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Document 62021TN0605

    Processo T-605/21: Recurso interposto em 20 de setembro de 2021 — TestBioTech/Comissão

    JO C 471 de 22.11.2021, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 471/52


    Recurso interposto em 20 de setembro de 2021 — TestBioTech/Comissão

    (Processo T-605/21)

    (2021/C 471/74)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: TestBioTech eV (Munique, Alemanha) (representante: K. Smith, lawyer)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da recorrida, de 8 de julho de 2021, que recusa a revogação ou a alteração da Decisão de Execução (UE) 2021/61 (1) da Comissão, por força da qual tem sido permitido à Monsanto Europe SA, de acordo com o Regulamento relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (2), comercializar na União Europeia o milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 87460 x MON 89034 x MIR162 x NK603 e as suas subcombinações;

    adotar qualquer outra medida que considere adequada; e

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação, na medida em que não teve qualquer consideração ou qualquer consideração adequada pelo potencial impacto do «empilhamento» de genes («gene stacking») na expressão genética em combinação com a exposição a condições de seca e/ou não exigiu uma avaliação adequada em condições de seca.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação, na medida em que não teve qualquer consideração ou qualquer consideração adequada pelo potencial impacto do «empilhamento» de genes («gene stacking») na expressão genética em combinação com a aplicação de herbicidas e/ou não exigiu uma avaliação adequada em condições reais da repetida e/ou elevada aplicação de herbicida.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido erro manifesto de apreciação, na medida em que não teve qualquer consideração ou qualquer consideração adequada pelo potencial impacto do «empilhamento» de genes («gene stacking») na composição e características agronómicas da planta em combinação com a exposição a condições de seca e com a aplicação de herbicidas.


    (1)  JO 2021, L 26, p. 12.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO 2003, L 268, p. 1).


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