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Document 62022TN0732

Processo T-732/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho

JO C 24 de 23.1.2023, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/66


Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho

(Processo T-732/22)

(2023/C 24/91)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Oleg Vladimirovich Deripaska (Khutor Sokolsky, Rússia) (representante: T. Bontinck, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que torna a Decisão (PESC) 2014/145 do Conselho, de 17 de março de 2014, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/582 de 8 de abril de 2022, que incluiu o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145, aplicável até 15 de março de 2023;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), na medida em que mantém o nome do recorrente na lista que figura no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, de 17 de março de 2014;

condenar o Conselho no pagamento de 1 000 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente.

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos fundamentos apresentados pelo Conselho.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais.


(1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).


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