2.o, n.o 1, último parágrafo, da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, e do artigo 3.o, n.o 1, último parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, conforme executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho (a seguir «critérios de inclusão na lista impugnados»); |
— |
anular, por força do artigo 263.o TFUE, a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), bem como o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2) (a seguir «atos impugnados»), na parte em que os referidos atos dizem respeito à recorrente (Entrada n.o 724 na lista). |
— |
condenar o Conselho no pagamento das despesas ao abrigo do artigo 134.o do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do recurso, ao abrigo do artigo 263.o TFUE:
1. |
Fundamento apresentado ao abrigo do artigo 277.o TFUE, relativo ao facto de os critérios de inclusão impugnados estarem em contradição insolúvel com o princípio da previsibilidade, com os valores que este abrange e com o Estado de Direito. |
2. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa da recorrente. |
3. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação do Conselho ao incluir o nome da recorrente nos anexos aos atos impugnados. |
4. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação conforme previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE. |
5. |
Quarto fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais da recorrente, designadamente do direito à vida privada e familiar, ao domicílio e às comunicações, e do direito de propriedade. |