This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0629
Case T-629/21: Action brought on 29 September 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları and Others v Commission
Processo T-629/21: Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão
Processo T-629/21: Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão
JO C 471 de 22.11.2021, p. 59–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/59 |
Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão
(Processo T-629/21)
(2021/C 471/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları TAŞ (Istambul, Turquia), İskenderun Demir ve Çelik AŞ (Payas, Turquia), Erdemir Çelik Servis Merkezi Sanayi ve Ticaret AŞ (Gebze, Turquia) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2021/1100 de 5 de julho de 2021 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da Turquia (JO 2021, L 238, p. 32); e |
— |
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ao proceder a uma conversão de divisas que não era necessária. As recorrentes alegam, além disso, que o texto introdutório do artigo 2.o, n.o 10 e o artigo 2.o, n.o 5 do Regulamento (UE) 2016/1036 também foram violados na medida em que os custos não foram estabelecidos com base nos documentos contabilísticos das recorrentes. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036, bem como do artigo 2.4 do Acordo Antidumping da OMC e do princípio da boa administração ao rejeitar um ajustamento dos ganhos e perdas de cobertura. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 2.o, n.o 5, 2.o, n.o 6 e do texto introdutório do artigo 2.o, n.o 10 do Regulamento (UE) 2016/1036 ao contabilizar-se duas vezes determinadas despesas de venda, gerais e administrativas das vendas no mercado interno de Isdemir realizadas através de Erdemir. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 6 do Regulamento (UE) 2016/1036 e do artigo 2.2.2 do Acordo Antidumping da OMC ao excluir os ganhos e perdas cambiais das despesas de venda, gerais e administrativas. |
(1) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).