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Document 62022TN0731

    Processo T-731/22: Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Kozitsyn/Conselho

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/65


    Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Kozitsyn/Conselho

    (Processo T-731/22)

    (2023/C 24/90)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Andrey Anatolyevich Kozitsyn (Verkhnyaya Pyshma, Rússia) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (PESC) n.o 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), ambos na parte em que respeitam a A. A. Kozitsyn;

    e, ao fazê-lo,

    declarar a ilegalidade do artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, e do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 269/2014 do Conselho, e

    afastar a aplicação destas disposições através da exceção de ilegalidade ou, pelo menos, declarar a ilegalidade da aplicação destas disposições a A. A. Kozitsyn;

    em todo o caso,

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas em aplicação do artigo 140.o, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca oito fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-234/22, Ismailova/Conselho.


    (1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).


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