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Document 62022TN0732
Case T-732/22: Action brought on 24 November 2022 — Deripaska v Council
Processo T-732/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho
Processo T-732/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho
JO C 24 de 23.1.2023, p. 66–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/66 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho
(Processo T-732/22)
(2023/C 24/91)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oleg Vladimirovich Deripaska (Khutor Sokolsky, Rússia) (representante: T. Bontinck, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que torna a Decisão (PESC) 2014/145 do Conselho, de 17 de março de 2014, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/582 de 8 de abril de 2022, que incluiu o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145, aplicável até 15 de março de 2023; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), na medida em que mantém o nome do recorrente na lista que figura no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, de 17 de março de 2014; |
— |
condenar o Conselho no pagamento de 1 000 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente. |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos fundamentos apresentados pelo Conselho. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais. |
(1) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).