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Document 62022CN0635
Case C-635/22: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Timişoara (Romania) lodged on 11 October 2022 — SC Assofrutti Rom SRL v Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale and Centrul Regional pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale 5 Vest Timişoara
Processo C-685/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timişoara (Roménia) em 11 de outubro de 2022 — SC Assofrutti Rom S.R.L/Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Centrul Regional pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale 5 Vest Timişoara
Processo C-685/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timişoara (Roménia) em 11 de outubro de 2022 — SC Assofrutti Rom S.R.L/Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Centrul Regional pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale 5 Vest Timişoara
JO C 24 de 23.1.2023, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timişoara (Roménia) em 11 de outubro de 2022 — SC Assofrutti Rom S.R.L/Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Centrul Regional pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale 5 Vest Timişoara
(Processo C-685/22)
(2023/C 24/36)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Timişoara
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: SC Assofrutti Rom S.R.L.
Demandados e recorridos: Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Centrul Regional pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale 5 Vest Timişoara
Questões prejudiciais
1) |
Podem as disposições do artigo 17.o da Diretiva 2008/90/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos (1), ser interpretadas no sentido de que impedem os Estados-Membros de impor o requisito de recorrer ao procedimento de concurso público antes da comercialização dos materiais [Conformitas Agraria Communitatis (CAC)]? |
2) |
Numa situação como a do presente caso, pode o artigo 4.o, n.o 10, do Regulamento n.o 1303/2013 (2), conjugado com o artigo 39.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ser interpretado no sentido de que obsta ao requisito de recorrer ao procedimento de concurso público previsto no PNDR 2014-2020 (quinta versão)? |
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 320).