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Document 62021TN0629

    Processo T-629/21: Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão

    JO C 471 de 22.11.2021, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 471/59


    Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão

    (Processo T-629/21)

    (2021/C 471/84)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları TAŞ (Istambul, Turquia), İskenderun Demir ve Çelik AŞ (Payas, Turquia), Erdemir Çelik Servis Merkezi Sanayi ve Ticaret AŞ (Gebze, Turquia) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2021/1100 de 5 de julho de 2021 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da Turquia (JO 2021, L 238, p. 32); e

    condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ao proceder a uma conversão de divisas que não era necessária. As recorrentes alegam, além disso, que o texto introdutório do artigo 2.o, n.o 10 e o artigo 2.o, n.o 5 do Regulamento (UE) 2016/1036 também foram violados na medida em que os custos não foram estabelecidos com base nos documentos contabilísticos das recorrentes.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036, bem como do artigo 2.4 do Acordo Antidumping da OMC e do princípio da boa administração ao rejeitar um ajustamento dos ganhos e perdas de cobertura.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 2.o, n.o 5, 2.o, n.o 6 e do texto introdutório do artigo 2.o, n.o 10 do Regulamento (UE) 2016/1036 ao contabilizar-se duas vezes determinadas despesas de venda, gerais e administrativas das vendas no mercado interno de Isdemir realizadas através de Erdemir.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 6 do Regulamento (UE) 2016/1036 e do artigo 2.2.2 do Acordo Antidumping da OMC ao excluir os ganhos e perdas cambiais das despesas de venda, gerais e administrativas.


    (1)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).


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