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Document 62022CN0133

    Processo C-133/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 — LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG

    JO C 222 de 7.6.2022, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 222 de 7.6.2022, p. 10–11 (GA)

    7.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 222/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 — LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG

    (Processo C-133/22)

    (2022/C 222/19)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente em «Revision»: LACD GmbH

    Recorrida em «Revision»: BB Sport GmbH & Co. KG

    Questões prejudiciais

    1.

    Pode existir qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.o, n.o 14, da Diretiva 2011/83/UE (1), ou qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.o, n.o 12, da Diretiva (UE) 2019/771 (2), se a obrigação do prestador da garantia estiver associada a circunstâncias específicas da pessoa do consumidor, em especial à sua atitude subjetiva em relação ao bem adquirido (neste caso, a satisfação com o bem adquirido deixada à discrição do consumidor), sem que essas circunstâncias pessoais tenham de estar necessariamente relacionadas com o estado ou com as características do bem adquirido?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

    Deve a falta de elementos relacionados com as circunstâncias específicas da pessoa do consumidor (neste caso, a sua satisfação com os bens adquiridos) poder ser determinável com base em circunstâncias objetivas?


    (1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).

    (2)  Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO 2019, L 136, p. 28).


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