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Document 62022TN0722

    Processo T-722/22: Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — AFG/Comissão

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/61


    Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — AFG/Comissão

    (Processo T-722/22)

    (2023/C 24/85)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: AFG SA (Zona Franca da Madeira) (Funchal, Portugal) (representantes: S. Estima Martins, F. Castro Guedes e L. Seifert Guincho, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular os artigos 1.o, 4.o, 5.o e 6.o da Decisão C(2020) 8550 final da Comissão Europeia, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.o L 217, de 22 de agosto de 2022, página 49;

    condenar a Comissão na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    Primeiro fundamento, relativo ao erro de direito por a medida em causa não configurar um auxílio de Estado, na medida em que a Comissão considerou erradamente que este regime configura uma medida seletiva, bem como ao erro de direito por violação do dever de fundamentação, consagrado no artigo 296.o TFUE, no que respeita a análise do requisito da seletividade.

    Segundo fundamento, relativo ao erro de direito por o Regime III da Zona Franca da Madeira ter sido executado em conformidade com as Decisões da Comissão de 2007 e de 2013 e com as regras dispostas nos artigos 107.o e 108.o TFUE.

    Terceiro fundamento, relativo ao erro de direito por violação de princípios gerais de direito da União Europeia, designadamente dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade.


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