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Document 62022CN0133
Case C-133/22: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 28 February 2022 — LACD GmbH v BB Sport GmbH & Co. KG
Processo C-133/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 — LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG
Processo C-133/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 — LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG
JO C 222 de 7.6.2022, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 222 de 7.6.2022, p. 10–11
(GA)
7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 — LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG
(Processo C-133/22)
(2022/C 222/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente em «Revision»: LACD GmbH
Recorrida em «Revision»: BB Sport GmbH & Co. KG
Questões prejudiciais
1. |
Pode existir qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.o, n.o 14, da Diretiva 2011/83/UE (1), ou qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.o, n.o 12, da Diretiva (UE) 2019/771 (2), se a obrigação do prestador da garantia estiver associada a circunstâncias específicas da pessoa do consumidor, em especial à sua atitude subjetiva em relação ao bem adquirido (neste caso, a satisfação com o bem adquirido deixada à discrição do consumidor), sem que essas circunstâncias pessoais tenham de estar necessariamente relacionadas com o estado ou com as características do bem adquirido? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Deve a falta de elementos relacionados com as circunstâncias específicas da pessoa do consumidor (neste caso, a sua satisfação com os bens adquiridos) poder ser determinável com base em circunstâncias objetivas? |
(1) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).
(2) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO 2019, L 136, p. 28).