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Document 62021TB0672

    Processo T-672/21: Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2022 — Grupa «Lew»/EUIPO — Lechwerke (GRUPALEW.) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa GRUPALEW. — Marca figurativa nacional anterior LEW — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização genuína — Artigo 10.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2018/625 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/39


    Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2022 — Grupa «Lew»/EUIPO — Lechwerke (GRUPALEW.)

    (Processo T-672/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa GRUPALEW. - Marca figurativa nacional anterior LEW - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova da utilização genuína - Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2018/625 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

    (2023/C 24/53)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Grupa «LEW» S.A. (Częstochowa, Polónia) (representante: A. Korbela, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Markakis, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lechwerke AG (Augsbourg, Alemanha) (representante: N. Gerling, advogada)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de agosto de 2021 (processo R 2763/2019-4).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Grupa «LEW» S.A. suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A Lechwerke AG suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 502, de 13.12.2021.


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